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quarta-feira, 7 de junho de 2017

A desnecessidade e os perigos de uma Constituinte

Estamos próximos de comemorar os trinta anos da promulgação da Carta Política que traçou os pilares do estado democrático de direito que o Brasil pós-ditadura almejava.

Naquele lendário dia 05 de outubro de 1.988 o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Sr. Ulisses Guimarães levantou com seu braço direito o texto final da Constituição Federal, alcunhada pelo falecido deputado de Constituição Cidadã.

Passaram-se quase três décadas e mais de uma centena de emendas e a Carta Política continua a reger o estado brasileiro e, sobretudo, a estabelecer direitos básicos para a existência digna do cidadão em um país recentemente assolado pela repressão política.

Pois a crise econômica, moral e política que o Brasil vive sobretudo nos últimos anos, e estando agravada nos últimos dias, sobretudo em face do enfraquecimento e possível desmoronamento do já combalido Presidente Michel Temer, tem trazido à tona vozes favoráveis a uma nova Constituinte, com o propósito de se debater e promulgar uma nova Constituição.

O pouco apreço e respeito que o brasileiro tem pelas instituições políticas e pelas leis, associado ao imediatismo com o qual se busca enfrentar situações difíceis, associada à superficialidade de nossa visão e abordagem da hodierna crise institucional leva alguns a descalabros como o de se pedir uma nova Constituinte.

Com efeito, nossa Constituição Federal traz em seu bojo uma série de limitações à sua alteração e resguarda a proteção de alterações ao texto constitucional, estando referidas proteções previstas explicitamente no artigo 60, § 4º da CF/1988, assim versado:
“Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
Cuidam-se de limitações materiais ao poder de emenda à Constituição e visam a tutelar preceitos jurídico-constitucionais imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito.

Reprovamos, com veemência, a imaturidade de se propor uma nova Constituinte.

Primeiramente, por não vivenciarmos um momento histórico que a justifique. Certo é que a crise moral e de legitimidade que assola nossos líderes políticos é de acendrada gravidade, porém não é uma nova Constituição Federal que vai dar caráter a um representante político que não o tenha. Para ele há duas soluções simples, a urna, com a qual o eleitor pode afastá-lo e aposentá-lo da carreira política, e o Judiciário, com o qual pode ganhar uma estadia em alguma penitenciária qualquer ou a companhia de um tornozeleira eletrônica.

Neste tema, observamos que nossas Constituições, sejam promulgadas, sejam outorgadas, precederam de fatos políticos ou sociais de relevância imensurável. Assim foi com a Carta de 1824 que fundou juridicamente o Império Brasileiro, e a de 1891, que fundou a República Federal, ou mesmo as Cartas de 1937 e de 1946, que demarcaram início e fim do Estado Novo de Vargas.

Crises políticas graves como a atual já vivemos inúmeras. Só no período de vigência da Constituição de 1988 já tivemos dois impeachments e um Mensalão e sobrevivemos, ainda que com algumas cicatrizes, a todos os episódios. Em outras palavras, não estamos diante de uma ruptura histórica a justificar um novo estatuto jurídico para o Estado Brasileiro.

Por outro lado, e aqui vai nosso maior senão a proposta de uma nova Carta, temos que o debate de uma nova Constituição daria carta branca para a elaboração de um texto integralmente novo, sem qualquer compromisso com a democracia e com o acervo histórico de direitos que o cidadão brasileiro angariou desde 1988.

A Constituição Federal de 1.988 não deve ser substituída por outro texto. Deve, antes, ser louvada e integralmente respeitada, pois traz em seu bojo a solução jurídica para a atual e para as futuras crises político-institucionais que nosso país inevitavelmente vivenciará. Temas como foro privilegiado e outros que são alvos de crítica e estão regrados na Constituição podem ser objeto de emenda constitucional.

Por fim, uma nova Constituinte seria a oportunidade para um sem-número de anistias de condutas deletérias ao erário, à moralidade e ao interesse público.

Enfim, nada de positivo traria uma nova Constituinte.

Em uma época em que impera a raiva, o ódio, o revanchismo e a perseguição políticos, a intolerância ideológica, e na qual pairam sérias dúvidas sobre a legitimidade moral da grande maioria de nossos parlamentares, uma Constituinte serviria apenas para retornarmos à Idade da Pedra em matéria de direitos fundamentais.

