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terça-feira, 5 de maio de 2020

Suprema Interferência


No dia 29/04/2020 o meio jurídico e político foi revolvido pela decisão proferida pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes o qual, ao julgar pedido de liminar feito no bojo do Mandado de Segurança nº 37097/DF, impetrado pelo PDT, suspendeu a eficácia do decreto federal que nomeada o Delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor da Polícia Federal.

A decisão foi mais um capítulo de uma novela mexicana que começara no dia 24/04/2020 quando pela manhã o Sr. Moro pediu demissão e pela tarde tivemos Bolsonaro em um desordenado discurso tentando “restabelecer a verdade”.

Contratempos desta natureza são comuns e até esperados no governo Bolsonaro, porém ao deferir a liminar pleiteada pelo PDT no mandado de segurança acima mencionado entendemos que tolheu perigosamente o STF, na pessoa do Sr. Alexandre de Morais, legítima competência do presidente da República.

Quem destinar uns vinte minutos a ler as quinze laudas da decisão interlocutória proferida no MS nº 37094/DF verificará inicialmente um longo curso sobre os princípios constitucionais da administração pública, com enfoque na moralidade e na impessoalidade. Mais adiante, citando reportagens televisivas e menções a prints de whatsapp feito por Moro e entregues à Rede Globo conclui o Min. Moraes por ver patente imoralidade e desvio de finalidade na nomeação de Ramagem, suspendendo a eficácia do ato.

Anulação ou suspensão de efeitos de atos administrativos pelo Judiciário é tema de grande debate no meio jurídico. Atendando à lei o ato há de ser anulado e quanto a isso não há maiores questões. Mas ao invocar princípios constitucionais com vistas a tolher competência legítima de alguma autoridade do Executivo entendemos que o tema ganha transtornos dramáticos.

É óbvio que na administração pública todos os atos, dos mais banais aos mais complexos devem ser inspirados pela moralidade, pela impessoalidade e pelos demais preceitos constitucionais atinentes à atividade administrativa. Porém o que entendemos por tormentoso e crítico é o estabelecimento de um julgamento sumário de determinado ato administrativo, fulcrado em subjetividades, e se concluir por direcionamento a um propósito imoral.

Em certo momento de sua decisão, ao citar uma professora de Direito Administrativo, o Min. Moraes reporta que “não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade”. Em outras palavras, em uma análise rápida e perfunctória Moraes decodificou todos os propósitos do presidente e todo o caráter de Ramagem, o “imoral” escolhido por Bolsonaro para chefia a Política Federal.

Lembramos que a atuação de Ramagem seria acompanhada e fiscalizada pelo MPF e seria mais apropriado não colocar-se óbice, neste momento, à nomeação devendo eventual conduta inadequada ser alvo de apuração específica.

Alexandre Moraes avançou o sinal. No STF o desconforto está plantado e será minimizado com a esperada revogação da liminar, quando do julgamento do mérito.

No Brasil de hoje a relação entre os poderes padece de rusgas recorrentes e a harmonia de que fala o artigo 2º, da CF/1988 ostenta um frágil equilíbrio. Com decisões como a do Min. Moraes uma paz institucional é um sonho cada vez mais distante.

Em tempo, esta “onda moralizante” não é algo novo. A título de exemplo, em 2018 a nomeação de uma Ministra do Trabalho foi impedida por um juiz federal de Niterói pelo fato de haver sido condenada em duas ações trabalhistas.

Publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 06.05.2020.

terça-feira, 28 de abril de 2020

Uma década difícil


O ano de 2.020 marca o fim da segunda década deste século XXI e nele vivenciamos um resumo das inúmeras crises, percalços e desilusões pelas quais passamos nestes dez últimos anos, com acentuadas crises nos âmbitos econômico e político-institucional.

Com efeito, o fato de maior relevo no início desta década foi a eleição da primeira mulher para o posto máximo do Executivo federal. Em 1/1/2011 a Sra. Dilma Rousseff assumia o posto máximo da nação, ao se tornar a primeira mulher presidente do Brasil.

Dilma teve um governo tumultuado, em que não conseguiu dialogar com o parlamento e nem manter o nível de progresso econômico vivenciado pelo seu antecessor Lula.

