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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A Comissão da Verdade

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 18.11.2011, a Lei Federal nº 12.528/2011, prevendo a criação da chamada Comissão Nacional da Verdade, com o objetivo específico de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1.946 a 05 de outubro de 1.988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

A criação da Comissão da Verdade demonstra o amadurecimento político do Brasil, pois nos debates que precederam à promulgação da lei que a institui ficou claro que não visa a citada comissão revolver debates político-ideológicos, mas tão somente trazer à tona as arbitrariedades perpetradas durante o período consignado, o qual encampa toda a ditadura militar principiada em 1.964.

A Comissão, cuja composição e início dos trabalhos ainda não foram definidos pela presidenta, será composta por sete membros, designados pela Presidenta Dilma, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos, e terá dois anos para concluir seus trabalhos investigativos.

A Comissão goza de amplos poderes e instrumentos investigativos, sobretudo perante os órgãos públicos, lhe sendo permitido o acesso a qualquer documento, ainda que considerado de caráter sigiloso. Todo e qualquer servidor público, seja civil ou militar, tem a obrigação de colaborar com a comissão. 

A composição da Comissão é tema de acendrada importância e espera-se que a presidenta escolha pessoas desvinculadas de ideologias políticas e partidárias e que estejam comprometidas única e exclusivamente em trazer a verdade à tona, prestando inestimável serviço à recente história política do Brasil. A Comissão da Verdade visa apurar fatos e as circunstâncias em que os mesmos ocorreram, não julgar ou condenar pessoas e suas condutas, pois isto compete ao Poder Judiciário.

A lei que cria a Comissão da Verdade a destina ao esclarecimento das graves violações de direitos humanos, porém, não especifica o que seria uma grave violação. Caberá à Comissão, previamente ao início dos trabalhos, definir o que seriam estes casos de “graves” violações, muito embora a nosso modesto entender toda violação de direitos humanos reveste-se de gravidade, e não pode ser ignorada. 

Igualmente passível de crítica é o exíguo prazo de dois anos dado à comissão, para a realização dos trabalhos de investigação e para a apresentação de relatório circunstanciado. A considerar-se que mais de quatro décadas de arbitrariedades serão investigados e que milhares de casos de violação de direitos humanos deverão ser apreciados, não é crível que sete pessoas poderão concluir um trabalho desta monta em tão pouco tempo.

A criação da Comissão da Verdade é um marco na recente história política brasileira e se atingir os elevados propósitos para que foi criada permitirá aos cidadãos brasileiros um entendimento mais profundo e real de um passado obscuro, que não desejamos vivenciar novamente.

Que os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade sejam sérios e isentos, pois a verdade, que lançará a luz sobre momentos de trevas da história brasileira, não tem cor ideológica e partidária, é apenas a verdade, pura e simples.

Publicado no Jornal "Correio de Uberlândia", de 19.12.2011 e no "Jornal da Manhã", de Uberaba/MG, de 29.12.2011.

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