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terça-feira, 20 de abril de 2010

Racismo Institucional

O tratamento igualitário das pessoas perante a lei é algo recente na história da humanidade. Durante séculos as pessoas foram (e ainda são, em alguns países!) segregadas, segundo os mais distintos motivos, indo desde a religião e o sexo, até a raça, cor da pele ou origem.


O respeito aos indivíduos pela sua simples condição humana, independentemente de sua etnia, raça ou cor, é um princípio basilar dos direitos humanos, devendo a todos ser assegurada igualdade de condições e direitos, perante a lei.


A Constituição Federal de 1988, em mais de uma oportunidade, proclama a igualdade de todos perante a lei, vedando o tratamento racista e discriminatório.


Conquanto tenha absoluto respeito pelos defensores das medidas inseridas nas chamadas ações afirmativas, entre as quais se destacam os sistemas de cotas nas universidades e o projeto do chamado Estatuto da Igualdade Racial, compreendo serem absolutamente inconstitucionais, e mesmo discriminatórias, tais ações.


Observo que as ações afirmativas objetivam a justos e nobres propósitos, eis que procuram assegurar, sobretudo a afrodescendentes, o acesso ao ensino público superior, e ao mercado de trabalho.


Porém, é indubitável que somente o oferecimento de um ensino público de elevada qualidade poderá assegurar a todos, negros e não-negros, igualdades de condições, seja quanto ao ingresso em universidades, seja quanto à inserção no mercado de trabalho.


As cotas e o estatuto da igualdade racial são medidas paliativas, superficiais e hipócritas, e evidenciam que o estado quer permanecer se furtando ao dever de zelar pela formação cultural, educacional e intelectual de sua juventude (incluídos, negros ou não negros), especialmente da menos provida de recursos.


Lado outro, observo que o projeto do Estatuto da Igualdade Racial assegura aos afrodescendentes direitos que a própria Constituição Federal já havia garantido, há décadas atrás, dentre os quais podemos citar o direito à saúde, à cultura, ao culto religioso etc, no que se percebe a desnecessidade absoluta desta nova lei.


Infelizmente, o Brasil tem um histórico de discriminação e desrespeitos não só aos afrodescendentes, mas especialmente em relação a estes, porém não será com mecanismos artificiais que tais distorções históricas serão corrigidas.


Publicado no jornal Correio de Uberlândia, de 18.04.2010.

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