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domingo, 12 de julho de 2026

Impressões literárias - A morte de Ivan Ilitch, de Liev Tolstói


Esta obra de Liev Tolsói foi publicada originalmente em 1886 e retrata a vida, com enfoque em seus momentos finais, de um ocupante de alto cargo no Poder Judiciário da Rússia Czarista.

terça-feira, 31 de março de 2026

Impressões literárias (1) - O Processo Maurizius, de Jakob Wassermann (2)

Nesta obra o escritor alemão de origem judaica Jakob Wassermann tece um retrato frio, angustiante e doloroso do problema da justiça criminal.

Em aproximadamente 400 páginas percorremos o calvário que une sobretudo três existências. A do condenado injustamente Leonardo Maurizius, a do seu acusador, o procurador Wolfgang Andergast e de seu filho, o jovem e destemido Etzel Andergast.

A trama desenvolve-se a partir da inquietude de Etzel perante o pleitos do pai de Leonardo pela revisão do processo condenatório, pleitos estes sumariamente ignorados por Wolfgang. 

Diante do que se lhe apresenta como um clamoroso caso de erro judiciário o jovem de dezesseis anos abandona a casa paterna em busca da verdade. 

Nesta verdadeira saga encontra a personagem a nosso ver de maior relevância para o deslinde do caso, o professor Gregório Waremme (pseudônimo de Georges Waschauer, um intelectual judeu que adota outra identidade para minimizar as consequências nefastas do antisemitismo), cujo depoimento fora fundamental pela condenação de Leonardo.

De Waremme Etzel colhe um relato devastador, que comprova a injustiça da condenação e o erro judiciário que Wolfgang Andergast praticara.

O orgulhoso e vaidoso Wolfgang não revisa o processo e não absolve Leonardo, se limitando a conceder um indulto, o que não afasta a condenação errônea.

O autor trabalha de forma virtuosa e com hábil sensibilidade o sofrimento existencial de Leonardo, explorando as consequências nefastas de seu envio injusto ao cárcere, o que desencadeia uma desconstrução progressiva de sua identidade, culminando com a transmutação do sujeito outrora feliz em uma figura vazia e insensível mesmo após sua libertação, a qual se deu por um indulto, e não por uma revisão do crime e uma absolvição.

O relato de Leonardo acerca de sua fatídica vida de encarcerado é primoroso levando o leitor a sentir lampejos dos suplícios a que um condenado criminalmente é levado a sofrer.

O leitor prescinde de conhecimentos jurídicos para vivenciar as reflexões que Wassermann busca impingir a que desbrava suas letras haja vista ser a injustiça um sentimento deveras humano e desde as primeiras página sentimos estar diante de um clamoroso caso de erro judiciário.

Conquanto os problemas, dilemas e falhas da justiça criminal sejam objeto de muitas obras literárias, o trabalho de Wassermann não encontra paralelo, sendo permeado por um certo fatalismo que acompanha toda a obra.

A obra fecha com notas melancólicas e lúgubres. Wolfgang confronta-se com a gravidade de seu erro e deprime-se diante do mal que perpetrara. Leonardo é um espectro, livre do cárcere, porém privado de vida, de alma, de alegria, de paz. Etzel não vê seus esforços culminarem com uma justiça, ainda que tardia. Enfim, no crepúsculo da obra não prevalece o sentimento de justiça feita, mas sim uma reflexão sobre a falibilidade moral humana e sobre dimensão dos danos que uma injustiça pode provocar sobre a vida humana, a ponto de anular uma existência.

O Processo Maurizius merece figurar dentre as grandes obras escritas no século XX e, quase um século após seu lançamento, merece ser lido, refletido, apreciado.

(1) Estas análises correspondem à minha visão da obra. Podendo por óbvio destoar das conclusões e reflexões que outros leitores ostentem após a leitura deste clássico.

(2) A obra lida é a versão da editora Abril Cultural, e foi publicada em 1982.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Na nova "ordem" mundial o que impera é o caos

Donald Trump será lembrado no futuro como um dos mais insanos líderes americanos.

