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sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

A PEC dos vereadores


A composição das Câmaras de Vereadores dos municípios brasileiros pode sofrer acentuada alteração, em seus quantitativos, na eventualidade de a PEC 020/2008 (Projeto de Emenda à Constituição), de autoria do Deputado Federal Pompeu de Mattos e já aprovada no Congresso, vir a ter o aval do Supremo Tribunal Federal.

Aparentemente, a tentativa de se criar tamanha quantidade de vagas, através de uma inoportuna emenda constitucional, visa a “dar uma resposta“ ao TSE que, em 2004, com a edição da Resolução nº 21.702/2004, promoveu a extinção de milhares de cargos de vereador, em diversas cidades brasileiras.

Observamos, na justificativa que encaminhou o citado projeto de emenda à Constituição Federal, que o mesmo visava, a princípio, estabelecer nada menos que 25 faixas de quantidade de vereadores, segundo a população de cada municipalidade, fixando um critério mais objetivo que o atualmente em vigor (art. 29-A da CF/88). Uma vez aprovada, esta emenda teria como conseqüência imediata a criação de aproximadamente oito mil novos cargos de vereador. Somente nossa cidade de Uberlândia seria “contemplada” com mais seis cargos, os quais se somariam aos 21 já existentes.

Os defensores da citada PEC argumentam que um número maior de vereadores possibilitaria maior capacidade representativa às Câmaras Municipais, em outras palavras, seria como se o povo, que é o efetivo detentor do Poder (CF/88, art.1º, parágrafo único) tivesse maiores possibilidades de se fazer ouvir pelos edis, viabilizando o atendimento de anseios comuns.

A aprovação da PEC evidencia o quão distantes e desconectados com as necessidades do povo estão nossos congressistas. Enquanto em todo o mundo se debatem mecanismos para se combater a crise financeira global, nossos deputados e senadores estão a defender interesses meramente corporativos e partidários e que gerarão mais dispêndios de nossos já escassos recursos públicos.

Outrossim, caso de fato haja uma “deficiência de representativade”, em decorrência dos atuais quantitativos de vereadores, que se submetam os mesmos a uma rotina de labor mais intensa, reduzindo-se os recessos legislativos.

Uma melhor representatividade não há de ser obtida aumentando-se o número de vereadores. O que se espera, antes, é um maior envolvimento destes com os problemas do povo e da cidade, bem como sejam debatidos assuntos de verdadeira relevância para os munícipes.

O Poder Legislativo é um dos pilares de existência e manutenção de um Estado Democrático de Direito, devendo ser-lhe assegurada uma estrutura sólida e independente, entretanto, aumentar os gastos com o mesmo, através de uma descabida, desnecessária e inoportuna criação de milhares de cargos de vereador, afronta o bom senso, e colide com a opinião pública razoavelmente instruída.

Nosso Congresso Nacional, uma vez mais decepcionando o povo, aprovou a PEC 020/2008, restando-nos a esperança de que o STF não avalize projeto tão despropositado.

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