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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Profissão político

Lendo a um artigo escrito após o primeiro turno das eleições 2014 tomei conhecimento da situação do deputado Henrique Alves que, após mais de quatro décadas ininterruptas de parlamento e passadas onze legislaturas, deixará o Congresso Nacional.

A situação do nobre parlamentar, qual seja a de uma estadia aparentemente infindável no exercício de mandatos eletivos, evidencia o quanto a atividade política tem se tornado verdadeira profissão para algumas pessoas, a ponto de dedicar-se a esta atividade durante a maior parte de suas vidas. 

A atividade política, segundo a concebemos, não pode converter-se em uma autêntica profissão. Seria, antes, uma atividade de colaboração com a satisfação do interesse público, devendo o político figurar como um autêntico servidor da sociedade.

O jurista Luiz Flávio Gomes lançou a campanha “fim do político profissional”, na qual propõe uma emenda à Constituição Federal que imponha apenas um mandado para cargos do Executivo e do Senado e no máximo dois para cargos do Legislativo. Com isto não se pretende evitar a profissionalização na política, necessária para uma produtiva atuação do eleito, mas sim busca-se o fim do carreirismo na atividade política, com todas as mazelas relativas. Além do mais viabiliza a renovação de ideologias e de pensamentos no cenário político, facilitando a evolução das instituições políticas, hoje relegadas a um marasmo e letargia que só interessam a quem está no poder.

A renovação dos quadros políticos traria outra vantagem de propiciar o desfazimento de esquemas organizados de corrupção, viabilizados muitas das vezes pela perpetuidade do mandatário no poder. Renovações sistemáticas nos quadros do Executivo e do Parlamento poriam abaixo verdadeiras organizações criminosas incrustadas no poder público.

Mais do que a limitação na quantidade de mandatos, como meio de se evitar o carreirismo na política deveria ser a remuneração objeto de restrição, merecendo perceber salário somente o político que justificasse a necessidade. A maioria dos políticos tem outras atividades profissionais e não precisa de receber polpudos salários dos cofres públicos, especialmente se considerando que a jornada de labor do político, sobretudo no Legislativo, lhes permite desenvolver outras atividades remuneradas.

A atividade política não é uma profissão. É, antes, um mecanismo de se viabilizar, através de pessoas escolhidas pelo povo, o atingimento do bem comum. Hoje, na política brasileira, impera a mentalidade de fazer para si tudo, e para o público nada. Não raro, após poucos anos de mandato, muitos políticos já ostentam vultosos patrimônios.

Nossos políticos, sejam do Legislativo, sejam do Executivo, hão de se atentar que são servidores do povo e do interesse público, e que seus mandatos devem ser orientados no sentido de servir e não de se servirem de sua condição privilegiada no seio da organização estatal. O bom político há de servir ao público, e não servir-se do público.

A presidenta Dilma se reelegeu reconhecendo a premente necessidade de uma reforma política. Espera-se que o projeto de reforma se concretize logo, e que traga restrições efetivas a esta deletéria perpetuação de mandatos políticos, que tem impedido o ingresso de novos valores no cenário político.

Publicado na edição de 17/12/2014 do Jornal Correio de Uberlândia.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

"The Endless River": impressões

Sábado, dia 15/11/2014, são por volta das 14:00 horas e coloco em meu bluray o último trabalho do Pink Floyd, ou do que sobrou do Floyd depois da saída do meu ídolo Waters.

Confesso que não esperava algo espetacular, ou que surpreendesse. Imaginava algo na linha do "The Division Bell", trabalho pelo qual confesso nutrir sentimentos contraditórios, mas de um modo geral acho bem aproveitável, embora não tenha o toque de Waters, o que repercute na falta de acidez das músicas do álbum.

Bom, voltando ao "The Endless River" as minhas impressões iniciais, que por serem iniciais normalmente mudam muito durante o tempo, não são lá as melhores.

Um álbum basicamente instrumental impõem um toque muito acentuado de sentimento e de vibração nas composições e isto, a meu modesto ver, faltou em "The Endless River". Não há vibração na obra. Nem a guitarra de Gilmour, que deu alma a diversos trabalhos floydianos, antes e depois da saída de Waters, a meu sentir pode dar vida e sentimento às músicas de "Endless River".

A carreira do Floyd foi muito intensa e uma nação de fãs a cobrar um trabalho de nível elevado deve ser algo terrível, humanamente terrível, e Gilmour, enquanto líder do Floyd pós-Waters, sempre sentiu o peso deste encargo.

Para uma banda que surpreendeu o mundo do rock com suas preciosidades musicais, exigir algo novo, que nos deixe atordoados, seria pedir demais. Mas quando o nome Floyd está envolvido, a espera é sempre por algo novo, espetacular, tocante!!!

