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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Orçamento participativo


Reza o parágrafo único do art. 1º de nossa Constituição Federal de 1988 que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

Na Grécia antiga vigorava um sistema de exercício do poder onde os cidadãos livres acorriam a reuniões públicas, nas quais todos opinavam e onde se discutiam os temas de relevo para a cidade (pólis). Ocorre que este modelo de debate dos assuntos de interesse comum encontra diversas limitações. Enquanto na pólis grega os cidadãos livres poderiam se reunir numa praça (ágora), numa cidade populosa por certo não seria possível reunir dezenas de milhares de pessoas e deliberar civilizadamente sobre temas de relevo. Para fazer frente a estas limitações, sem retirar o poder do povo, foi desenvolvida a chamada democracia representativa, na qual há a outorga, pelo cidadão eleitor, do poder a um representante, para exercer o poder político que efetivamente pertence àquele.


O orçamento participativo poderia ser considerado um resquício daquele modelo grego de exercício do poder político onde os munícipes apontam seus reclamos e o administrador público lhes ouve e, na medida do possível, atende aos pleitos recebidos.

Conquanto não deixe de ser um modo democrático de o administrador tratar do sempre polêmico orçamento, não são poucas as limitações do chamado orçamento participativo.

Primeiramente, é preciso ponderar até que ponto as discussões realizadas traduzem com fidelidade os pleitos do povo. A nosso sentir, não se pode afirmar de modo seguro que, ao fim dos debates relativos ao orçamento, exista uma vontade popular definida a ser atendida na peça orçamentária.

Os debates do orçamento encontram limitações na amplitude do contingente do povo que deles participam. Para traduzir uma vontade popular mais qualificada as audiências deveriam, no mínimo, ocorrer em todos os bairros e mais de uma vez em cada bairro, num debate permanente e não ocasional.

Lado outro, ainda que as manifestações nas audiências traduzissem a vontade popular, por limitações financeiras o prefeito não poderia atender a todos os pleitos e, numa decisão eminentemente política, deverá escolher o que será encampado no orçamento e o que ficará fora. 

Conquanto possa ser útil abrir-se o orçamento para o diálogo, entendemos que a sua conformação final há de ser baseada no programa de governo apresentado pelo administrador eleito. O eleitor consciente conhece o programa de governo de seu candidato e espera o cumprimento do prometido e a concretização dos projetos passa pela adequada distribuição dos recursos conforme delineado idealmente na peça orçamentária.

O orçamento participativo tem o seu valor e expressa, sobretudo um respeito do administrador pelo povo, entretanto é preciso estar ciente de suas limitações e de que, ao final, orçamento será necessariamente uma peça redigida por técnicos que, manejando parcos recursos, tentarão suprir as necessidades públicas básicas.

Buscando o administrador, ao elaborar o orçamento, atender suas propostas de época de campanha já será uma boa providência, mesmo porque os recursos públicos sempre deverão ser dispostos de modo a se viabilizar a estrita e aguardada consecução de seu programa de governo.

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