O momento vivenciado pelo país é grave, porém não há fundamento para a instituição de uma nova Carta Política.

Se bem que, até pouco tempo, se viam nas ruas cartazes pedindo o retorno da Ditadura ou mesmo uma “intervenção constitucional militar” (não me perguntem, não sei o que esta expressão significa!).

O que esperar de um povo tão imaturo politicamente!

Publicado na edição do dia 10/06/2017, do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG e no blog Uberlândia Hoje, do Jornalista Ivan Santos.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Lula 2018

Procuro analisar as questões políticas de forma desapaixonada e munido de algum espírito de isenção de modo a que algum preconceito ou ideia pré-constituída em meu subconsciente não traia minha observação, retirando-lhe o espírito crítico e me levando a andar em círculos.

Nos últimos anos, com o tsunami de notícias relativas aos inúmeros escândalos de corrupção emanados de governos administrados pelo PT não tem sido tarefa fácil ter um olhar isento sobre a figura de seu líder máximo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sobre o partido que fundou em 1980.

Não me considero um anti-PT, pois tenho a convicção de que corruptos e corruptores militam em praticamente todas as legendas partidárias. Por esta razão pela qual me sinto à vontade para meditar sobre o jogo político que se avizinha, dada a relativa proximidade do pleito de 2.018.

Como advogado me sinto na contingência de, instruído pelo espírito da presunção de inocência, ver no ainda relevante líder político uma figura jurídica e tecnicamente inocente. Sei que muitos cidadãos e a própria grande mídia já condenaram o ex-presidente pela propriedade não esclarecida do triplex de Guarujá, pelo sítio de Atibaia, pelas polpudas palestras ministradas no exterior, mas, em matéria jurídica, estes meros indícios de corrupção, embora possam macular a imagem do candidato, não tem o condão de tornar inelegível o líder petista.

A bem da verdade, nestes menos de vinte meses que nos separam do pleito de 2018 é improvável que se configure, em desfavor do ex-presidente, alguma das situações de inelegibilidade definidas na Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Mas, fica a questão, se juridicamente nada impede a candidatura de Lula, não estaria seu nome manchado a ponto de inviabilizar, junto ao eleitorado, sua tentativa de retorno ao Palácio do Planalto?

Que o nome do ex-presidente está marcado negativamente junto a parcela significativa do eleitorado em virtude do noticiário não há o que se questionar porém, quanto a inviabilizar ou não sua candidatura, verificamos que no cenário político do momento inexiste alguém que possa fazer frente ao líder petista.

Com efeito, em pesquisa divulgada em meados de fevereiro (2017), a qual foi encomendada pela CNT/MDA, nos três cenários em que o nome de Lula fez parte da relação de candidatos ele liderou com folga, batendo nomes importantes como o do senador Aécio Neves, do governador de São Paulo Geraldo Alckmin, de Marina Silva e de Ciro Gomes.

Interessante observar que Lula tem em média 30 a 32% da preferência do eleitorado e os possíveis candidatos que aparecem em segundo ficaram na casa dos 10 a 12%. Considerando o pequeno quantitativo de eleitores que se declaram indecisos, na casa dos 10 a 11%, verificamos que não se trata de um cenário de fácil mudança.

Acreditamos haver um percentual do eleitorado fortemente vinculado ao ex-presidente Lula e que não se afastará dele quaisquer que sejam os teores das denúncias e qualquer que seja o grau e nível da cobertura midiática que se faça destas situações. Lembremos que o escândalo do Mensalão eclodiu em 2005 e, mesmo atingindo figuras íntimas de Lula, não inviabilizaram sua vitoriosa campanha à reeleição em 2.006.

Não tem o presente artigo o propósito de tecer qualquer apreciação sobre a qualidade do Sr. Lula para ser nosso futuro presidente, mas desejamos apenas demonstrar a viabilidade jurídica e a força real do nome de Lula para administrar a nação a partir de 2.019.

Fica, também, a reflexão e o lamento, da ausência de renovação política no Brasil. Sempre os mesmos nomes, sempre as mesmas ideologias! 

quinta-feira, 2 de março de 2017

Fotos de Uberlândia

Algumas fotos de nossa bela e amanda Uberlândia. Os cliques são de Felipe Alvarenga Neves.