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sábado, 9 de julho de 2011

O polêmico Exame de Ordem


O último exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, popularmente conhecido como “Exame de Ordem”, registrou em sua última edição índices de reprovação geral superiores a oitenta e oito por cento. Em outras palavras, de cada cem candidatos inscritos apenas doze, em média, lograram aprovação.
Os resultados são preocupantes, especialmente se considerarmos que para a aprovação exige-se não mais que cinquenta por cento de acerto das questões apresentadas.


Mesmo instituições públicas tradicionais, como a famosa e cinquentenária Faculdade Direito da UFU, da qual somos egresso, não obtiveram grande percentual de aprovação no certame.


Dentre as instituições particulares de pior desempenho a reprovação atinge a absurda marca de noventa e sete por cento.


A reprovação em índices tão elevados gerou debates diversos, tendo uns criticado a postura severa da OAB, outros elogiado a mesma instituição, face ao seu rigor e seriedade na seleção dos novos causídicos.


A nosso modesto ver censura alguma há de ser oposta à OAB, pois este rigor na seleção somente pode contribuir para uma qualificação cada vez melhor dos profissionais que adentram à carreira advocatícia, no que restarão beneficiadas as pessoas que recorrem aos serviços destes profissionais.


Uma demanda interposta por um profissional desqualificado poderá resultar em grandes e irreversíveis prejuízos para a pessoa a quem patrocina. Um advogado qualificado somente benefícios e segurança trará ao cliente cujos interesses estejam sobre seu patrocínio, seja em juízo ou fora dele.


Lado outro, é visível que o MEC tem se furtado à sua obrigação de zelar pela qualidade do ensino superior, e isto não se aplica somente aos cursos de direito, mas também às demais graduações. No caso específico dos cursos jurídicos basta se verificar que há cursos, sobretudo de instituições particulares de ensino, que há anos vem tendo elevados índices de reprovação e nenhuma censura ou advertência recebem daquela instituição.


Um atento e crítico leitor poderia tergiversar: “mas as faculdades de Direito não se destinam apenas à formação de advogado, mas também à formação de juízes, promotores, professores etc”. O questionamento procede em termos, porém, a advocacia ainda é a profissão jurídica mais procurada, e se os cursos de direito não conseguem municiar seus alunos do saber científico básico para ingressar nesta profissão sem dúvida falham, e devem repensar sua didática e estrutura curricular.


Ou as exigências e o acompanhamento do MEC com relação aos cursos jurídicos se tornam mais severos ou ano após ano os índices de reprovação no exame de ordem aumentarão. A própria OAB informa que dentre os candidatos que se submetem ao exame pela segunda vez o índice de aprovação é de sete por cento, o que evidencia a dificuldade de se superar uma má formação acadêmica.


Propugnamos que a OAB não ceda às pressões e mantenha seu rigor nos próximos exames, pois esta instituição tem a prerrogativa legal de velar pela qualificação dos profissionais que ingressam em seus quadros.


Enquanto entidade de classe à OAB cabe estabelecer a qualificação mínima a ser exigida dos candidatos, de modo a que possam ser de qualidade os serviços prestados pelos causídicos que vieram a nela ingressar.


A Ordem dos Advogados está a dar um ótimo exemplo às demais entidades de classe. E a sociedade só tem a ganhar, pois advogados qualificados contribuem para o exercício da cidadania.


Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, de 15.07.2011.

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