Assim como ocorreu com "The Division Bell", obra pela qual não senti inicialmente grande afinidade, mas que depois passei até a apreciar, imagino que com o tempo terei mais afeição por "The Endless River".

Como floydiano, ainda acredito que um dia Waters acordará em sua mansão, pegará o telefone e ligará para Gilmour, convidando-o para comporem e tocarem um novo álbum do Floyd. Sonhos de um carente fã do Pink Floyd.

É isso aí!

Vou ali ouvir o "Animals"!!!

terça-feira, 26 de agosto de 2014

As eleições e o Triângulo Mineiro

Nos aproximamos de mais uma eleição estadual e temos como opção para o cargo de governador apenas pessoas sem qualquer afinidade ou sem qualquer vínculo político com nosso Triângulo Mineiro. Dos três principais candidatos ao Palácio da Liberdade segundo as pesquisas eleitorais dois são ex-prefeitos da capital e um ex-prefeito de Juiz de Fora, e dentre todos os sete candidatos nenhum é egresso de nossa região. Aliás, cinco deles são belorizontinos.

Economicamente o Triângulo Mineiro é poderoso, mas politicamente ainda temos pequena relevância e, no jogo político, não passamos de aprendizes perante os astuciosos e experientes líderes de nossa capital que se alternam, eleição após eleição, no comando do estado das Alterosas. A bem da verdade a nossa riqueza não tem se convertido em força política ou em mais representatividade.

Quando foi a última eleição estadual em que uma liderança política do Triângulo Mineiro teve uma participação de relevo? Sinceramente, não me lembro. Com a palavra nossos historiadores.

Tal quadro traz a lume o eterno e polêmico debate sobre a criação de um autônomo estado do Triângulo Mineiro, no qual nos veríamos administrados e governados por líderes que efetivamente conhecem dos reclamos de nosso povo e de nossa próspera região.

Há menos de três décadas tínhamos líderes políticos destemidos e engajados com o pleito emancipacionista que somente não logrou êxito na Assembleia Constituinte de 1988 devido a bem engendradas artimanhas do governo mineiro. Até o Estado do Tocantins foi criado naquela ocasião, mas o do Triângulo Mineiro, embora viável em todos os sentidos, naufragou precocemente.

Mas hoje, infelizmente, a realidade é deveras distinta e nossos líderes são servis ao governo mineiro e silenciaram momentaneamente, com sua indiferença e passividade, o ideal de um Estado do Triângulo.

Neste pleito que se aproxima o carente eleitor do Triângulo, sem identificação alguma com os candidatos que se lhe apresentam, provavelmente orientará seu voto no sentido daquele candidato mais suscetível às súplicas de nossos prefeitos por recursos e por obras. Inquestionável ser esta uma postura não muito compatível com a altivez de nosso povo mas infelizmente necessária se desejarmos ter de volta, na forma de serviços públicos, um pouco dos bilhões de reais que o governo mineiro arrecada por aqui com seus tributos.

Nossa distância em relação à capital não é meramente geográfica. Há um grande distanciamento político, erigido ao longo da história, que resultou em que personalidades destes lados das Gerais tivessem pouca ou nenhuma voz no que se passa no governo mineiro, resultando numa significativa perda da representatividade de nosso povo.

Mas este Triângulo Mineiro abençoado por Deus, de gente trabalhadora, terra fértil e natureza exuberante continuará seu infindável desenvolvimento e chegará o momento em que nos fartaremos de sermos marionetes dos ocupantes do Palácio da Liberdade. Neste momento renascerá com todo o vigor o movimento emancipacionista que somente findará com a criação do Estado do Triângulo quando, enfim, poderemos votar em gente de nossa terra, sabedora de nossos problemas e necessidades quando, enfim, poderemos nos sentir legitimamente representados.

Publicado na edição de 18.09.2014 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Anão diplomático

Recentemente explodiu mais um conflito entre palestinos e israelenses e todos pudemos assistir, estupefatos, aos massacres de crianças e civis habitantes da Faixa de Gaza que caíram sob o poderio bélico de Israel.

O governo brasileiro, numa decisão acertada, convocou nosso embaixador em Tel Aviv para prestar esclarecimentos acerca do conflito e dos excessos praticados pelos israelenses na guerra, sobretudo as atrocidades praticadas em face dos civis.

O ato brasileiro, normal e corriqueiro no mundo diplomático e que representa uma desaprovação à conduta da nação onde trabalha o embaixador, não foi recebido muito bem por Israel que, representado por um porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, demonstrou sua fúria e indignação alcunhando nossa nação de “anão diplomático”.

