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terça-feira, 30 de agosto de 2011

A emancipação política do Triângulo Mineiro, um sonho cada vez mais distante

Passou despercebido a muitos, mas ao julgar, em 24/08/2011, a ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.650 o Supremo Tribunal Federal pode ter em muito dificultado ou mesmo sepultado os remanescentes anseios separatistas relativos à criação de um futuro estado do Triângulo Mineiro.

No julgamento em destaque, em que funcionou como relator o Min. Dias Toffoli, os ministros do STF deliberaram, à unanimidade de votos, pela necessidade de que, em situações de subdivisão de estados-membros da federação, todos os eleitores do estado em questão, e não apenas os domiciliados na área territorial do possível novo estado devam se manifestar acerca do assunto através de plebiscito.

Esmiuçando-se a questão apreciada pelo STF, basicamente o julgamento se destinava a apreciar a extensão da expressão "população diretamente interessada", inserta no parágrafo terceiro, do artigo 18 da CF/1988, a qual deve deliberar, em plebiscito, acerca da criação de um novo estado. Havia a dúvida se a expressão abrangeria apenas a população da base territorial do estado a ser criado, ou de todo o estado a ser subdividido.

Entenderam os ministros que a subdivisão de um estado membro da federação brasileira atinge, de algum modo, não apenas quem reside na área do possível novo estado, mas toda a população do estado-mãe sendo, na visão dos ministros, antidemocrática e atentadora à soberania popular a tese de que o plebiscito deveria encampar apenas a população da área a ser dividida.

Mas em que aspecto a decisão do STF pode atingir ou mesmo inviabilizar uma eventual pretensão quanto à subdivisão de Minas Gerais e criação de um futuro estado do Triângulo Mineiro?

Bem, a resposta, a nosso sentir, é por demais óbvia.

A realidade é que o Triângulo Mineiro figura hoje como uma das regiões de progresso mais pujante do estado de Minas Gerais e, por uma questão puramente egoística, seria esperado que as populações das outras regiões deliberariam maciçamente contra a proposta da separação uma vez que hoje as atividades industriais, agropecuárias e comerciais existentes no Triângulo geram para Minas Gerais um descomunal volume de divisas oriundas de impostos, os quais não retornam aos municípios triangulinos na mesma intensidade em que vão. Para utilizar expressões já arraigadas costuma-se definir o Triângulo como “a galinha dos ovos de ouro de Minas”, ou como “o primo rico dos mineiros”. O Triângulo Mineiro pagaria um alto preço por ser rico e progressista, pois se esta região fosse pobre e subdesenvolvida não haveria quem se opusesse à separação.

Hoje mais do que nunca resta claro que a grande oportunidade histórica de o povo do Triângulo Mineiro ter o seu estado foi durante a Assembléia Nacional Constituinte que estava a redigir o texto da nova Constituição Federal, enfim aprovada em 1.988. Àquela época Minas Gerais poderia ter sido perfeitamente subdividida, assim como o foi o estado de Goiás, para a criação do estado de Tocantins, hoje exemplo de progresso na Região Norte do país.

A decisão do Supremo não sepulta politicamente o ideal de um estado do Triângulo Mineiro, porém, o torna um sonho extremamente distante, pois é do conhecimento de todos que a idéia de se criar um novo estado nesta terra situada entre os Rios Grande e Paranaíba não conta com grande receptividade em outras regiões do estado.


Publicado, com o título "Sonho distante", no Jornal da Manhã, de Uberaba, edição de 02.09.2011 e no Jornal Correio de Uberlândia, em 10.09.2011.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Dilma impopular?


Ao assumir seu mandato, a presidente Dilma tinha elevados índices de popularidade. Logo agora, após sete meses de mandato, quando efetivamente começa a implantar seu jeito de governar, com tolerância zero com as ações de corruptos, a popularidade da presidenta vivencia uma acentuada queda. O eleitorado é muito equivocado ao analisar o governo. Dilma está fazendo o que seus antecessores não tiveram coragem de fazer. A “faxina”, que começou no Ministério dos Transportes e aparentemente atingirá outras pastas, é digna de elogios. A popularidade da presidente merece aumentar, para que a mandatária sinta a receptividade e a aprovação de sua postura severa com as más condutas. Ou será que povo não aprova esta caça aos corruptos?