Claramente não tem a noção mínima da relevância de seu cargo não apenas para o povo americano, mas para o mundo como um todo.

Ainda que os EUA não ostentem a relevância de possuíam meio século atrás respondem por quase 1/4 de todo o PIB mundial.

São expoentes em tecnologia, tem as forças armadas mais poderosas, disseminam sua cultura pelo mundo, enfim, destacam-se ainda como a nação de maior relevo na ordem internacional.

Toda esta relevância, no entanto, não impede seu comandante de administrar por arroubos, desvarios e condutas irracionais.

No afã de tornar a América novamente grande desestabiliza a ordem mundial, enquanto Rússia e China esfregam as mãos antevendo ganhos políticos e econômicos que possam auferir neste cenário imprevisível.

A captura do ditador Maduro talvez seja o menor de seus desatinos, mas a postura sem engajamento na defesa da Ucrânia, o discurso que fragiliza a OTAN e ações imperialistas como a atinente à anexação da Groelândia mostram que Trump está pouco preocupado com uma ordem mundial estável.

Com que autoridade o Trump que deseja anexar a Groelândia e que ironicamente já acenou com a anexação do Canadá irá confrontar a Rússia que invade a Ucrânia ou a China que vislumbra futuramente anexar Taiwan?

A Europa, aturdida, não sabe se se defende a leste do expansionismo russo, ou a oeste, das ameaças à Groelândia.

Se vêem os europeus na contingência de buscar o rearmamento e tudo isto num cenário de retração econômica na comunidade européia. A Alemanha teme uma invasão russa nos próximos anos e terá de dividir sua atenção com a ameaça americana na Groelândia. Surreal, mas é o que temos de assistir.

O mundo com Trump e pós-Trump será menos seguro e mais nacionalista, onde a força, em detrimento do direito, prevalecerá.

Trump planta o caos na ordem mundial. 

Aterroriza saber que teremos este insano por mais três anos no comando da maior potência global! 

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

1996 – Uma eleição histórica

O pleito municipal de 1996 colocou pela primeira vez, frente a frente, duas figuras históricas da política uberlandense.

De um lado o lendário Virgílio Galassi, que à época já ostentava três passagens pelo cargo máximo do Executivo local e o Dr. Zaire Rezende, prefeito entre os anos de 1983 e 1988.

Nas duas eleições anteriores as duas lideranças estiveram envolvidas na disputa. Virgílio ganhara de Luiz Alberto Rodrigues o pleito de 1988 e conseguiu fazer seu sucessor, o falecido Paulo Ferolla, em 1992, ao derrotar Geraldo Rezende.

Zaire, cujos candidatos apoiados não tiveram sucesso nos pleitos de 1988 e 1992, buscava em 96 o retorno ao poder, tendo pela frente um verdadeiro titã da política uberlandense.

A eleição de 1996 foi histórica e marcante em diversos aspectos.

Era a primeira vez que seriam adotadas as urnas eletrônicas, hoje alvo de tantas polêmicas. Em 96 a abolição do voto impresso assegurou uma apuração de rapidez impressionante, sendo o prefeito eleito conhecido logo no começo da noite.

Mas até mesmo o ineditismo das urnas eletrônicas foi ofuscado pela acirradíssima disputa que os números oriundos da apuração evidenciaram no segundo turno do pleito.

Virgílio Galassi obtivera 110.795 votos e seu opositor, Zaire Rezende, alcançou 110.070 votos. Em termos percentuais, a diferença fora de apenas 0,33%. Uma diferença de pouco mais de 700 votos num universo de quase 221 mil votos válidos.

Virgílio e Zaire foram dois expoentes da política uberlandense nas últimas décadas do século passado e esta eleição histórica seguramente foi marcante na vida destes líderes locais.

Em 2000 não tivemos uma revanche desta disputa pois, embora já fosse constitucionalmente permitida a reeleição, o prefeito Virgílio Galassi, à época com 77 anos, optou por não participar do pleito. Naquele ano Zaire Rezende disputou a prefeitura com Luiz Humberto Carneiro, vencendo em segundo turno a eleição.