A expressão utilizada, absolutamente imprópria e desrespeitosa no tratamento que uma nação soberana há de despender a outra, traduziu a insatisfação de Israel e o episódio, ao mesmo tempo, revelou uma característica positiva de nossas ações perante o conflito, qual seja a independência. Enquanto diversas nações, por subserviência econômica ou política aos EUA simplesmente “fecham os olhos” perante a trágica situação e evitam recriminar os reiterados excessos israelenses contra os palestinos, nosso país, numa postura altiva, demonstra não se intimidar perante a influência que Israel, e seu grande e histórico aliado, os EUA, têm na comunidade internacional.

As opressivas e violentas ações israelenses no conflito, sempre desproporcionais e destruidoras, contam com uma repugnante conivência da comunidade internacional, que pouco ou nada faz para coibi-las, de modo que ações “inesperadas” como a do Brasil causam incômodo pois evidenciam que nem todos os povos são “cegos” e indiferentes aos massacres que as forças de Israel impingem aos palestinos.

Nosso Brasil, embora desrespeitado, sai, do ponto de vista diplomático, fortalecido do episódio. Indiscutível é que não se pode adotar uma postura hipócrita e omissa perante um conflito onde escolas com centenas de crianças são bombardeadas enquanto elas dormem. Ao chamar o embaixador para pedir esclarecimentos nosso governo demonstrou que o legítimo direito israelense de se defender não há de se converter num direito de exterminar inocentes, que foi o que aconteceu no mais recente conflito.

Em verdade no conflito Israel-Palestina há um autêntico anão diplomático que, embora econômica e politicamente poderoso, esquiva-se de assumir sua responsabilidade em recriminar e coibir massacres de inocentes. São os EUA, cuja forte ligação a Israel lhes retira qualquer isenção cabendo-lhes ainda a sórdida obrigação de defender, perante a comunidade internacional, as abusivas e cruéis ações dos israelenses no conflito.

Se o mundo da diplomacia não fosse polarizado e dominado pelos EUA ao nosso país restaria lugar de destaque enquanto um contrapeso às ações e opressões daquela poderosa nação e de seus aliados. Mas por enquanto nos satisfaz saber que nosso país não se alinha ao discurso hipócrita de muitas nações favoráveis aos abusos israelenses e não fecha os olhos à dor dos palestinos.

O Brasil pode ser um anão na relevância diplomática, porém muitas outras nações são anãs no respeito ao ser humano.

Publicado na edição de 18.08.2014 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG e na edição de 19.08.2014, do Jornal Correio de Uberlândia/MG.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Perpetuidade no poder

O partido político que governa o país está prestes a completar doze anos no poder e se a presidenta Dilma obtiver o sucesso no pleito de outubro serão pelo menos dezesseis anos do mesmo partido ditando os rumos da nação. Daqui a quatro anos a presidenta Dilma, se reeleita, terá necessariamente de abandonar a presidência, abrindo vaga para um provável retorno do ex-presidente Lula o qual, se obtiver mais dois mandatos, possibilitará ao seu partido o feito histórico e sem precedentes de ficar um quarto de século no comando da política brasileira.

É do espírito do regime republicano e democrático a alternância no exercício do poder, e não somente quanto às pessoas que o exercem, mas igualmente quanto às ideologias político-partidárias defendidas. Esta alternância, conforme acima mencionado, tem deixado de ocorrer em nosso país.

A reeleição para cargos do Executivo não era abrigada em nossos textos constitucionais até 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, ávido por mais quatro anos de poder, conseguiu a aprovação de uma emenda constitucional que trouxe para os pleitos eleitorais brasileiros esta famigerada figura da reeleição dos chefes do executivo (prefeitos, governadores, presidentes), sendo ele próprio um dos primeiros beneficiados, já na eleição de 1.998.

A perpetuidade de uma pessoa ou mesmo de uma entidade partidária no poder é um desserviço à democracia e ao diálogo político. A reeleição figura como uma pseudolegitimação do exercício do poder por aquele que detém a máquina administrativa em suas mãos, na medida em que lhe assegura a possibilidade de manejar toda a estrutura governamental em favor da obtenção de um novo mandato, não sendo outra a razão do grande sucesso eleitoral dos candidatos que já estão a ocupar o cargo, sendo raros os fracassos em tentativas à reeleição.

Uma reforma política séria aboliria a reeleição, favorecendo a efetiva alternância no poder, porém, anos se passam e o viciado sistema político-eleitoral brasileiro em nada evolui. A própria presidenta Dilma já tratou, vagamente é verdade, sobre reforma política, mas nenhuma ação concreta tomou no sentido de empreendê-la, afinal, o sistema político atual lhe tem sido muito benéfico.

O fim da reeleição e a adoção de um mandato de cinco anos para os ocupantes de cargos do Poder executivo seriam medidas salutares para a autoafirmação e solidificação da democracia brasileira. O domínio, por anos a fio, de uma mesma ideologia político-partidária pode esconder vícios, silenciar as outras ideologias políticas, enfraquecer a oposição, indispensável em qualquer regime democrático, enfim, o continuísmo no poder fere com gravidade a democracia.