Dilma vivenciou momentos críticos em sua primeira gestão, notadamente no ano de 2.013, onde milhões foram às ruas, em um levante popular sem precedentes no Brasil, mas que não atingiu resultado prático algum, sobretudo por não ter um pleito concreto e preciso a ser almejado.

Em 2014 o Brasil recebe a Copa do Mundo sob fortes críticas, outrora inimagináveis no país do futebol, críticas estas dirigidas sobretudo aos gastos imorais com o evento e aos rumores (muitos deles confirmados) de existência de esquemas de corrupção na questionável instituição Fifa.

Em 2014 o Brasil assistiu ao início da Operação Lava Jato, que identificou alguns dos maiores esquemas de corrupção no âmbito federal, levando à cadeia lideranças políticas e empresariais de relevo, com destaques para o ex-presidente Lula, que ficou mais de um ano preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. A Lava Jato tem o mérito de haver identificado grandioso esquema de corrupção, mas pesam sobre a operação críticas severas, sobretudo a algumas condutas do Dr. Moro que propiciou vazamentos estratégicos de áudios e documentos e tinha uma proximidade suspeitíssima com os membros do MPF que trabalhavam na operação.

Ao final de 2014 Dilma vence em eleição apertada o Sr. Aécio Neves, assegurando ao PT o quarto mandato consecutivo à frente da presidência da República. Sem suporte político adequado e apresentado um governo sem rumo definido Dilma sofre processo de impeachment em 2016, sendo sucedida pelo vice Michel Temer.

Temer tem um governo curto e sem grandes progressos, não tendo conseguido aprovar a Reforma da Previdência, necessária segundo ele para a retomada do desenvolvimento. Sobre este mandatário pairavam igualmente suspeitas de corrupção, tendo sido preso preventivamente em 2019.

Em 2018, em um processo eleitoral marcado pelo esgotamento da esquerda e da direita tradicionais, assistimos à ascensão de Jair Bolsonaro ao poder máximo do executivo nacional, com a bandeira do combate à corrupção.

Chega o ano de 2020 e vivenciamos um governo instável, que não encontra um rumo e um vírus originado na China coloca todo o planeta em uma onda de temor e de incertezas.

Creio seja radical nominarmos de perdida alguma década, mas as sucessivas crises e instabilidades vivenciadas pelo Brasil nos âmbitos político, social e econômicos cooperam para tolher o progresso sustentável do Brasil. A primeira década deste século foi promissora, dado o grande desenvolvimento econômico vivenciado, sobretudo na segunda metade da década.

A seu turno, no período 2011-2020 o Brasil não se encontrou em termos políticos e econômicos, e assistimos ao findar da década com séria preocupação sobre a continuidade do governo Bolsonaro e com os reflexos, em nossas vidas e na economia, da pandemia do Covid-19.

Mas, apesar de tudo, permaneçamos com otimismo, afinal somos brasileiros.

Publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 29.04.2020.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Nas entrelinhas de Moro


Os meios jurídico, político e jornalístico estão ainda atordoados com a divulgação de conversas entre o então juiz federal Sérgio Moro e o procurador do MPF Deltan Dallagnol, e entre este e outros membros da equipe de procuradores que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato.

Por mais que cause certa perplexidade o teor dos diálogos temos que Moro, antes e depois de deixar a toga, em diversas oportunidades apresentou opiniões que claramente o aproximam do órgão acusador, externando uma precipitada mentalidade punitivista.

Com efeito, os diálogos até o momento divulgados pelo Intercept atestam que o então juiz Moro tinha uma preocupação acendrada com a qualidade do trabalho da acusação, chegando ao ponto de sugerir a substituição de uma procuradora do MPF que deixava a desejar em interrogatórios judiciais. Aliás, dando voz ao pleito do julgador a questionada procuradora foi substituída na audiência de interrogatório do Sr. Lula.

Recentemente passou despercebido a muitos a referência que Moro fez ao ex-primeiro ministro português José Sócrates enquanto “criminoso” embora aquele político lusitano sequer tenha sido julgado em primeiro grau. Lá, como aqui, todo cidadão é presumido inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A manifestação de Moro atesta que sua mente punitivista vê, com antecedência, um criminoso onde existe apenas um cidadão processado criminalmente. Não queremos acreditar que para Moro a existência de indícios de cometimento de crime transforma alguém automaticamente em condenado posto que embora admissível em um néscio é deveras reprovável em um magistrado esta forma de pensar.

