Páginas

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O polêmico CNJ


Com a Emenda Constitucional nº 045/2004 foi implementada a reforma do Judiciário sendo uma das principais inovações desta a criação do chamado Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a integrar o Poder Judiciário pátrio.

Embora vozes do Judiciário à época tenham se levantado contra a reforma, e especialmente contra a criação do órgão “regulador” (CNJ), o presidente Lula, com o forte apoio do Congresso Nacional, conseguiu viabilizar as mudanças no âmbito do Judiciário. À época o então presidente, em defesa da reforma, chegou a utilizar a polêmica expressão de que “devemos acabar com a caixa-preta do Judiciário”.

Desde sua criação o CNJ tem prestado valiosos serviços aos brasileiros, mediante a estipulação e acompanhamento do atingimento de metas de produtividade dos magistrados e tribunais, o que tem tornado o Poder Judiciário cada vez mais célere e eficaz no cumprimento de sua missão institucional de aplicar a lei e apaziguar os conflitos no seio da sociedade.

Ao lado da função administrativa acima descrita outra foi ganhando destaque e importância ao longo dos anos, qual seja a atividade correicional e disciplinar do CNJ, o qual tem, de regra, agido com grande rigor e seriedade na punição de membros do Judiciário que se envolvem em condutas irregulares tendo, somente nos últimos dois anos, instaurado cerca de cem procedimentos contra magistrados, e afastado trinta e quatro.

Não obstante a relevância da atuação disciplinar do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade nº 4.638, com vistas a reduzir e limitar seu poder de investigar e punir servidores e magistrados que pratiquem más condutas. Basicamente, argumenta a AMB que o CNJ estaria a usurpar competências estaduais em seus julgamentos de atos infracionais no âmbito do Judiciário. Esta associação de magistrados sempre se opôs veementemente ao CNJ, tendo promovido outras ações no Supremo, com vistas a reduzir os poderes deste órgão de cúpula do Judiciário, sempre restando derrotada.

A ação da AMB se choca contra a opinião pública, e conta com resistência e oposição dentro do próprio Judiciário, sendo exemplo maior a Ministra Eliana Calmon, que denunciou, sem citar nomes ou fatos concretos, que más condutas estão arraigadas nas diversas instâncias do Judiciário.

A nosso modesto sentir, o CNJ não pode ter tolhidas suas competências constitucionais. Este órgão não é um mero fiscalizador de uma categoria profissional (juízes). É, antes, um órgão garantidor da lisura, da moral e do adequado funcionamento de um dos pilares da República, que é o Poder Judiciário. A criação deste órgão é um avanço no Estado de Direito brasileiro, pois está a demonstrar que a conduta de qualquer agente público, seja qual o cargo que ocupar e qual for o poder da República a que pertencer, está sujeito aos rigores da lei.

Que o Supremo não sepulte o poder do CNJ, eis que o brasileiro merece um poder Judiciário cada vez mais eficiente, rápido, ético e democrático, e isto somente poderá ser obtido se o Conselho Nacional de Justiça puder desempenhar com plena liberdade as funções para as quais foi criado.

Aliás, bom seria se nos demais poderes da República (Legislativo e Executivo) houvesse um órgão de cúpula sério e rigoroso como o Conselho Nacional de Justiça. Talvez assim a corrupção em nosso país não fosse tão arraigada e danosa.

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, de 01.11.2011 e no Jornal da Manhã, de Uberaba, de 12.01.2012.