Nossa democracia ainda é jovem, contando com menos de três décadas, e estamos a ainda aquilatando e balizando o exercício do poder em nosso país. Figuras políticas contrárias ao espírito democrático como o é a reeleição devem ser brevemente extirpadas do sistema político brasileiro.

A perpetuidade de um mesmo grupo político no poder traz imensuráveis prejuízos à democracia e pode ainda esconder, sob governos populistas, desmandos administrativos de toda ordem. Ansiamos por uma reforma política que coíba a perpetuidade no poder, pelo bem da democracia brasileira.

Publicado em 08/07/2014, no Jornal da Manhã, de Uberaba/MG.

domingo, 4 de maio de 2014

Processo eletrônico e acesso ao Judiciário

1 – Introdução:

A evolução científica e tecnológica é inerente ao ser humano e todos temos, já há muito tempo, colhido os frutos dos avanços que a inteligência humana tem colocado à nossa disposição.

No âmbito específico da informática os avanços tem sido grandiosos e muitos benefícios têm proporcionado à humanidade, seja permitindo melhoria nos meios de comunicação entre as pessoas, seja proporcionando um maior acesso às informações, enfim, descabe enumerar as incontáveis benesses que os avanços no mundo dos computadores trouxeram para o mundo das pessoas.

O universo dos profissionais do direito igualmente não poderia deixar de ser beneficiado pelos avanços da informática e referidos avanços estão a culminar no chamado processo eletrônico, através do qual se pretende a substituição dos autos de papel por arquivos virtuais e eletrônicos, sendo igualmente eletrônicos todos os demais atos processuais praticados.

Embora à primeira vista possa parecer cercado de vantagens o dito processo eletrônico, pois traria economia de papel, em tese daria rapidez ao trâmite dos processos, dada a desnecessidade de juntada de documentos, permitiria a visualização e acesso aos autos a qualquer momento, etc, a verdade é que uma implementação autoritária do processo eletrônico pode trazer prejuízos aos jurisdicionados, atingindo pela via direta o direito fundamental do acesso ao Judiciário, insculpido em nossa Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, inc. XXXV.

Adiante melhor desenvolveremos nossas ideias.

2 – Processo eletrônico e acesso à Justiça:

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV informa que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito. A citada norma constitucional assegurou o direito fundamental do chamado acesso à Justiça.

Numa análise não aprofundada da questão da adoção do processo eletrônico pode passar despercebida eventual colisão da sistemática que se queira implementar com o direito fundamental em questão.

Ocorre que o direito ao acesso ao Judiciário não há de ser concebido apenas quanto à possibilidade de a pessoa lesada ou ameaçada de lesão em seu direito poder bater às portas da Justiça. Não está se falando que o processo eletrônico impedirá o acesso à Justiça, mas sim que a forma como o mesmo vier a ser implementado poderá dificultar o acesso ao Judiciário estando, nestas circunstâncias, a ferir os dizeres do sobrecitado inciso XXXV.

Melhor explicando, o processo eletrônico demanda recursos de informática que nem todo jurisdicionado e mesmo nem todo advogado, conforme for a localidade em que atua, tem à sua disposição. Em nosso país os serviços de Internet são precários e sobretudo onerosos, sendo que o acesso ao peticionamento eletrônico de regra é sujeito a obtenção de certificações digitais e aquisição de aparelhos a onerar ainda mais o labor do causídico.

Ainda que o peticionamento em papel possa parecer algo arcaico, temos que melhor atende ao espírito do amplo acesso ao Judiciário que um sistema repleto de exigências técnicas que dificultarão o simples ato de propor uma ação, seja pelos custos que estão agregados ao uso do processo eletrônico (certificações, internet em alta velocidade etc), seja pela complexidade inerente ao uso do sistema (1).

Nos preocupa, sobretudo, a adoção do processo eletrônico quando se impede, concomitantemente à sua implementação, o uso do "vetusto” peticionamento em papel. Esta situação fulmina o direito ao acesso à Justiça para aquele causídico e para aquela parte (2) que não tenha se desincumbido das inúmeras e complexas exigências para a utilização do processo eletrônico. Em nome da modernidade se está a ferir um direito fundamental.

Uma tese despretensiosa como a presente não esgotaria a apreciação das possíveis inconstitucionalidades que rondam o processo eletrônico, mas a título de ilustração a Lei nº 11.419/2006 prevê que o procurador deverá ser intimado e citado virtualmente em um portal especifico, exigindo-se prévio cadastro no mesmo. Faltante este cadastro, a parte não tomará conhecimento do ato e sofrerá as consequências processuais disto. Inquestionável a inconstitucionalidade! (3)

3 – Conclusões:

O processo eletrônico pode trazer efetivamente inúmeros benefícios à Justiça brasileira, entretanto sua adoção há de ser parcimoniosa, efetivada paulatinamente e não se vedando a utilização do peticionamento em papel para a parte e para o causídico que assim o desejar.

