Páginas

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Limites à vereança

Estamos a poucos meses das eleições municipais, ocasião em que serão eleitos cerca de 5,5 mil prefeitos e quase 60 mil vereadores para administrar e legislar nas cidades brasileiras pelos próximos quatro anos.

Em tempos de campanha eleitoral disputada e parelha muitos candidatos a vereador buscam se sobressair face aos seus concorrentes com promessas mirabolantes e fantasiosas as quais não podem ser realizadas seja por não ser de competência do Legislativo Municipal, seja por não estar na competência do próprio vereador enquanto agente político.

Ocorre que a Constituição Federal de 88 dotou os municípios de uma competência legislativa mínima e, dentro desta competência atribuída aos municípios, projetos de lei sobre temas relevantes não podem ser propostos pelos nobres vereadores de modo que muitas providências e ações benéficas para a população somente poderão ser efetivadas se o projeto de lei for enviado à Câmara pelo Executivo, dada a iniciativa privativa do prefeito. E mesmo nos projetos de iniciativa do prefeito o vereador não pode sequer oferecer emenda que importar em aumento de despesa, ressalvadas algumas hipóteses em matéria de orçamento.

Neste diapasão, ofende a boa-fé do eleitor o candidato que promete melhores vencimentos para servidores, mais médicos e enfermeiros nas unidades de saúde, reestruturação desta ou daquela secretaria, criação de unidades administrativas, construção de hospitais dentre outros. Não se questiona a necessidade de tais providências no âmbito do poder público municipal, porém o nobre candidato que lograr vencer no pleito de outubro terá posteriormente de se desculpar junto aos seus eleitores porque lhe faltará poder para implementar tais promessas de campanha, eis que ao prefeito cabe propor projetos de lei relativos a estes temas. 

Em verdade o que falta aos candidatos é uma leitura atenta da Lei Orgânica Municipal, pois esta norma estipula com precisão as atribuições dos vereadores, seja em matéria de processo legislativo, seja na função fiscalizadora. Os partidos políticos, normalmente dotados de uma assessoria jurídica, também falham em não esclarecer aos candidatos o que é legítimo prometer aos eleitores e o que não passa de fantasia.

Porém, apesar do fato de o vereador ter diversas restrições quanto à iniciativa de projetos de leis sua importância no âmbito municipal é elevada, seja pela função fiscalizatória nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, seja pela função na discussão, aprovação ou rejeição dos projetos, ocasião em que se espera de um bom vereador isenção e independência, seja ele da situação, seja da oposição. Isto sem nos esquecermos do poder de propor leis sobre as matérias não privativas do prefeito.

A campanha eleitoral é um momento de grande relevância para o debate político e fortalece a democracia, porém, cabe aos candidatos expor suas propostas aos seus eleitores fundamentados na verdade e na viabilidade legal de se implementar as medidas prometidas, sob pena de o eleitorado, ludibriado, acreditar nos pseudo-super-poderes dos futuros membros da Câmara dos Vereadores e votar acreditando naquilo que seu candidato não poderá efetivamente cumprir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Poste aqui seu comentário.