Por outro lado, ao falar sobre os motivos da aceitação do cargo de Ministro de Estado da Justiça o Sr. Moro disse que desejava “consolidar o trabalho de combate à corrupção que vinha sendo realizado pela força-tarefa da Lava Jato”. Ora, com a devida vênia, mas não compete a magistrado combater a corrupção. O combate à corrupção pode ser buscado pela polícia judiciária, pelo Ministério Público, pelos tribunais de contas, pelo CARF enfim, por um sem número de instituições que mediante procedimentos investigativos podem identificar condutas supostamente criminosas e levá-las, por meio do MP, ao Judiciário para julgamento. O policial nas ruas combate o crime. O magistrado, em suas sentenças, distribui a justiça, condenando aqueles cuja conduta delituosa tenha restado cabalmente provada e absolvendo os demais.

Este desmedido afeto à acusação, traduzido em recomendações e em uma preocupante proximidade com o órgão acusador serão esmiuçados pela defesa, sobretudo da do Sr. Lula, em suas tentativas processuais de anular as sentenças em que fora o ex-presidente condenado. Beira, portanto, à irresponsabilidade a conduta do ex-juiz de Curitiba em manter com os procuradores contatos tão reprováveis.

A divulgação de novos diálogos permitirá ampliar e aprofundar este estudo sobre os recônditos da mente do Sr. Moro. Porém, quanto mais se conhecem estas conversas privadas, mais se questiona a isenção e imparcialidade do ilustre ex-juiz.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

O ocaso de Moro

Sérgio Moro atingiu certo estrelato no meio jurídico nos últimos anos.

Sendo o magistrado federal competente para o processamento e julgamento de condutas dos envolvidos em esquemas organizados de corrupção praticados no âmbito da Petrobrás e insertos no bojo da Operação Lava Jato teve, dentre os réus das ações penais que julgou, figuras proeminentes na política e no empresariado nacionais, com destaque absoluto para o ex-presidente Lula, que hoje cumpre pena aplicada pelo juiz Moro, e majorada em segunda instância.

A atuação de Moro sempre foi cercada de polêmicas, sendo por alguns considerado o líder de uma grande intifada brasileira contra a corrupção e alcunhado por outros de juiz ativista-punitivista. Certo é que algumas condutas do magistrado, como atuar em processo judicial mesmo estando em férias, vazar deliberadamente um áudio entre a então presidenta Dilma e Lula e a aceitação, enquanto ainda era ministro, do cargo de Ministro da Justiça do governo Bolsonaro são passíveis de justificada censura, a nosso sentir.

Com carta branca da mídia e da opinião pública majoritária Moro passou imune por estes e outros deslizes morais ou processuais, porém o vazamento de conversas entre o Sr. Moro e o famoso procurador do MPF Deltan Dallagnol pode dar ensejo a desdobramentos jurídicos gravíssimos para as ações penais desencadeadas no âmbito da Lava Jato, com risco real de nulidades em condenações.

Os vazamentos de conversas de celular até agora perpetrados pelo site The Intercept Brasil deixaram a comunidade jurídica estarrecida com o despudor do magistrado que se imiscuiu, com opiniões e sugestões, nas ações do MPF. A conduta do Sr. Moro atesta a sua falta de isenção e independência posto que ao repassar orientações à acusação não deixou de expressar a sua pré-concebida convicção de que os réus necessariamente deveriam ser condenados. Em tempo, temos que seria igualmente reprovável a conduta do magistrado se as conversas houvessem sido travadas com a defesa, posto que o juiz cônscio de sua responsabilidade se mantém equidistante das partes e de seus procuradores, mantendo com estas os contatos estritamente necessários.

Moro figurava até a pouco tempo como possível futuro ministro do STF ou então até como forte candidato ao Planalto. Embora não acreditasse este escriba estar o Sr. Moro à altura destes cargos mesmo quando ainda era um magistrado colocado sobre um pedestal em Curitiba temos que os fatos recentemente expostos maculam cabalmente a moralidade do ex-juiz, afastando-o tanto da Corte Suprema, como da presidência da República. Aliás, como bem se posicionou o Conselho Federal da OAB Nacional, Moro e Deltan deveriam ser imediatamente afastados de seus cargos, especialmente face á ausência de negativa quanto à veracidade das conversas divulgadas.