Limitar-se o acesso ao Judiciário à via eletrônica, e é essa a sensação que se depreende do rápido avanço do PJe, indiscutivelmente fere o direito constitucional ao acesso ao Poder Judiciário.

O PJe, sob o argumento da modernidade, da agilidade e da economia, está a esconder dificuldades e imperfeições que dificultam o acesso ao Judiciário, recanto aonde milhões de brasileiros direcionam suas lídimas pretensões de justiça.

Adotar-se o processo eletrônico, a princípio, nos soa até adequado. Abolir-se o peticionamento em papel nos soa, data máxima vênia, beirar à ofensa ao texto constitucional.

4 – Notas:

(1) Cumpre aqui citar, a título de exemplificação da complexidade inerente ao sistema, o art. 2º da Instrução Normativa nº 3/2006, do TRT da 3ª Região:

“As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação,  de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210x297 mm) e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito”.

(2) Se a um jovem advogado o processo eletrônico pode trazer dificuldades imaginemos a uma pessoa idosa, inábil a manusear os recursos de informática.

(3) As ponderações são de Heitor Vitor Mendonça Sica, em “Comunicação eletrônica dos atos processuais: breve balanço dos cinco anos de vigência da Lei nº 11.419/2006. Revista do Advogado, AASP, n. 115, p. 69-76, abr. 2012.

Publicado no Jornal do 54º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, evento realizado em São Paulo/SP, entre os dias 26 e 28.05.2014.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

A lesão estética e a reparação de natureza moral e material: uma tentativa de esclarecimento

Toda pessoa está sujeita a um infortúnio que venha a causar-lhe lesão de natureza estética, trazendo-lhe uma depreciação de sua imagem perante a sociedade e especialmente perante si mesmo.

Seja o trabalhador em seu ambiente de labor, seja o transeunte caminhando pelas vias públicas, seja o motorista trafegando por uma rua qualquer enfim, a qualquer momento podemos ser acometidos por um evento do qual sobrevenham lesões físicas que promovam o afeiamento do indivíduo ou qualquer sorte de dano corpóreo que venha a prejudicar a imagem da pessoa.

A lesão de natureza estética, que inicialmente sequer era digna de reparação, conforme estudo histórico apresentado por Yussef Sahid Cahali, à fl. 198 da 4ª edição de sua já clássica obra “Dano Moral”, foi galgando junto aos tribunais e à doutrina espaço e aceitação sendo já há um certo tempo digna da adequada tutela junto ao judiciário brasileiro.

Impende, por hora, questionar se a lesão estética (1) pode ser cumulada com o dano moral, ou se ela está inserida neste?

A questão é um tanto quanto intrincada e nossa jurisprudência majoritariamente tem caminhado no sentido de admitir a cumulação das indenizações, o que não nos parece ser o mais acertado.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça vai tendo sua jurisprudência uniformizada no sentido de que “é cabível a cumulação de danos morais com danos estéticos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado.” (2)

A seu turno, o Tribunal Superior do Trabalho orienta-se “no sentido de que há possibilidade de cumulação do dano moral com o dano estético, uma vez que, embora oriundos do mesmo fato, os bens tutelados são distintos.” (3)

Embora seja a jurisprudência uma relevante fonte do direito, idônea a ilustrar e fomentar o debate jurídico, temos que não está imune a equívocos, ainda que caminhe no sentido de uma dita uniformidade. Aliás, se inquestionáveis fossem os entendimentos emanados dos tribunais engessado restaria o direito, tolhida a sua necessária e imperativa evolução.

Pois feita esta ponderação, passemos à apreciação, breve por sinal, da questão em tela.

Segundo pensamos a lesão estética é o fato gerador do direito à reparação, a qual poderá tanto ter natureza moral, dado o inegável sofrimento que impõe à pessoa, quanto poderá repercutir materialmente, como por exemplo nos casos em que caberá a condenação do autor da lesão a custear cirurgias reparadoras ou outros gastos para minimizar o dano.

Teresa Ancona Lopez, citada por Rui Stocco (4), assevera com aguçada propriedade que “o dano estético passageiro não é dano moral e sim dano material, facilmente indenizável e facilmente superável”. Rui Stocco, mais adiante, expressa que “o dano estético há de apresentar uma certa definitividade, ou seja: se possível de ser reparado, resolve-se como dano patrimonial” (4).