Hugo Cesar Amaral
Advogado
Uberlândia (MG)

Publicado na edição de 17.08.2011, do Correio de Uberlândia.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Triângulo Mineiro

Sábias e pertinentes as palavras do jornalista Antônio Pereira da Silva em seu artigo “Estado do Triângulo”. Pode observar o nobre escriba que uma simples partida de futebol é suficiente para evidenciar as enormes e históricas diferenças entre nós triangulinos e nossos queridos vizinhos, os mineiros. Faria apenas uma ponderação, penso não sermos mais paulistas que mineiros.

Em verdade, o povo do Triângulo, a meu ver, resultou de uma miscigenação de pessoas vindas de distintas origens, especialmente, de São Paulo e Goiás e de outras regiões das Minas Gerais. Tenho profundo respeito pela cultura mineira e pelo vizinho Estado de Minas Gerais, mas, sinceramente, ainda desejo ver a identidade triangulina respeitada e isto só ocorrerá com nossa emancipação e a criação de um novo Estado.

Hugo Cesar Amaral
Advogado - Uberlândia (Jornal Correio de Uberlândia, de 18.11.2010) 

Comentário do leitor Mário Borges:

"O Sr. Hugo Cesar Amaral deve ser um bom advogado, sua tese a respeito do Triângulo é ótima, espero que Ele continue escrevendo sobre este anseio dos Triângulinos."

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O artigo acima se reporta ao seguinte artigo:

Estado do Triângulo

Quando o glorioso Cruzeiro Esporte Clube, do histórico vizinho Estado de Minas Gerais, desiste de fazer seus jogos no estádio João Havelange, do Parque do Sabiá, alegando que as torcidas de Uberlândia e circunvizinhanças estão mais para lá do Rio Grande do que para além do Rio Araguari, simplesmente, confirma nossa incompatibilidade histórica, esportiva, política e administrativa. Se somos mais paulistas que mineiros, por que permanecermos jungidos a gente tão estranha?

Antônio Pereira da Silva
Jornalista - Uberlândia (Jornal Correio de Uberlândia, de 12.11.2010).

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Dignidade do trabalhador e realidade econômica no Brasil de hoje