Aguardemos o desenrolar desta crise jurídica, bem como possíveis novos vazamentos. O combate à corrupção há de ser travado de forma incessante e diuturna neste país, mas isto com irrestrito respeito à normas processuais, à moralidade e à Constituição. Somente um juiz espiritualmente isento poderá proferir uma decisão justa.

O magistrado deve ter espírito isento e portar-se de modo equidistante das partes. Não deve enamorar-se de um dos lados do litígio. O juiz exerce uma das mais relevantes funções estatais e deve, em todos os seus atos, estar ciente da imensa responsabilidade que recai sobre seus ombros.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

O futuro da Justiça do Trabalho


Na primeira semana do novo governo assistimos a muitas declarações polêmicas e desencontros de informações perpetrados pelos novos comandantes da nação.

Uma destas declarações, proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em entrevista dada no dia 03/01/2019, noticia que seria estudado um projeto que visaria a extinção da Justiça do Trabalho. 

O novo líder máximo do Executivo Federal fundamentou seu projeto no fato de ser a Justiça Trabalhista inexistente na maioria das nações do mundo, ao que agregou o comentário de que nos EUA ela inexiste e aquele país vivencia bons índices de emprego. Refutamos, de início, como fundamento para a extinção da Justiça do Trabalho a sua alegada inexistência na maioria dos países. Cada sociedade e cada ordenamento jurídico têm suas particularidades e necessidades, de modo que não soa racional adotar-se cegamente em nosso direito soluções bem sucedidas lá fora. Igualmente não soa razoável a comparação com os EUA, país de forte tradição liberal e de economia sólida. 

Outro aspecto digno de nota diz respeito à competência para a propositura de emenda constitucional com este propósito posto que caberia ao STF, e não ao Executivo, o poder de iniciativa do projeto, por ser a Justiça do Trabalho órgão afeto ao Poder Judiciário e feriria a independência de poderes conceber que o Executivo poderia deliberar sobre extinção de órgãos jurisdicionais. 

Feitas estas ponderações iniciais temos que a questão é de acendrada complexidade e há argumentos favoráveis tanto aos defensores desta instituição judiciária, quanto aos que admitam ser possível a sua extinção. 

Com efeito é inequívoco que a existência da Justiça do Trabalho assegura aos jurisdicionados que a ela recorrem uma prestação jurisdicional mais célere e indubitavelmente mais qualificada pois a especialização de um serviço jurisdicional invariavelmente assegura que as demandas serão geridas e conduzidas por servidores e magistrados detentores de aprofundado conhecimento sobre a matéria. 

Mas a questão que se nos coloca é se a Justiça do Trabalho seria, a médio ou longo prazo, necessária ou de existência justificável. 

Embora a reforma trabalhista veiculada pela Lei 13.467/2017 tenha apenas pouco mais de um ano de vigor o impacto de momento na redução das demandas afetas à Justiça do Trabalho é, em uma primeira análise, sensível. Segundo dados do TST divulgados em novembro de 2018, pouco antes de a lei mencionada completar um ano de vigor, houve uma redução de cerca de 36% nas novas ações trabalhistas de comparado o período de jan-set. de 2018 com o mesmo período de 2017. Em números concretos a redução foi de 2 milhões para algo próximo de 1,3 milhão de novas ações. Este quadro teria possibilitado a redução do estoque de demandas que estavam em primeira e em segunda instância aguardando julgamento, passando de um montante de 2,4 milhões em dezembro de 2017 para 1,9 milhão em agosto de 2.018. 

Ainda é cedo para se aferir se a tendência de redução de demandas se manterá, se estabilizará ou mesmo se poderá vivenciar um novo momento de aumento sistemático de novas ações, porém é fato que os números acima elencados tornam legítimos estudos e debates acerca do futuro da Justiça do Trabalho. 

Estima-se que em 2019 a Justiça do Trabalho vá consumir quase 21 bilhões de reais, o que equivale a quase cinco vezes os recursos que Uberlândia e Uberaba pretendem gastar neste ano. Este valor vultoso, cujo gasto justifica-se hoje face ao imenso acervo de feitos em trâmite nesta Justiça especializada poderia configurar um ônus excessivo em caso de redução sistemática das demandas. Imaginemos, por exemplo, os benefícios à prevenção à litigiosidade se parte deste valor fosse alocada para a hoje combalida fiscalização do trabalho. 