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Análises futebolísticas – Supremacia brasileira na Libertadores

Entre 1960 e 2023 foram disputadas exatamente 64 Copas Libertadores da América.

O torneio que reúne as melhores equipes de cada país é o sonho de todos os clubes pois eterniza o nome do vencedor em um rol exclusivo.

A própria Conmebol utiliza a expressão “glória eterna” para designar o atingimento da vitória na almejada competição.

Quem acompanha a competição e sua história verificará que nos primeiros anosa supremacia na competição era das equipes uruguaias e argentinas (ressalvados dois títulos históricos do Santos de Pelé em 1962 e 1963).

As vitórias brasileiras eram esporádicas e pontuais. Assim foram os títulos do Cruzeiro em 1976, do Flamengo em 1981 e do Grêmio em 1983.

Considerando a disputa de 64 competições dividimos a história da Libertadores em dois períodos de exatos 32 anos, sendo o primeiro de 1960 a 1991 e o segundo de 1992 a 2023 e obtivemos um resultado curioso no que se refere ao desempenho brasileiro na competição.

Com efeito, no primeiro período do recorte, das 32 edições do mais importante torneio continental verificamos que o Brasil se sagrou campeão em cinco oportunidades, já reportadas acima. Em outras palavras, nossa participação em títulos era de 15,6 %. Para se fazer um comparativo mais ilustrativo, somente o Independiente (Argentina) contava (e ainda conta!) com sete taças em 1991. O Penãrol (Uruguai), por sua vez contava com cinco títulos, ou seja, a mesma quantidade de todos os Brasileiros.

Mas o cenário de irrelevância da participação brasileira muda a partir de 1992, ano em que o São Paulo de Telê Santana ganha seu primeiro título, sucedido pelo bicampeonato de 1993 repetindo, trinta anos depois, o feito do Santo de Pelé.

Após os títulos do Tricolor Paulista não tardou ao Brasil voltar a ganhar a Copa Libertadores, tendo ainda na década de 1990 obtido mais quatro título (Grêmio – 1995, Cruzeiro – 1997, Vasco – 1998 e Palmeiras – 1999). Em outras palavras, os clubes brasileiros ganharam entre 1992 e 1998 mais títulos que nas 32 primeiras edições da Libertadores.

Os anos 2000 não foram tão vitoriosos, prevalecendo uma fase gloriosa do Boca Juniors, tetracampeão entre 2000 e 2007. O Brasil ainda ganharia os títulos de 2005, com o São Paulo e em 2006, com o Internacional de Porto Alegre. Foi uma década de muitos vices para o Brasil, como o do São Caetano para o Olímpia em 2002, do Santos para o Boca em 2003, do Grêmio para o mesmo Boca em 2007, além das derrotas em casa do Fluminense para a LDU em 2008 e do Cruzeiro para o Estudiantes em 2009.

A partir de 2010 o Brasil retoma com força seu protagonismo, sendo campeão no referido ano com o bicampeonato do Internacional de Porto Alegre, em 2011 com o Santos, e em 2012 e 2013 com os títulos inéditos de Corinthians e Atlético Mineiro, respectivamente. O período 2010/2013 foi a primeira sequência brasileira de quatro conquistas seguidas na Libertadores.

Entre 2014 e 2016 não tivemos conquistas brasileiras, as quais foram retomadas em 2017, com o tricampeonato do Grêmio.

Em 2018 o River Plate conquista a última Libertadores que não teve um campeão brasileiro.

De 2019 a 2023 a supremacia brasileira se consolida, com cinco títulos seguidos do Brasil (Flamengo – 2019 e 2022, Palmeiras – 2020 e 2021 e Fluminense – 2023).

Comparando-se os 32 primeiros campeonatos da Libertadores, em que clubes brasileiros conquistaram cinco troféus, com os últimos 32 anos, em que conquistamos 18 taças, verificamos um percentual de participação dos clubes brasileiros nos títulos de 56%, quase quatro vezes superior ao primeiro recorte (período de 1960-1991).

Observe-se que no recorte, para propiciar o comparativo de dois períodos iguais de trinta e dois anos, não computamos o ano de 2024, em que o título da Liberta mais uma vez ficará no Brasil, com Botafogo ou Atlético Mineiro.

