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sábado, 28 de junho de 2008

A figura política do suplente de senador


Muitos eleitores talvez não saibam, mas cada candidato ao Senado Federal tem em sua chapa dois suplentes, os quais o substituem na eventualidade de afastamento por qualquer motivo. À primeira vista, nada de errado nisso, vez que seria normal a previsão de alguém para ocupar o cargo do senador titular, na eventualidade de falecimento, doença etc. Entretanto, a nossa recente história republicana tem demonstrado que tal sistema subverte a vontade do eleitorado, eis que possibilita a ocupação de vagas no Senado por pessoas que não tiveram um voto sequer. No nosso entendimento, a figura do suplente de senador é indiscutivelmente antidemocrática e ilegítima.

Nosso ordenamento constitucional estabelece claramente, no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O suplente de senador, ao contrário do titular, nem de perto pode ser considerado representante eleito, posto que ao eleitor não é permitido votar no mesmo. O poder é do povo, que o outorga, mediante o voto, a representantes eleitos, e não a suplentes que ascendem ao poder do dia para a noite, quando o titular deixa o cargo, na maioria das vezes por mera conveniência política.

Na atualidade, nosso Senado Federal possui dezesseis cargos de senador ocupados não pelo candidato vitorioso nas eleições, mas pelo seu suplente o qual, na maioria das vezes, não é figura sequer conhecida do eleitorado. O belo Estado das Alagoas, por exemplo, das três vagas de senador a que cada ente federativo possui no Senado Federal, tem duas ocupadas por suplentes, e apenas uma ocupada por um senador eleito de forma autêntica, pelo eleitorado. Os outros, os suplentes, que não obtiveram voto nenhum, foram presenteados com o cargo dos titulares, que se afastaram por renúncia e por motivos particulares.

E corrigir o falho sistema é fácil, bastaria alterar a Constituição Federal (art. 46, § 3º), eliminando as figuras dos suplentes e prevendo a posse do próximo candidato mais bem votado.

Com uma mudança normativa simples se conseguiria substituir uma figura que não foi votada por um candidato conhecido do eleitorado e, normalmente, muito bem votado. Fala-se numa reforma política, mas as reformas sempre são coordenadas no sentido de consolidar o poder da classe política dominante no momento, não sendo motivada pelo propósito de aperfeiçoar o sistema em vigor.

Seria de bom grado uma reforma política verdadeira, que corrigisse as imperfeições de nosso sistema político-eleitoral, a começar, quem sabe, acabando com essa antidemocrática figura do suplente de senador.

Como eleitores, merecemos ter legítimos representantes no Senado, e não figuras que pouco ou nada conhecemos e cujos propósitos e ideologias somente serão demonstradas quando do exercício de um mandato, para o qual não foram eleitos.

Hugo Cesar Amaral - Advogado
Uberlândia (MG)
Publicado na edição do Jornal Correio, de 13.12.2007, edição n.21.062, ano 69 , Uberlândia/Mg.

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