A Constituição Federal de 1988 prescreve, como fundamento do estado brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana (CRFB-88, artigo lº, III).
Dada a novidade de referido princípio no seio de nossa ordem constitucional, não pode a doutrina, até o momento, definir com precisão o seu conteúdo jurídico, pelo que são comuns posicionamentos científicos distintos acerca de aludida norma fundamental. Pinto Ferreira, por exemplo, equipara a dignidade da pessoa humana aos chamados direitos humanos. Gomes Canotilho e Vidal Moreira, citados por José Afonso da Silva (1), têm uma visão mais abrangente e mais bem elaborada sobre o tema em debate. Entendem os notáveis constitucionalistas lusos que
“o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer idéia apriorística do homem, não podendo reduzir-se o sentido da dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a nos casos de direitos sociais, ou invocá-la para construir “teoria do núcleo da personalidade” individual, ignorando-a quando se trate de direitos econômicos, sociais e culturais.”
A partir da proposição constitucional básica, encetada no artigo 1º, inciso III, cotejando-se a mesma com outros dispositivos da Carta Magna é possível construir regulamentos constitucionais específicos para o disciplinamento, verbi gratia, de uma dignidade da pessoa do preso, do idoso, do índio e, por que não, do trabalhador. Isto porque a Constituição Federal não se limitou a, simplesmente, citar um isolado, abstrato e teórico princípio da dignidade da pessoa humana, mas também cuidou de prever, em seu próprio texto, normas específicas com as quais procura assegurar e viabilizar a dignidade de diversas classes de pessoas, entre as quais colocam-se as citadas acima.
Efetivamente, a apresentação da dignidade da pessoa humana como fundamento do estado brasileiro colocou-a na posição de princípio norteador de todo o sistema normativo constitucional, pelo que a aplicação de todas as normas constitucionais deve sempre ter como objetivo assegurar à pessoa o respeito à sua ínsita condição humana, estando portanto vedados tratamentos desumanos, cruéis, torturas, escravização etc.
A normatização constitucional garantidora especificamente da efetividade do princípio da dignidade do trabalhador encontra-se, precipuamente, no artigo 7º do Texto Magno que, em diversos de seus incisos, cuida de assegurar ao trabalhador condições de existência digna, não só no ambiente de trabalho (art. 7º, XXII), como também em sua vida social (art. 7º, IV). Indiretamente, outras normas constitucionais buscam assegurar a dignidade do trabalhador, como ocorre com a regra esculpida no caput do art. 170 da Magna Carta, que coloca a dignidade como um dos objetivos a serem perseguidos pela ordem econômica.
Relembremo-nos de que o direito do trabalho teve sua origem nos movimentos operários que visavam garantir aos trabalhadores condições dignas de trabalho e de existência social, pelo que todas as normas laborais buscam, direta ou indiretamente, o respeito à dignidade da pessoa do trabalhador.
Ocorre que, colocada num plano meramente teórico, a nossa Constituição Federal não é digna de reparos, pois encerra um corpo normativo apto efetivamente a assegurar à imensa classe trabalhadora condições dignas de existência e desempenho de suas atividades.
O Texto Magno é deveras programático em muitas de suas normas, o que por vezes cria um certo distanciamento entre o que está previsto na norma constitucional, e o que se verifica na vida dos trabalhadores brasileiros, donde se infere que o respeito generalizado à dignidade da pessoa do trabalhador é, pelo menos no momento em que vivemos, um ideal distante.
A situação de subdesenvolvimentismo econômico que caracteriza o Brasil impede maiores progressos e a concessão de maiores benefícios aos trabalhadores brasileiros. Para que o salário-mínino, que no nosso modesto entendimento é instrumento básico de garantia da dignidade do trabalhador em sua vida social, possa atingir os valores que os institutos de pesquisa econômica mais abalizados acreditam ser o ideal para se concretizar a norma do inciso IV do artigo 7º (2) é necessário que o país cresça economicamente em níveis anuais muitos superiores ao que hoje se verifica.
O quadro de subdesenvolvimento, aliado à recessão econômica que simplesmente paralisa a economia e deixa de mãos atadas o Governo Federal resulta no aviltamento de uma imensa massa de trabalhadores, os quais acabam por se sujeitar a condições desumanas de trabalho e a remunerações que muitas vezes refletem um quadro quase que de escravidão (3).
Os quadros de sub-emprego e de empregos informais, decorrentes diretamente da recessão econômica, resultam em que grande contingente de pessoas fiquem alheadas de qualquer proteção assegurada pelas normas laboraís, submetidas a condições que muito se distanciam da dignidade que a CF procurou lhes assegurar.
A nossa Carta Magna é digna de aplausos ao assegurar aos brasileiros o direito à saúde, segurança, moradia, educação e, no campo dos direitos laborais, ao elencar uma série de direitos que se vêem em poucas constituições.
Infelizmente a dignidade do trabalhador desenhada em termos teóricos no texto constitucional encontra diversos empecilhos à sua plena concretização no mundo dos fatos, onde há uma enorme quantidade de trabalhadores à espera de um salário-mínimo que lhes garanta efetivamente uma existência digna.
A efetivação do princípio da dignidade do trabalhador passa pela radical mudança da condição econômica de nosso país (4), o qual há de transcender a linha que separa os pobres dos ricos no cenário econômico mundial.
Discussões meramente teóricas acerca da dignidade do trabalhador são desnecessárias. Basta aos condutores de nossa economia colocar o país na linha do progresso econômico, pois a efetivação do princípio da dignidade do trabalhador é onerosa tanto para o estado quanto para o empregador.
Notas:
1) “Curso de Direito Constitucional”, 9ª Edição revista, 3ª tiragem, Malheiros, São Paulo, 1993.
2) O Dieese defende um salário-mínimo que hoje equivaleria a aproximadamente seis vezes o salário vigente.
3) Estudos realizados pela OIT atestam que os trabalhadores são mais ofendidos em sua dignidade justamente nos países menos desenvolvidos economicamente, sendo, no entanto, mais respeitados justamente nas nações mais desenvolvidas.