A pujança do futebol brasileiro é reflexo do poderio financeiro ostentado pelos clubes nas últimas décadas, possibilitando a equipes nacionais contratar jogadores de ponta advindos, muitos deles, de clubes históricos do continente. Boca Juniors, Penãrol, River Plate, Nacional (URU) e Olímpia outrora eram gigantes cotados às conquistas. Hoje não ostentam nível de competitividade que amedronte os brasileiros.

A supremacia brasileira na conquista da Libertadores acreditamos durará um logo período, especialmente se considerarmos que clubes do Brasil, ainda que tardiamente, estão buscando a profissionalização.

Não seria desarrazoado conceber uma sequência de títulos brasileiros que supere uma década, ou até mais anos
.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Lula, Maduro, Venezuela e um malabarismo diplomático

As eleições para a presidência da Venezuela, ocorridas no último dia 28/07, cheiram a fraude.

Pesquisas apontavam confortável vantagem para a oposição e, finalizada a eleição, em poucas horas o órgão eleitoral daquele país declara Maduro o grande vitorioso.

Grande o descaramento do mencionado órgão, denominado CNE, em declarar o ditador Maduro como reeleito.

O CNE, assim como a cúpula dos órgãos públicos venezuelanos, é formado por chavistas. Não existe isenção, não existe imparcialidade e, portanto, não existe credibilidade no que emana de um órgão como este.

Não se dignaram em apresentar atas das seções eleitorais. Provavelmente apresentarão em alguns dias as aludidas atas, possivelmente "confeccionadas" sob medida para declarar Maduro vencedor.

Lamentável a omissão do presidente Lula em opinar de modo mais contundente sobre este circo de horrores contra a democracia. Lula se limitou a sugerir que resta à oposição recorrer ao Judiciário, o qual é em sua cúpula simpático a Maduro.

Presidente Lula, você acredita no Judiciário venezuelando? Lá no fundo sabemos que não.

Nossa diplomacia pecou nas manifestações sobre o pleito venezuelano. Lula quer ser um líder regional, mas sem firmeza e coerência não se liderará nada.

Maduro "venceu", a democracia perdeu, e Lula se apequenou. Será cobrado pela sua omissão e passividade!

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Biden, a idade, o tempo . . .

A eleição americana interessa ao mundo, e não apenas aos viventes na terra do Tio Sam.

Em tempos de uma acentuada polarização política, a vitória do democrata representa o triunfo, ainda que momentâneo, sobre a ascensão da direita radical e populista, erguida sobre bravatas e desvarios. Biden encarna a direita sensata e racional, que ostenta condições de governar com equilíbrio e lucidez.

Mas Biden tem 81 anos e o tempo e a idade devem ser sempre respeitados, seja no que trazem de bom, seja no que trazem de ruim.

Biden tem história, coerência, conteúdo, sabedoria, mas as dúvidas sobre suas condições físicas para liderar a nação mais poderosa militar e economicamente são concretas e inafastáveis.

O insano Trump assiste de camarote a um cenário em que o cargo eletivo mais relevante no mundo está para cair em seu colo, sem grande esforço.

Os Democratas estão em uma encruzilhada. Mesmo em eventual desistência de Biden (que, entendemos, seria racional e nobre!), não se vislumbra um Plano B viável. Kamala Harris, embora jovem e competente, parece não ter condições de "decolar" junto ao eleitorado, haja vista pesquisas que a colocam abaixo de Trump na corrida à Casa Branca.

Michelle Obama teria maior aceitação, mas o detalhe é que a ex-primeira dama nunca deu demonstrações claras de almejar o cargo.

Tal como aqui, os EUA padecem da falta de novos líderes nacionais, aptos a conduzir os destinos daquela gigante nação.

Aguardemos o desenrolar da história!

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Prefeito, um cargo para corajosos!

Aproximam-se as eleições municipais e muitos potenciais candidatos estão na expectativa de colocar o bloco na rua com vistas a alcançar o almejado cargo de prefeito.