Se o direito material do trabalho se mostrar mais eficaz para regular as relações patrão-empregado, o que não deixa de ser uma busca constante de regimes economicamente liberais, como o que busca Bolsonaro, as demandas judiciais nesta seara tendem a diminuir sensivelmente, tornando o debate sobre a existência da Justiça do Trabalho necessário e relevante. É óbvio que a relação capital x trabalho terá sempre suas tensões de modo que litígios, em maior ou menor quantidade, ocorrerão devendo o Judiciário (por meio de uma Justiça especializada ou por meio da Justiça Comum Federal!), em atendimento ao princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXV, dar abrigo às ações que ainda se originem na relação patrão-empregado. A questão que se põe é se de uma persistente redução da litigiosidade nas relações de trabalho não decorreria a desnecessidade de uma grandiosa Justiça especializada para este tipo de ação. 

Ressalte-se, em tempo, que os direitos básicos do trabalhador tem status de direitos fundamentais, estando protegidos de quaisquer inovações legislativas que venham a mitigá-los. A questão da extinção desta Justiça especializada, portanto, não implica necessariamente em tolhimento de direitos, pois seja qual for o órgão judiciário para o qual viesse a ser conferida a competência para julgar litígios decorrentes de relações de trabalho estaria o mesmo atrelado ao irrestrito respeito aos direitos laborais declarados na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. 

O futuro da Justiça do Trabalho é tema a ser debatido com parcimônia e racionalidade, sem paixões, pois as instituições têm a sua existência justificada pelas necessidades de certo momento histórico. 

Publicado na edição de 17.01.2019 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG, e no dia 14/01/2019 foi publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Trinta anos de Constituição

No dia 05/10/2018 a Constituição da República Federativa do Brasil completou trinta anos de vigência, sendo já o terceiro texto constitucional com maior período gerando efeitos jurídicos na história brasileira, superada apenas pelas Constituições de 1824 (outorgada por Dom Pedro I) e pela de 1891 (a primeira do Brasil república), que vigoraram respectivamente por 67 e 43 anos.

O aniversário da Magna Carta tem ensejado debates acerca da compatibilidade da normatização que estabeleceu para o estado e para o cidadão brasileiro, restando em dúvida, para alguns, se o texto constitucional atende aos reclamos atuais da sociedade brasileira. Alguns críticos do texto constitucional chegam ao extremo de propor, a nosso ver temerariamente, uma Assembleia Nacional Constituinte para se debater a elaboração de uma nova Constituição.

Embora para uma análise histórica um período de trinta anos possa ser curto, temos que são aferíveis algumas conclusões deste período de vigência da Constituição Cidadã.

Primeiramente devemos anotar que a CF/1988 nasceu no bojo de um movimento de redemocratização e erigiu precipuamente um estado democrático de direito. Com efeito desde a edição da Magna Carta o povo, titular último do poder, tem podido escolher regularmente seus governantes não havendo uma situação concreta sequer de risco ao hoje sagrado direito ao voto. Ainda que se critique o sistema eleitoral é indubitável que nas últimas três décadas o povo, na acepção jurídica do vocábulo, tem exercido efetivamente o poder político, por seus representantes eleitos.

Verificamos ainda que o conjunto de direitos e garantias fundamentais encartados no texto constitucional, sobretudo no artigo 5º, não encontra paralelo na história jurídica brasileira, assegurando ao cidadão as liberdades individuais necessárias a uma existência digna e segura. O conjunto de direitos e garantias fundamentais figura protegido de qualquer proposta de alteração de visa a mitigá-los (CF/1988, art. 60, § 4º, IV). Em outras palavras, qualquer que seja a linha ideológica do líder político que governe a nação o Estado deverá não apenas respeitar, mas assegurar o cumprimento destes direitos. Ainda que a extensão e o conteúdo concreto destes direitos caiba em última análise ao STF é fato que o rol dos direitos e garantias fundamentais asseguram ao cidadão as liberdades individuais mínimas.

Há pontos merecedores de críticas e de aperfeiçoamento, servindo de exemplo a elevada concentração de recursos financeiros, de competência normativas e de poderes na União, em detrimento dos Estados-membros e dos municípios. Temas como os regimes previdenciário e tributário, os quais demandam inegáveis reformas, não desqualificam a Constituição pois qualquer texto legal está sujeito a evoluções e adequações.