           4) Este artigo foi escrito em 2.004, quando o Brasil ainda apresentava níveis não muito significativos de crescimento econômico. Certo é que desde então o PIB brasileiro tem crescido em patamares elevados, o que torna viável a melhoria gradativa da condição do trabalhador, seja pela diminuição do desemprego e aumento do trabalho formal, seja pela majoração da renda média dos trabalhadores.


Publicado no Jornal do 44º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo/SP - Editora LTr, 2004. p. 27-28.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Jogo político

A presidenta Dilma Rousseff é uma novata na arte da política. Apesar de ocupar cargos na administração pública já há um bom tempo, e ainda que tenha em sua juventude se engajado com vigor na luta contra a ditadura militar, quando o assunto é travar o complexo e melindroso jogo político nossa primeira mulher presidenta da República ainda dá seus primeiros passos. 

Dilma principiou seu governo com uma base no Congresso mais numerosa que a que apoiou Lula quando de sua chegada à presidência em 2.003 o que tem proporcionado, até o momento, certa comodidade ao seu governo ainda jovem. 
Fato é que, num estado de regime presidencialista, submetido a um sistema político democrático e dotado de três poderes, o comandante máximo do executivo não reuniria condições plenas de governar sem ter um sólido apoio no Congresso Nacional. 

A importância de se ter uma base parlamentar representativa e coesa é tamanha que sem ela um presidente fica de mão atadas em diversas questões e assuntos de interesse nacional. Um presidente com minoria no Congresso se torna um mero refém do mesmo, e um exemplo atual desta condição é o outrora poderoso Barack Obama, hoje obrigado a mendigar um voto de confiança junto aos seus opositores, os republicanos, que dominam a casa de leis americana. 

No Brasil temos assistido à presidenta Dilma fazer um verdadeiro “limpa” no Ministério dos Transportes, e dizem muitos analistas que já é do conhecimento da chefe de governo a existência de esquemas de corrupção em outros ministérios. Dada a severidade com que tratou os corruptos do DNIT, não é de se duvidar que mais demissões e exonerações virão por aí, as quais desagradarão sobretudo os partidos aos quais os demitidos estiverem vinculados. 

Mas cabe aqui uma pergunta: esta limpeza moral promovida pela presidenta no âmbito dos altos escalões do Governo Federal não poderá refletir no enfraquecimento do apoio que recebe no Congresso, uma vez que sempre os cargos do alto escalão são distribuídos entre os partidos quase proporcionalmente à representação que estes têm no Congresso? 

O PR (Partido da República), que “mandava” no Ministério dos Transportes, é um exemplo de partido que perdeu poder com a ação moralizadora da presidenta no âmbito daquela pasta. Analistas acreditam numa mesquinha retaliação deste partido, em votações de projetos de interesse do Executivo. 

Para desempenhar com eficiência e desenvoltura a função de presidente, Dilma Rousseff terá a difícil tarefa de equacionar esta postura moralizadora, consubstanciada nas demissões de corruptos, com a manutenção do apoio dos partidos dos mesmos. Se Dilma tiver sucesso nesta empreitada conseguirá algo histórico, que seria conciliar uma administração eficiente, com apoio do Congresso para as medidas cuja aprovação dele dependam, e tudo isso com redução da corrupção. 

A presidenta Dilma é uma exímia e séria administradora. É avessa aos holofotes e possui um perfil técnico capaz de proporcionar ao país um crescimento tão ou mais vigoroso que o implementado pelo presidente que a antecedeu. Torcemos para que ela saiba compatibilizar a necessidade inadiável de moralização da administração pública, de que tanto precisamos, com a manutenção de um razoável apoio dos parlamentares para que possa executar seus projetos para a nação. Agindo assim nossa presidente trilhará um caminho de sucesso, e irá satisfazer aos anseios do povo, por ética no governo.

Publicado no Correio de Uberlândia, de 08.08.2011 e no Jornal da Manhã de Uberaba, de 12.08.2011.