A lesão que repercute sobre a beleza física da pessoa há de dar ensejo ou ao dano moral ou ao material. Tem o condão de ensejar o dano moral a lesão que se revela perene, que acompanhará a pessoa para sempre. Sendo reparável, ou seja, não sendo definitiva, resolve-se em danos materiais (5). Em resumo, a lesão estética propiciará ou o dano moral, ou o dano material.

Um traço peculiar da lesão estética é que o corpo físico é atingido, podendo desta situação repercutir consequências dignas de tutela pelo direito. Assim, o sofrimento imposto à pessoa repara-se a título de danos morais, ao passo que os gastos que o infortúnio tenha lhe causado, tais como medicamentos, cirurgias, consultas etc corresponderiam ao dano material. Enfim, segundo nosso modesto pensar, da lesão estética há de resultar dano moral, ou dano material, ou até mesmo os dois. Não podemos, no entanto, conferir uma natureza especial à lesão estética, enquadráveis que estarão suas consequências em um das duas modalidades de dano existentes.

Toda e qualquer consequência da lesão estética, valorável juridicamente, constituirá ou dano moral, ou dano estético, e assim será indenizada. Não se trata o dano estético de um tertio genus!

Conclusões:

A lesão estética, segundo a concebemos, poderá dar ensejo à reparação de natureza moral, aqui ponderada e sopesada toda a repercussão que o fato trouxe para o aspecto psíquico da vítima, devendo ser apreciadas a dor vivenciada, a dimensão dos prejuízos advindos da lesão à imagem da pessoa e poderá, igualmente, dar ensejo à reparação de natureza material, quanto às repercussões de caráter patrimonial que advenham do fato, aqui, por sua vez, incluídos os custos com tratamentos de reparação ou diminuição da lesão estética, a perda ou redução da capacidade laborativa etc.

Conceber-se que não se deve cumular o dano estético com o dano moral não gera prejuízo algum à vítima, pois não se está deixando de indenizá-la pela lesão de natureza estética, mas apenas se está circunscrevendo o fato (lesão estética) a uma das duas formas de reparação aceitáveis juridicamente, quais sejam, a indenização por dano moral, e a indenização por dano material.

Aliás, outra não poderia ser a conclusão, na medida em que a própria Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5º, inc. V, assegurou a reparabilidade dos danos materiais, morais e à imagem, não se podendo conceber a vedação à indenização por dano estético, sob pena de retroagirmos ao pensamento que prevalecia no STF até a primeira metade do século XX.

Ainda que a jurisprudência hoje reinante entenda o contrário, a melhor orientação sobre o tema, a nosso ver, é no sentido de que a lesão estética é o fato gerador do direito à reparação moral, dado a diversidade de sofrimentos dela decorrentes e o dano material, dadas as questões patrimonialmente mensuráveis, que rodeiam o fato, donde se depreende ser ilógico indenizar, em separado, a lesão estética (6).

Aguardemos a evolução jurisprudencial, no sentido de um tratamento lógica e cientificamente mais bem apurado do tema.

Notas:

(1) Preferimos a terminologia lesão estética a dano estético. A profusão do uso da palavra dano, em sede de responsabilidade civil, pode gerar confusões.

(2) REsp 659715/RJ - RECURSO ESPECIAL 2004/0096845-6, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Órgão Julgador: QUARTA TURMA, Data do Julgamento: 14/10/2008, Data da Publicação/Fonte: DJe 03/11/2008, RSSTJ vol. 35 p. 422.

(3) Processo: AIRR - 209000-66.2008.5.15.0115 Data de Julgamento: 12/03/2014, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014.

(4) Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência, Tomo II, 9ª ed. Editora RT, p. 923.

(5) Pedimos vênia aqui para divergir pontualmente dos autores na medida em que mesmo sendo temporária a lesão não se pode afastar uma proporcional indenização por danos morais, face ao sofrimento vivenciado, ainda que passageiro.


(6) Sobre o tema já dissertamos, em artigo intitulado “O acidente do trabalho e a questão da cumulatividade das indenizações por dano moral e estético decorrentes de um mesmo fato”, publicado no Publicado em Jornal do 4º Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho, fls. 37/39, evento realizado em São Paulo entre os dias 24 e 25 de novembro de 2003, sob a coordenação do Dr. Leonídeo F. Ribeiro Filho.

Publicado no Jornal do 54º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, evento realizado em São Paulo/SP, entre os dias 26 e 28.05.2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Dilma fracassou

A presidenta da República Dilma Roussef caminha para o final de seu mandato vivenciando sua pior fase desde que ascendeu ao cargo máximo do Executivo Federal.

