Os meios jurídico, político e
jornalístico estão ainda atordoados com a divulgação de conversas entre o então
juiz federal Sérgio Moro e o procurador do MPF Deltan Dallagnol, e entre este e
outros membros da equipe de procuradores que compõem a força tarefa da Operação
Lava Jato.
Por mais que cause certa
perplexidade o teor dos diálogos temos que Moro, antes e depois de deixar a
toga, em diversas oportunidades apresentou opiniões que claramente o aproximam
do órgão acusador, externando uma precipitada mentalidade punitivista.
Com efeito, os diálogos até o
momento divulgados pelo Intercept atestam que o então juiz Moro tinha uma
preocupação acendrada com a qualidade do trabalho da acusação, chegando ao
ponto de sugerir a substituição de uma procuradora do MPF que deixava a desejar
em interrogatórios judiciais. Aliás, dando voz ao pleito do julgador a
questionada procuradora foi substituída na audiência de interrogatório do Sr.
Lula.
Recentemente passou despercebido
a muitos a referência que Moro fez ao ex-primeiro ministro português José
Sócrates enquanto “criminoso” embora aquele político lusitano sequer tenha sido
julgado em primeiro grau. Lá, como aqui, todo cidadão é presumido inocente até
o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A manifestação de Moro
atesta que sua mente punitivista vê, com antecedência, um criminoso onde existe
apenas um cidadão processado criminalmente. Não queremos acreditar que para
Moro a existência de indícios de cometimento de crime transforma alguém
automaticamente em condenado posto que embora admissível em um néscio é deveras
reprovável em um magistrado esta forma de pensar.
Por outro lado, ao falar sobre os
motivos da aceitação do cargo de Ministro de Estado da Justiça o Sr. Moro disse
que desejava “consolidar o trabalho de combate à corrupção que vinha sendo realizado pela força-tarefa da Lava
Jato”.
Ora, com a devida vênia, mas não compete a magistrado combater a corrupção. O
combate à corrupção pode ser buscado pela polícia judiciária, pelo Ministério
Público, pelos tribunais de contas, pelo CARF enfim, por um sem número de
instituições que mediante procedimentos investigativos podem identificar
condutas supostamente criminosas e levá-las, por meio do MP, ao Judiciário para
julgamento. O policial nas ruas combate o crime. O magistrado, em suas
sentenças, distribui a justiça, condenando aqueles cuja conduta delituosa tenha
restado cabalmente provada e absolvendo os demais.
Este desmedido afeto à acusação,
traduzido em recomendações e em uma preocupante proximidade com o órgão
acusador serão esmiuçados pela defesa, sobretudo da do Sr. Lula, em suas
tentativas processuais de anular as sentenças em que fora o ex-presidente
condenado. Beira, portanto, à irresponsabilidade a conduta do ex-juiz de
Curitiba em manter com os procuradores contatos tão reprováveis.
A divulgação de novos diálogos
permitirá ampliar e aprofundar este estudo sobre os recônditos da mente do Sr.
Moro. Porém, quanto mais se conhecem estas conversas privadas, mais se questiona
a isenção e imparcialidade do ilustre ex-juiz.
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