Páginas

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Hospital Municipal de Uberlândia

A ser verdadeira a informação de que o Hospital Municipal tem 25% de seus gastos custeados pelo governo estadual e 50% pelo governo federal soa adequada a regionalização do mesmo, no intuito de atender não só os moradores de Uberlândia, mas também os das cidades vizinhas. As cidades de menor porte têm dificuldades em prestar serviços médicos de alta complexidade em seus hospitais, sendo, portanto, apropriado que se direcionem para Uberlândia tais pacientes, onde poderão ter o adequado tratamento. Em verdade, com ou sem a regionalização do Hospital Municipal, não há dúvida de que o futuro prefeito de Uberlândia, valendo-se de sua boa reputação em Brasília, viabilizará recursos para dotar Uberlândia de um eficiente sistema de saúde pública, no qual as UPAs a serem construídas, o Samu a ser implementado, o Hospital Municipal e o Hospital das Clínicas atuem harmonicamente da prestação dos valiosos serviços de atendimento médico à população de Uberlândia e, quem sabe, da região.

Publicado na edição de 29.10.2012 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Pedagogia política


O principal tribunal do país está a quase três meses julgando a ação penal nº 470, a qual ganhou da mídia a denominação de “ação do Mensalão”.

Não vou aqui tecer qualquer comentário técnico acerca do mérito deste julgamento. Somos um país onde impera a liberdade de pensamento, e cada pessoa poderá formar a sua pessoal convicção acerca da justiça, ou da injustiça, que os ministros estão fazendo ao proferir seus votos, condenando ou absolvendo os envolvidos.

Quero enfocar este emblemático julgamento sob outro ponto de vista. Na minha modesta apreciação o julgamento do Mensalão no âmbito do Supremo Tribunal Federal terá seguramente um resultado positivo e inquestionável, qual seja, terá um efeito pedagógico sobre os ocupantes de mandatos eletivos, sobretudo os membros de nosso Congresso Nacional, bem como sobre os ocupantes de altos cargos do poder público federal.

Em nosso país, onde a corrupção, infelizmente, parece ser endêmica, inerente que é a todas as esferas estatais, o sentimento reinante sempre foi o da impunidade, no sentido de que a lei penal nunca atingiria ex-ministros, deputados, enfim, pessoas politicamente influentes. Pois o julgamento do Mensalão, hoje coberto pela imprensa de uma forma ampla, didática, intensa, cuida de transformar este ponto de vista e serve, sobretudo, de aviso aos próprios políticos que outrora não titubeavam em envolver-se em condutas reprováveis, mas hoje estão cientes de que uma ação penal bem conduzida por um procurador comprometido com a punição dos envolvidos pode resultar em uma condenação judicial. Uma condenação penal em tempos de lei da ficha limpa importa no afastamento do político envolvido do cenário político por no mínimo oito anos. Aquele que vier a ser condenado criminalmente teria duas severas  punições, quais sejam a penal, e a política, que poderá resultar até mesmo no afastamento definitivo do condenado do cenário político, especialmente se contar com uma idade avançada.

O julgamento da ação do Mensalão no Supremo Tribunal Federal não é apenas a apreciação da conduta de trinta e oito réus envolvidos em um suposto esquema de compra de apoio político no âmbito do Congresso Nacional. É, antes, um julgamento emblemático, que evidencia que esquemas de corrupção complexos e grandiosos podem ser decifrados e a responsabilidade dos envolvidos apurada, ainda que entre estes envolvidos estejam figuras de grande importância no cenário político nacional.

Há uma profunda pedagogia política por trás do julgamento do Mensalão, pois este abrirá um importante precedente para a moralização do exercício do poder político neste país.

A mensagem deixada ao final do julgamento será bem clara. O político que corromper ou for corrompido poderá ser levado às barras da justiça, onde um julgamento técnico, e não político como os que se dão no âmbito das Comissões de Ética e nas casas do Congresso Nacional, deliberará sobre sua responsabilidade, afastando-o do meio político por um razoável tempo, em caso de condenação.

A mensagem que pode ser entendida mediante o histórico julgamento do Mensalão é bem clara, cabendo àqueles que exercem o poder político pautar suas condutas de um modo mais ético e moral, sob pena de amanhã estar arrolado como réu em uma ação penal.