A inflação infelizmente tem se mostrado cada vez mais persistente, as previsões de crescimento econômico tem sido reiteradamente revistas para baixo, a produção industrial patina demonstrando o quanto ainda somos dependentes do agronegócio e da extração mineral, a outrora grandiosa Petrobrás não sai do noticiário político, ora pelo seu absurdo endividamento, ora pela suspeitas de corrupção, hábeis a justificar a instauração de uma CPI no Senado. No Congresso Nacional, Dilma se ressente de fraturas na base de apoio e flerta com derrotas em votações relevantes.

Dilma subiu à presidência navegando em mares calmos. Em 2011 o país ainda apresentava índices razoáveis de crescimento e os indicadores econômicos eram mais favoráveis. Até mesmo revistas de economia internacionais apresentavam o Brasil enquanto um país economicamente promissor, onde se poderia investir de olhos fechados.

Os anos se passaram e nenhuma providência concreta foi dada no sentido de promover reformas necessárias ao desenvolvimento deste país. A tributação continua a sufocar diversos setores da economia, o aparelho estatal continua pesado e ineficiente, a propalada reforma política foi sepultada, enfim, nenhuma medida efetiva foi liderada pela Senhora Dilma em seu traumático mandato.

As eleições se aproximam e o retumbante fracasso de Dilma, aliado à queda vertiginosa de sua aprovação popular, acendem o sinal vermelho no projeto político do partido a que pertence nossa presidenta. Fala-se, em um tom de cada vez maior certeza e segurança, que o cenário político tornou a outrora certa reeleição de Dilma numa possibilidade seriamente ameaçada, nem tanto pelos nomes da oposição, mas sim pelo enfraquecimento do nome da presidenta junto ao povo que há bem pouco tempo a brindava com mais de oitenta por cento de aprovação.

A CPI da Petrobrás, que muito em breve iniciará seus trabalhos no Senado Federal, pode ser o golpe final na carreira política de Dilma, obrigando o partido dos trabalhadores a convocar o poderoso candidato reserva que mandou e demandou por oito anos, o Sr. Lula da Silva. A CPI, embora possa prestar úteis serviços à nação, esclarecendo sobretudo a razão de uma empresa outrora valorizada comercialmente estar hoje dentre as mais endividadas do mundo, explorará ao extremo a participação de Dilma na compra de uma refinaria de petróleo em solo americano, numa tentativa de tributar à então Ministra da Casa Civil a autoria de uma negociação que trouxe um prejuízo à estatal de mais de 1 bilhão de dólares.

Particularmente acreditava em outro desfecho para o mandato de Dilma. Imaginava que seu perfil técnico poderia trazer evolução para as instituições administrativas e políticas brasileiras. Ocorre que diante da grandiosidade e diversidade de problemas e desafios que assolam nosso país Dilma apequenou-se, adotou uma postura compassiva, sem esboçar o espírito de estadista e de líder que se espera de quem ocupa o Palácio do Planalto.

Dilma será no futuro lembrada apenas como a primeira mulher a ocupar a presidência, pois seu modestíssimo legado nada de positivo deixará para o futuro.

Publicado na edição de 30.04.2014 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG.

sexta-feira, 14 de março de 2014

21 bastam!

Com alguma surpresa tomei conhecimento da proposição de um vereador uberlandense apresentada na Câmara Municipal com o objetivo de reduzir o número de edis de nossa casa legislativa dos atuais 27 para os 21 vereadores, número que vigorava até o ano de 2012.

Estima-se que a medida tenha o efeito imediato de desonerar as finanças públicas em pelo menos um milhão de reais anuais, somente com subsídios dos vereadores.

Embora alcunhada de proposta eleitoreira, dado que estamos em ano de eleições e nada melhor do que apresentar um projeto que conta com franco apoio da população entendo que ainda que não sejam nobres os propósitos isto não retira o caráter virtuoso do projeto.

Apreciando friamente a questão do aumento do número de vereadores, observamos que o mesmo foi aprovado com o argumento falacioso de que mais cadeiras no parlamento municipal proporcionaria uma maior representatividade à população da cidade.

Com efeito, matematicamente isto pode até ser verdadeiro, mas em termos práticos a dita representatividade decorre, a nosso ver, muito mais da ação e da interação do vereador com o povo do que propriamente com o número de membros de nossa casa de leis. A representatividade efetiva-se não com quantidade, mas com qualidade. Se o vereador interage com a população, se leva ao parlamento seus reclamos, se vota conforme sua consciência e sempre no sentido de atender ao interesse público, estaremos diante de uma adequada representatividade. Lado outro, se o vereador for passivo, pouco envolvido com as questões populares, poderemos ter até cinquenta membros que a dita representatividade não se fará presente.

Em Ribeirão Preto, cidade de porte idêntico ao nosso, embora inicialmente tenha sido aprovado o aumento para vinte e sete cadeiras, o quantitativo foi posteriormente reduzido para vinte e dois, face à enorme pressão popular lá verificada.

