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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

A vaga no STF

 A sucessão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sempre toma conta dos noticiários jurídicos e mesmo na mídia comum na época de sua ocorrência.

O ministro Celso de Mello, decano da corte, se aposentará em meados de outubro, antecipando-se à aposentadoria compulsória e seguindo a linha um tanto quanto repetitiva e pouco original de outros debates sobre o tema assistimos pulular teses sobre os prós e contras deste ou daquele nome, sobre as imperfeições do método de escolha dos novos ministros, sobre as ideologias e bandeiras que deverá ostentar o escolhido etc.

Pondo termo a alguns debates sobre o assunto o presidente Bolsonaro indicou o desembargador federal Kassio Nunes ao STF. Oriundo da advocacia e erigido ao TRF-1 pelo quinto constitucional o nome de Nunes foi recebido com alguma surpresa nos meios jurídico e político.

Mas não objetivamos falar sobre o eleito, ao qual desejamos sorte.

Embora seja mais fácil escrever sobre o presidente em tom de crítica, dada a suas ações quase irracionais, temos que no caso das polêmicas atinentes ao provimento das vagas no STF o presidente há de ser respeitado em suas escolhas, ainda que algum aspecto ideológico tenha sido levado em conta na conduta profissional do indicado.

Pessoas tem opiniões jurídicas e políticas e se a forma de pensar do indicado amolda-se ao que preconiza o presidente é direito seu sugerir o nome. Conservador ou progressista, evangélico, católico, de outra religião ou mesmo sem religião, o fato é que o escolhido tem seus sentimentos e ao se ver investido da competência judicante na mais alta corte da nação não abandonará sua ideologia, suas vivências e seus princípios, os quais o influenciarão na árdua tarefa de interpretar a Constituição.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Bolsonaro e o meio ambiente

 A Constituição Federal de 1.988 é muito clara ao estabelecer em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

O texto normativo cria um direito para as gerações atuais, que se valem dos recursos do ambiente, bem como para as gerações futuras, que deverão receber o meio ambiente em condições de assegurar a qualidade de vida.

É notória a má vontade do Sr. Jair Bolsonaro com os temas ambientais e não tenhamos dúvidas de que, se pudesse, o folclórico presidente proporia a revogação do indispensável artigo 225.

Porém mesmo neste cenário jurídico em que existe uma normatização constitucional explícita no sentido de se exigir do Poder Público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente o atual presidente tem adotado, em discursos e ações, postura que tem contribuído para a deterioração de grandes biomas, com destaque para o Pantanal e a Amazônia que sofrem com queimadas e, esta última, com desmatamento crescente.

O Sr. Bolsonaro adota, diante de situações cientificamente aferíveis, um discurso negacionista, afirmando que os incêndios e o desmatamento sempre existiram. Se esquece o chefe do Executivo que sob seu governo houve intenso agravamento tanto na quantidade de focos de incêndio, como de extensão de áreas desmatadas.

Mesmo neste cenário de degradação intensa e vultosa de biomas tão relevantes o presidente Bolsonaro reduz para o ano de 2021 os orçamentos de Ibama e ICMBio. Os dois órgãos citados, mesmo antes da redução de seus orçamentos, gastavam anualmente menos de um terço do despendido com a manutenção do nosso majestoso Congresso Nacional.

Exigir do presidente que sejam zerados o desmatamento e os focos de incêndio foge à lógica, pois há desmatamento legalizado e incêndios decorrentes de causas naturais. O impacto destas ações e fatos naturais sobre o meio ambiente são, por óbvio, infinitas vezes menos danosos que a omissão perniciosa do governo em se empenhar em um controle rígido do desmatamento e no combate aos incêndios e punição aos criminosos que os provocam.

Recentemente o Ministro Salles colocou em prática a providência, exposta naquela reunião ministerial insana ocorrida em abril deste ano, de aproveitar a atenção com a pandemia e revogar medidas protetivas ao ambiente. O destemido ministro Salles, certamente um orgulho para Bolsonaro, revogou duas resoluções do Conama sobre proteção de manguezais e restingas, sendo a vigência destas normas restabelecida pelo Judiciário, com fundamento no art. 225 da Constituição.

Diante desta mentalidade retrógrada do presidente e de seu discurso negacionista temos a sociedade civil organizada a fiscalizar as ações e omissões deletérias ao ambiente e o Judiciário a trazer o Executivo à realidade de se dever cumprir a Constituição Federal. Isto porém não bastará e teremos  retrocessos graves na proteção ambiental, infelizmente!