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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Lei de Acesso à Informação


Desde maio do corrente ano está em vigor a lei federal de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), a qual regulamenta o direito fundamental de todo e qualquer brasileiro de ter conhecimento de informações e documentos de posse do poder público, nos diversos níveis de governança, do municipal ao federal, ressalvadas aquelas informações cujo sigilo seja justificado e o acesso às mesmas vedado.

A lei em questão foi publicada em 18.11.2011, mas somente teve seu vigor iniciado em maio, dada a previsão legal de que somente produziria efeitos cento e oitenta dias depois da sua publicação.

Muito embora a publicidade seja um dos princípios basilares da administração pública, com previsão até mesmo constitucional (CF/1988, art. 37, “caput”), no Brasil se vê uma grande resistência do poder público na divulgação de informações relativas à atividade administrativa, isto porque se verifica existir, em muitos ocupantes de altos cargos de direção na administração pública, um arraigado e persistente sentimento de apoderamento da coisa pública, como se administração pública sob sua responsabilidade a eles pertencesse e acerca da qual não tivesse de dar satisfação a ninguém.

Tal sentimento explica a grande dificuldade e resistência dos administradores públicos em veicular espontaneamente as informações relativas à atividade administrativa. Dando um bom exemplo de respeito à lei, e aos cidadãos, o governo federal, o STF e o TST já divulgaram os vencimentos de seus servidores. O Tribunal de Justiça do DF também divulgou os vencimentos de seus servidores e já ficaram expostas situações “estranhas” de dezenas de servidores recebendo remunerações superiores aos cem mil reais no mês de maio.

A corrupção, a má-gestão do dinheiro público, as licitações maculadas, as concessões de vantagens indevidas, os contratos superfaturados e os desvios administrativos de toda ordem tem seu nascedouro na falta de ética do administrador público, mas são acobertados pelo sigilo, o qual a lei de acesso busca sepultar de vez. Em 2009, num escândalo conhecimento como “os atos secretos do Senado”, apurou-se que cerca de 650 decisões administrativas daquela casa de leis não foram intencionalmente publicadas no Diário Oficial posto que traduziam atos que beneficiavam indevidamente servidores ou contratados.

Hoje, com os avanços dos recursos da informática, fica cada vez mais fácil a veiculação dos atos inerentes à atividade administrativa. Os administradores bem intencionados muito em breve divulgação na rede mundial de computadores (Internet) os atos administrativos de interesse coletivo ou geral, logo após a expedição dos mesmos, mesmo porque se trata de uma exigência legal prevista na Lei 12.527/2011.

A Lei de Acesso à Informação elevou cada cidadão à condição de fiscal da atividade administrativa e, mais do que isso, o municiou de um importante instrumento, que é o direito de requerer diretamente a informação, cujo oferecimento o administrador público não pode se furtar, ressalvadas as expressas previsões legais.

Espera-se que gradualmente o cidadão brasileiro tome conhecimento desta lei, e da relevância e utilidade do uso da mesma num país onde a corrupção e os favorecimentos pessoais grassam no âmbito da administração pública.

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia de 11.07.2012 e no Jornal da Manhã, de Uberaba, de 18.07.2012.