Não se tem notícia de que a redução do número de cadeiras tenha trazido algum efetivo prejuízo para a cidade paulista. Ao contrário, é bem provável que nestes quatro anos economizarão alguns milhões com pagamentos de subsídios para vereadores.

Questiona-se, se Ribeirão Preto consegue subsistir com vinte e dois vereadores, porque Uberlândia não poderia ter apenas vinte e um, dado que a economia e a população destas cidades são bem parecidas?

Aliás, para quem defende a manutenção dos vinte e sete, sob o argumento de que isto traria maior representatividade, devemos lembrar que São Paulo tem cinquenta e cinco edis para representar uma população de dez milhões de habitantes, ou seja, cada vereador representa em média quase 200 mil paulistanos. Em Uberlândia, ainda que se reduza a 21 membros, cada vereador representará cerca de 30 mil pessoas, ou seja, a representatividade de cada edil será em média seis vezes maior que a dos vereadores paulistanos. É a matemática fulminando o pseudo-argumento da representatividade.

Particularmente não acredito no sucesso da proposta do vereador que pleiteia a redução das cadeiras na Câmara Municipal e assim penso, conforme acima exposto, não pelo mérito do tema, mas sim pelo fato que ao votar o assunto muito provavelmente prevalecerá os interesses particulares dos membros da casa de leis, em detrimento da opinião pública, francamente favorável à redução.

Publicado na edição de 22.03.2014 do Jornal Correio de Uberlândia.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Legado da Copa


Por um instante imaginei que a vinda da Copa do Mundo para o Brasil em 2014 seria algo muito bom para nosso país.

Diversas obras de mobilidade urbana seriam feitas nas cidades-sede, com vistas a permitir a locomoção tranquila e rápida dos visitantes, os aeroportos seriam modernizados para permitir conforto, segurança e agilidade para aqueles que recorrem ao transporte aéreo, os estádios seriam reformados ou construídos com recursos privados, advindos de empresas que após o evento explorariam financeiramente as arenas construídas.

Seria a oportunidade de o Brasil mostrar ao mundo sua eficiência, entregando antes do prazo os estádios e as demais obras previstas, demonstrando às nações que nos observam que atrasos na conclusão de obras eram coisa do passado em nosso país.

Mas os anos foram se passando, a Copa vem se aproximando, e somos convidados a um duro choque de realidade e a cada notícia sobre tudo o que cerca o mundial percebemos que o grande legado que este evento deixará serão dívidas bilionárias a serem suportadas pelo já carcomido contribuinte brasileiro e, mais do que isso, a certeza do quanto precisamos evoluir para aprender a conduzir com rigor e seriedade a edificação de obras públicas.

Das 12 arenas construídas ou reformadas, pelo menos 3 delas (Cuiabá, Manaus e Brasília) estão em cidades de futebol quase inexistente, e ao que tudo indica se tornarão belos “elefantes brancos” após a Copa. O estádio da capital paulista contou com isenções tributárias milionárias e o grande Maracanã, que custou quase 1 bilhão de reais aos cofres públicos, agora concedido lucrará para a cidade do Rio menos de 15% deste valor ao longo de trinta anos. Para piorar a situação, estima-se que os gastos brasileiros com estádios superam o que se gastou com as arenas das duas últimas copas juntas.

As obras de mobilidade se arrastam e muitas delas sequer sairão do papel até o mundial. Estima-se que setenta e cinco por cento das obras de mobilidade urbana projetadas para estarem em funcionamento na Copa ou estão atrasadas, ou foram simplesmente descartadas. Os poucos aeroportos que estão em obras as terão concluídas muito depois do mundial.

Mas a Copa trará milhares de turistas para o Brasil, os quais deixarão muito dinheiro aqui? Mais uma falácia irritante. O Brasil tem tanta beleza natural e riqueza cultural que não precisamos de um evento de bilhões de reais para atrair turistas. Bastaria que o Ministério responsável atuasse de modo competente e sério que nosso país se tornaria uma potência do turismo, tudo isto com gastos dezenas de vezes menores que os despendidos para a Copa.

É de se lamentar que num país onde ainda milhões de pessoas sequer dispõem de água tratada e coleta de esgoto e onde outros milhões não tem uma moradia digna, gastemos bilhões em dinheiro público para a realização de um evento como a Copa. Bem gastos, este montante de recurso melhoraria a vida de muitos brasileiros, mas a realidade é que nosso dinheiro foi utilizado para enriquecer, ainda que indiretamente, a poderosa Fifa e seus patrocinadores.

Estima-se que a população da cidade canadense de Montreal ficou por trinta anos pagando os custos da Olimpíada de 76. Por quanto tempo pagaremos o descalabro do uso do dinheiro público desta Copa no Brasil?