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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Assédio Moral no Trabalho

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Caixa em pagar 718 mil reais a um ex-funcionário, dada a coação psicológica exercida sobre o mesmo o qual, ocupante de função de arquiteto, vinha sendo reiteradamente ameaçado por superiores para aceitar o cargo de escriturário, sob pena de ser transferido de cidade.

O caso exposto mostra a face de um moderno e grave fenômeno das relações trabalhistas. Trata-se do comum, mas ainda pouco conhecido, assédio moral no trabalho, o qual tanto pode ocorrer em empresas quanto no âmbito do serviço público.

O TRT de Minas Gerais define assédio moral como a “conduta abusiva, de natureza psicológica, exercida por uma ou mais pessoas sobre um colega, subordinado ou não, que atenta contra a dignidade psíquica deste, de forma reiterada, com o objetivo de comprometer seu equilíbrio emocional”.

A identificação do assédio moral dá-se pela prática, por chefe ou mesmo colega, de reiterados atos (ordens severas, repreensões públicas, ameaças etc) com vistas a proporcionar sofrimento psicológico à vítima, no ambiente de trabalho, tornando o labor um verdadeiro martírio. Tal quadro revela-se de acentuada gravidade, não sendo incomum desencadear depressão, ansiedade ou mesmo tentativas de suicídio, em situações extremas. O ofensor pode ter diversas motivações, tais como vingança, antipatia em relação à vítima ou mesmo o intuito de causar pedido de demissão da mesma.

O assédio moral pode dar-se de forma tão sutil que pode passar despercebido aos demais colegas daquele ambiente de trabalho e mesmo assim trazer conseqüências dramáticas ao empregado vítima.

No direito brasileiro não há normatização específica sobre o assédio moral, entretanto existem diversas normas cíveis, trabalhistas e criminais que proporcionam uma adequada proteção às vítimas, bem como uma exemplar punição dos ofensores.

Com efeito, o trabalhador ofendido poderá considerar rescindido, com fundamento no artigo 483, d), da CLT o contrato de trabalho, em caso de constatação do assédio moral, ocasião em que restarão assegurados todos os seus direitos trabalhistas. Outrossim, na seara cível, poderá o trabalhador buscar a indenização por danos morais, dada a grave perturbação psíquica que acomete as vítimas do assédio moral. Mais que reparar o empregado vitimado do dano decorrente do assédio, a condenação do ofensor em danos morais tem o efeito pedagógico de intimidar-lhe quanto a futuras práticas de atos tão reprováveis. Não são raras as condenações em valores elevados.

O assédio moral no trabalho é uma realidade nas modernas relações laborais, e tem efeitos dramáticos sobre as vítimas, não podendo as mesmas se calar diante de tais agressões.

O Ministério Público do Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho e um sério advogado trabalhista poderão oferecer à vítima do assédio moral o adequado amparo, e buscar a devida punição do ofensor.

Publicado no Jornal da Manhã, de Uberaba/MG, em 22.11.2010.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Egoísmo político


Interessante observar que pleito após pleito temos a sensação de que Uberlândia tem ficado cada vez mais enfraquecida nos Legislativos, estadual e federal. Como uma cidade que progride economicamente de modo tão veloz, tem um eleitorado numeroso e vivencia um crescimento populacional dos maiores do país pode conviver com desempenhos eleitorais cada vez mais fracos, no âmbito das casas legislativas. Não faz muito tempo, e tínhamos cinco deputados estaduais e três federais, isto com um eleitorado menos significativo que o de hoje.

Uberlândia está padecendo de um acentuado "egoísmo político" onde candidatos, sem nenhuma perspectiva concreta de vitória, lançam-se à disputa do pleito, tendo estas candidaturas o efeito único de dispersar os votos, gerando esta acentuada dispersão de votos entre os postulantes uma imensa dificuldade dos candidatos uberlandenses se elegerem, tanto para a Assembléia, quanto para a Câmara Federal.

A vizinha cidade de Uberaba, com 214 mil eleitores a menos que Uberlândia, fez a mesma quantidade de deputadores federais que nossa cidade. Em termos puramente matemáticos, Uberlândia poderia ter feito no mínimo mais um deputado federal, caso não existisse esta verdadeira pulverização de votos.

Após a divulgação dos resultados da eleição de 03 de outubro pudemos verificar a imensa quantidade de candidatos de Uberlândia com votação na casa dos vinte, trinta mil votos os quais nem perto passaram da vitória, mas que seguramente colaboraram com o fracasso mútuo das candidaturas uberlandenses.

Para as próximas eleições gerais as lideranças políticas locais devem buscar o consenso quanto à indicação de poucos e viáveis nomes para o pleito, ou teremos de assistir, pleito após pleito, nossa perda de representatividade no Legislativo, não obstante o crescimento de nosso eleitorado. Que os candidatos pensem menos em si mesmos, e mais na cidade de Uberlândia.

Publicado no Jornal "Correio de Uberlândia", de 07.10.2010.