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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O perdão imerecido

Provocaram perplexidade e revolta as imagens divulgadas por uma grande emissora de TV, do Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda recebendo volumosas quantias de dinheiro.

A ausência, até a presente data, de uma justificativa aceitável para o recebimento de tamanha monta de dinheiro, mesmo depois de semanas de divulgação das imagens, não deixam dúvida de se tratar de mais um caso de deslavada corrupção.

Observando o passado político de Arruda percebemos que esta não é a primeira vez que seu nome ganha a mídia envolvido num caso de condutas imorais.

Em 2001 o então Senador Arruda envolveu-se em um outro caso de afronta ao decoro parlamentar quanto, em conjunto com o falecido senador ACM, devassou os dados do painel do Senado Federal, conseguindo obter preciosas informações sobre a polêmica votação que resultou na cassação do então senador Luis Estevão.

Pois bem, após ter negado veementemente a participação dos fatos, o senador Arruda, percebendo que o cerco se fechava e que cedo ou tarde a verdade viria à tona e sua cassação seria certa, acabou por renunciar ao seu cargo para preservar seus direitos políticos.

Seria aquele reprovável episódio de 2001 o fim da carreira política do Sr. Arruda? Infelizmente, a memória do eleitorado é curta e a tolerância com a falta de caráter é imensa, de forma que em 2002 e em 2006, ao candidatar-se ao cargo de deputado distrital e governador do DF, respectivamente, o Sr. Arruda recebeu um perdão a nosso ver imerecido, e voltou a deter o poder político.

Tratamos do caso Arruda, pois é o que está em debate no momento, porém poderíamos citar dezenas de outros casos de políticos que tiveram de renunciar para não serem julgados por atos reprováveis e acabaram por voltar ao poder nos braços de um eleitorado tolerante e passivo.

Em países como EUA, Inglaterra e Japão um ato falho de um político, por mais insignificante que possa parecer, fulmina em definitivo sua carreira política. No Brasil, infelizmente, parece não haver ato de corrupção que o tempo não possa apagar.

Publicado no Jornal "Correio de Uberlândia", de 23.12.2009.

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