Outro aspecto digno de crítica diz respeito à inexistência de uma Corte Constitucional autêntica, a debruçar-se exclusivamente sobre questões relativas à constitucionalidade das normas. Não raro, nosso Supremo tem perdido tempo imenso debatendo questões criminais, quando deveria dedicar-se integralmente a análise da constitucionalidade das normas.

O saldo destes trinta anos de vigência é positivo. Esperamos que a CF/1988 tenha vigência duradoura, cabendo ao STF a interpretação e aplicação adequada de suas normas, considerando-se os reclamos de uma sociedade em constante transformação e ávida por democracia, por segurança jurídica e pelo respeito integral aos direitos fundamentais.

Nossa Constituição Federal é sólida o bastante para assegurar a continuidade da democracia, independentemente das ideologias políticas que venham a governar o Brasil.

Publicado em 27/10/2018 no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos.

sábado, 15 de setembro de 2018

Você é o Brasil!

O nosso país vive no último quinquênio uma crise de distintos matizes. Trata-se de uma crise econômica, política, gerencial, moral, institucional, enfim, adjetivos não faltam para caracterizar o período conturbado que o povo brasileiro vivencia.

A crise tem refletido na autoestima dos brasileiros de maneira dramática, a ponto de ser generalizado o sentimento de que não há como deter o desenrolar da história, no sentido de que a imoralidade e a corrupção são e serão invariavelmente marca de nosso país. 

Não é incomum se encontrar, nesse grande contingente de desiludidos, manifestações tais como: “o Brasil não tem jeito!”, ou “a corrupção jamais vai deixar de existir” ou ainda “nosso Brasil jamais será uma grande nação”. 

Pois face à persistente crise, associada à absoluta falta de perspectiva de que a combalida classe política possa trazer o país aos trilhos, o sentimento negativo acima exposto, mais do que justificado, é até esperado. 

Porém, segundo nossa modesta análise, este sentimento de descrédito com o nosso país e essa resignação com os males que afligem a nação, sobretudo no campo moral, servem apenas para nos manter neste estado de infindável letargia, dando ensejo à perpetuação do quadro, sem sinais de avanços ou mudanças. 

O primeiro aspecto digno de nota refere-se ao sentimento de alheamento do brasileiro frente aos rumos sombrios tomados pela nação. Pululam nas redes sociais anedotas bem elaboradas e abordagens irônicas de nossa condição. Ora, fazer piada sobre a própria condição, especialmente se tratando de um assunto grave e sério, como os rumos que toma a nação, soa até ridículo! 

A corrupção grassa em Brasília e todos nós acreditamos que nada temos a ver com tal quadro. Porém, algum parlamentar ou líder do Poder Executivo ascendeu ao cargo sem o voto? 

O brasileiro precisa deixar de tratar a condição atual de seu país como o resultado de um processo histórico de governos desastrosos e inconsequentes e perceber em que medida sua omissão e sua conduta contribui para isto. 

O voto bem pensando, o respeito às instituições e às leis e a intolerância à corrupção são ações ao alcance de todos que tem o efeito concreto de propiciar mudanças de cenário. 

Por mais que pareçam ações simples é fato que um significativo contingente de brasileiros insiste em votar em envolvidos em práticas delituosas e ímprobas e, sempre que possível, praticam sem pudor alguns pequenos atos de corrupção como, por exemplo, dar suborno a agentes públicos. 

Estranha-se que um evento irrelevante como uma Copa do Mundo mexa com nossos brios, mas um processo eleitoral, onde serão escolhidos nossos líderes pelos próximos anos, seja tratado com tamanha apatia. Precisamos urgentemente recuperar nosso orgulho, mas não o de pertencer a uma nação vitoriosa no futebol, mas sim o de habitar um país com potencialidades imensas. 

É cômoda a postura de compreender o Brasil como algo alheio a nós, do qual não participamos, ao qual não pertencemos. Quando afastarmos esta compreensão equivocada e compreendermos que nós, todos nós, em conjunto formamos o Brasil, com nossas ações, opiniões e decisões (voto, por exemplo!), seguramente poderemos caminhar na direção de uma nação grandiosa que, inevitavelmente, um dia seremos.