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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O perdão imerecido

Provocaram perplexidade e revolta as imagens divulgadas por uma grande emissora de TV, do Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda recebendo volumosas quantias de dinheiro.

A ausência, até a presente data, de uma justificativa aceitável para o recebimento de tamanha monta de dinheiro, mesmo depois de semanas de divulgação das imagens, não deixam dúvida de se tratar de mais um caso de deslavada corrupção.

Observando o passado político de Arruda percebemos que esta não é a primeira vez que seu nome ganha a mídia envolvido num caso de condutas imorais.

Em 2001 o então Senador Arruda envolveu-se em um outro caso de afronta ao decoro parlamentar quanto, em conjunto com o falecido senador ACM, devassou os dados do painel do Senado Federal, conseguindo obter preciosas informações sobre a polêmica votação que resultou na cassação do então senador Luis Estevão.

Pois bem, após ter negado veementemente a participação dos fatos, o senador Arruda, percebendo que o cerco se fechava e que cedo ou tarde a verdade viria à tona e sua cassação seria certa, acabou por renunciar ao seu cargo para preservar seus direitos políticos.

Seria aquele reprovável episódio de 2001 o fim da carreira política do Sr. Arruda? Infelizmente, a memória do eleitorado é curta e a tolerância com a falta de caráter é imensa, de forma que em 2002 e em 2006, ao candidatar-se ao cargo de deputado distrital e governador do DF, respectivamente, o Sr. Arruda recebeu um perdão a nosso ver imerecido, e voltou a deter o poder político.

Tratamos do caso Arruda, pois é o que está em debate no momento, porém poderíamos citar dezenas de outros casos de políticos que tiveram de renunciar para não serem julgados por atos reprováveis e acabaram por voltar ao poder nos braços de um eleitorado tolerante e passivo.

Em países como EUA, Inglaterra e Japão um ato falho de um político, por mais insignificante que possa parecer, fulmina em definitivo sua carreira política. No Brasil, infelizmente, parece não haver ato de corrupção que o tempo não possa apagar.

Publicado no Jornal "Correio de Uberlândia", de 23.12.2009.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Quem manda mais?


A teoria da separação de poderes do Estado foi desenvolvida e sistematizada no século XVIII por um teórico e pensador francês conhecido como Montesquieu.

Em sua obra prima “Do Espírito das Leis” o grande filósofo propunha algo bem simples. Basicamente, defendia que o poder não pode ser centralizado em uma pessoa, ou órgão, mas deve ser distribuído, para o bom gerenciamento do estado, e para evitar-se o autoritarismo. Assim foram concebidos os rudimentos daquilo que hoje conhecemos como os três poderes, a saber: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Não existe hierarquia entre os poderes, mas sim uma coordenação harmônica e disciplinada em um texto constitucional, onde a atividade de um poder é limitada pela de outro. Um poder não se sobrepõe ao outro, pelo bem do estado de direito e da democracia.

Pois esta regra política da divisão de poderes, já tão antiga e de inquestionável utilidade, tem causado fortes embates entre autoridades e instituições políticas brasileiras.

Recentemente, o presidente Lula (líder máximo do Executivo) esbravejou, a meu ver sem razão, contra a atuação rigorosa do TCU (órgão do Legislativo), o qual estaria travando o bom desempenho do Programa de Aceleração do Crescimento. Cogitou-se até a criação de um órgão federal cujos poderes se sobrepusessem aos do TCU. Nada mais absurdo e inconstitucional.

Outro caso de repercussão mundial e que expõe a divergência entre os poderes estatais é relativo à extradição do italiano Cesare Battisti. Embora o Executivo, através do Ministro da Justiça Tarso Genro, tenha reconhecido a condição de refugiado político do ativista italiano, caberá ao Supremo deliberar acerca de sua extradição, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Se o STF extraditar Battisti seguramente cairão sobre os ministros acusações de estarem a se sobrepor á decisão do Executivo, que concedeu a proteção política ao estrangeiro.

Entretanto, mais grave que as duas situações acima mencionadas e digna de regimes de exceção foi a do não cumprimento imediato, pelo digno Senador José Sarney, da ordem judicial, emanada do STF, que determinava a cassação do mandato do Senador Expedito Jr. Somente após a omissão do senador Sarney ter repercutido negativamente na imprensa foi atendida a ordem do Supremo, porém o estrago institucional estava feito, e por muito pouco o poderoso senador maranhense não teve expedido contra si um mandado de prisão, por descumprimento de ordem judicial.

O estado democrático de direito pressupõe o respeito entre os poderes, sob pena de caminharmos rumo ao autoritarismo. Presidentes e senadores precisam compreender que acima de seus poderes está um poder maior, denominado lei, que sempre há de ser respeitada.


Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, em 06.12.2009.