Publicado na edição de 28.10.2012 do Jornal Correio de Uberlândia.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Procuradorias municipais

A administração pública municipal não será bem sucedida se o administrador se afastar do cumprimento dos deveres constitucionais de atender de forma rigorosa aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal de 88, em seu art. 37.

No cumprimento desta inafastável obrigação uma categoria surge investida de grande relevância na medida em que zela precipuamente pelo respeito à legalidade quando da tomada das deliberações administrativas, das mais banais às mais complexas e vultosas. Cuida-se da categoria dos procuradores públicos municipais.

Não obstante a importância desta categoria de servidores públicos verificamos que a mesma não tem sido, de regra, tratada com a devida atenção no âmbito dos municípios brasileiros, especialmente nos de menor porte. A própria Constituição, inexplicavelmente, não impõe a organização dos procuradores municipais em carreiras, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, ao contrário do que estabelece para União e para os Estados, cujos procuradores devem se organizar em carreiras de servidores efetivos, os quais hão de servir à administração pública, e não aos interesses do administrador.

Esta desobrigação de organização dos procuradores municipais em carreira dá azo a situações criticáveis, como o provimento de referidos cargos mediante livre nomeação do administrador municipal daí decorrendo a preocupante falta de independência funcional do procurador, o qual não goza da autonomia necessária para exarar sua opinião jurídica, especialmente quando a mesma colide com os propósitos do administrador que o nomeou.

Em um município dotado de uma procuradoria organizada profissionalmente e, sobretudo, independente, o procurador municipal de carreira goza de plena autonomia para orientar a produção e condução dos atos e processos administrativos conforme os precisos ditames da legalidade, porque neste contexto o procurador tem de atender primordialmente à vontade da lei, e não à vontade do administrador, muita das vezes imbuída de propósitos imorais e nocivos ao interesse público.

Uma procuradoria dotada de independência funcional é imprescindível ao sucesso de qualquer administração, pois somente com a obediência estrita da lei serão coibidos desvios de recursos, favorecimentos indevidos e más ações que tantos prejuízos trazem aos administrados, pois onde há legalidade e moralidade haverá sempre uma boa administração. A independência funcional das procuradorias municipais é indispensável na medida em que o procurador que goza de plena autonomia não será tolhido ou retaliado quando da emissão de uma orientação jurídica ou da prática de certo ato, ainda que o administrador deseje que o mesmo seja praticado à margem da lei. Terá o procurador sempre a liberdade para agir conforme a lei, propiciando que os atos administrativos sejam legais, justos e morais, visando sempre à concretização do interesse público.

Em tempo, cumpre observar que o futuro prefeito desta cidade assumiu, em seu plano de governo, o compromisso de dotar a procuradoria municipal de autonomia funcional. Seria uma medida salutar, e que muitos benefícios traria para a administração pública municipal uberlandense.

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, de 25.10.2012.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

"Escritos Diversos"

"Escritos Diversos" corresponde a uma compilação de cinqüenta e nove textos escritos e publicados no quinquênio compreendido entre novembro de 2.007 e outubro de 2.012. São artigos que abordam temas gerais, não obstante a maior incidência sobre temáticas jurídicas e políticas da atualidade. 

Grande parte dos textos aqui elencados foi publicada, a título de mera colaboração, nos mais tradicionais jornais impressos veiculados nas cidades mineiras de Uberlândia e Uberaba, dentre os quais destacamos o "Jornal Correio", de Uberlândia, o "Gazeta de Uberlândia", o "Jornal da Manhã", de Uberaba, e o "Jornal de Uberaba". 

Os textos ora apresentados foram versados em linguagem simples e a todos acessível, dado que veiculados em jornal comum, portanto, direcionados a público leigo. 

São escritos inspirados pelo espírito da lídima liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, hoje assegurada constitucionalmente. Liberdade esta conquistada a duras penas e que figura como um dos pilares de nossa incipiente e frágil democracia. 

Os textos estão organizados em ordem cronológica da publicação mais antiga para a mais recente. 

Tencionamos publicar quinquenalmente nossos textos veiculados em jornais, sendo este o primeiro volume deste projeto.