Páginas

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Cotas em universidades federais


A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que impõe que o acesso a pelo menos cinqüenta por cento das vagas em universidades federais obedeça a um sistema de cotas, que atenda a critérios raciais e sócio-econômicos. O projeto ainda demanda discussão e votação no Senado, e sanção presidencial, para converter-se em lei.

Tal medida, na minha modestíssima avaliação, constitui um inadmissível retrocesso, e mesmo uma equivocada ação, no que pertine à democratização do ensino superior neste país.

Inicialmente, cumpre observar que a medida viola frontalmente a autonomia administrativa das universidades federais que são, a meu ver, as entidades competentes, para determinar como prover as vagas dos cursos que oferecerem.

Segundo, a sistemática das cotas, conquanto possa parecer, à primeira vista, uma medida idônea a corrigir distorções, nada mais é do que uma nova forma de segregação, a dos acadêmicos ingressantes pelas cotas, e os pelo mérito.

Vincular o acesso ao ensino superior a critérios de raça ou de condição econômica é atentatório ao princípio da igualdade, previsto em nossa Constituição Federal de 1.988, no art. 5º, “caput” e, no nosso modesto entendimento, ofende o princípio fundamental da dignidade da pessoa.

O estado, aqui concebido em sua acepção ampla, envolvendo as três esferas de poder, do nível municipal ao federal, necessita de corrigir a forma como tem concebido a educação pública, aprimorando o sistema, tornando-o eficaz e hábil a formar pessoas cultural e intelectualmente preparadas, para sorver do ensino federal superior o conhecimento técnico-científico necessário à formação de um profissional qualificado.

Quem usufruiu do ensino público estadual, que era oferecido em Minas Gerais até uns quinze anos atrás sabe perfeitamente que um ensino público razoavelmente qualificado proporciona ao estudante todas as possibilidades de competir, em pé de igualdade, com egressos de instituições particulares. Investindo-se adequadamente em educação, tornam-se desnecessárias estas medidas artificiais e partenalistas como o são as cotas. Além do que seria uma efetiva solução, não uma mera maquiagem do problema.

Em sendo aprovada, nos termos já votados na Câmara Federal, esta provável nova lei será alvo de inúmeras ações de inconstitucionalidade, seja porque atenta contra a autonomia das universidades, seja porque ofende um princípio básico do Estado de Direito, qual seja o da igualdade.

Este país renuncia ao progresso, ao não aplicar os recursos financeiros necessários a tornar nosso sistema educacional mais eficiente e qualificado e ao procurar corrigir, com este criticável sistema de cotas, as distorções na composição das universidades federais. Coisas de um país que não enfrenta os problemas de frente e sempre prioriza ações meramente paliativas.


Publicado na edição de 01.12.2008, do Jornal Correio, Uberlândia/MG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Poste aqui seu comentário.