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domingo, 6 de dezembro de 2009

Quem manda mais?


A teoria da separação de poderes do Estado foi desenvolvida e sistematizada no século XVIII por um teórico e pensador francês conhecido como Montesquieu.

Em sua obra prima “Do Espírito das Leis” o grande filósofo propunha algo bem simples. Basicamente, defendia que o poder não pode ser centralizado em uma pessoa, ou órgão, mas deve ser distribuído, para o bom gerenciamento do estado, e para evitar-se o autoritarismo. Assim foram concebidos os rudimentos daquilo que hoje conhecemos como os três poderes, a saber: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Não existe hierarquia entre os poderes, mas sim uma coordenação harmônica e disciplinada em um texto constitucional, onde a atividade de um poder é limitada pela de outro. Um poder não se sobrepõe ao outro, pelo bem do estado de direito e da democracia.

Pois esta regra política da divisão de poderes, já tão antiga e de inquestionável utilidade, tem causado fortes embates entre autoridades e instituições políticas brasileiras.

Recentemente, o presidente Lula (líder máximo do Executivo) esbravejou, a meu ver sem razão, contra a atuação rigorosa do TCU (órgão do Legislativo), o qual estaria travando o bom desempenho do Programa de Aceleração do Crescimento. Cogitou-se até a criação de um órgão federal cujos poderes se sobrepusessem aos do TCU. Nada mais absurdo e inconstitucional.

Outro caso de repercussão mundial e que expõe a divergência entre os poderes estatais é relativo à extradição do italiano Cesare Battisti. Embora o Executivo, através do Ministro da Justiça Tarso Genro, tenha reconhecido a condição de refugiado político do ativista italiano, caberá ao Supremo deliberar acerca de sua extradição, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Se o STF extraditar Battisti seguramente cairão sobre os ministros acusações de estarem a se sobrepor á decisão do Executivo, que concedeu a proteção política ao estrangeiro.

Entretanto, mais grave que as duas situações acima mencionadas e digna de regimes de exceção foi a do não cumprimento imediato, pelo digno Senador José Sarney, da ordem judicial, emanada do STF, que determinava a cassação do mandato do Senador Expedito Jr. Somente após a omissão do senador Sarney ter repercutido negativamente na imprensa foi atendida a ordem do Supremo, porém o estrago institucional estava feito, e por muito pouco o poderoso senador maranhense não teve expedido contra si um mandado de prisão, por descumprimento de ordem judicial.

O estado democrático de direito pressupõe o respeito entre os poderes, sob pena de caminharmos rumo ao autoritarismo. Presidentes e senadores precisam compreender que acima de seus poderes está um poder maior, denominado lei, que sempre há de ser respeitada.


Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, em 06.12.2009.

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