Muitos dos pleiteantes ao cargo máximo do Executivo Municipal movem-se imbuídos de vaidade pessoal. Outros, pelo desafio decorrente da complexidade do cargo. Alguns, ainda visando expandir o poder de determinado partido em certa região, e assim por diante.

Mas cabe a pergunta: quantos refletem e meditam sobre as dificuldades pertinentes ao exercício de cargo tão relevante e desafiador, especialmente num cenário de implementação de reforma tributária, à qual se atribui o efeito de reduzir arrecadação municipal?

Com efeito, não é raro nos depararmos com candidatos vitoriosos nas urnas mas que vivenciaram grandes fracassos à frente do Executivo Municipal.

O cargo de prefeito não é para aventureiros, ou para meros idealistas. É preciso esfoto, estrutura, resiliência, experiência e maturidade política pois do contrário o insucesso baterá às portas.

Não raro, egressos do Legislativo, vitoriosos no pleito e com a caneta do Executivo na mão se perdem, andam em círculos, titubeiam, vacilam quando confrontados com questões difíceis, enfim, sucumbem perante as diuturnas e complexas demandas municipais.

Candidatos com pequena vivência política igualmente podem sucumbir. Lidar sabiamente com o Parlamento Municipal é para poucos, e exige experiência, maturidade política.

O respeito ao eleitor começa com o questionamento que todo candidato à prefeitura deve fazer: tenho experiência e competência para montar uma equipe qualificada e, junto com esta, administrar as demandas da cidade e de sua população? Quem não se faz esta pergunta é aventureiro e está movido por interesses meramente pessoais, e destes temos de ter distância.

Cargo de prefeito é para corajosos, não para aventureiros irresponsáveis!

sábado, 4 de novembro de 2023

Grandes brasileiros: Milton Santos

Milton Almeida Santos nasceu na cidade baiana de Brotas de Macaúba no dia 03 de maio de 1926, tendo se graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia em 1948.

Nunca exerceu a advocacia ou outras atividades relacionadas ao Direito, tendo dedicado sua vida ao estudo da Geografia. Doutorou-se nesta ciência em 1958, na Universidade de Estrasburgo, na França.


Seus estudos e sua concepção da geografia expõem uma abordagem particular, dando relevo a temas como a importância e influência do território para as pessoas, aprofundando-se em temas até então não abordados na geografia urbana. O espaço, em sua análise, não é neutro, sendo construído socialmente.


Teceu estudos questionadores sobre o capitalismo e sobre globalização, tendo defendido que a geografia fosse crítica, apta a analisar as desigualdades sociais e espaciais. Era crítico ferrenho do processo de globalização, que na sua visão agravava desigualdades entre países e regiões. Neste aspecto, atribui-se ao grande geógrafo a fala de que “antigamente as grandes nações mandavam seus exércitos conquistar territórios e o nome disso era colonização. Hoje as grandes nações mandam suas multinacionais conquistar mercados e o nome disso é globalização“.


Defendia que o desenvolvimento não se baseasse apenas no progresso econômico, mas especialmente na melhoria das condições de vida das pessoas.


Milton Santos foi um escritor prolífico, sendo autor de aproximadamente quarenta obras, muitas delas verdadeiros clássicos do estudo da geografia no Brasil.


É amplamente considerado o maior geógrafo brasileiro, tendo ministrado aulas em diversos países, sendo agraciado com o título de doutor honoris causa em quase duas dezenas de universidades, brasileiras e estrangeiras.


Em 1994 a Milton Santos foi atribuído o Prêmio Vautrin Lud, o qual é conferido por universidades de cinquenta países e corresponde à mais alta honraria da área da geografia (equivalente a um Prêmio Nobel). Ele foi o primeiro e único geógrafo da América Latina a ter ganhado o prêmio em questão.


A obra de Milton Santos merece ser visitada, não apenas pelos estudiosos da geografia, mas por todos aqueles que desejarem ampliar o senso crítico sobre temas como urbanização, espaço urbano, capitalismo e globalização.


Este grande intelectual, que orgulha a todos brasileiros, faleceu em São Paulo, em 2001, tendo deixado obra relevantíssima para o desenvolvimento de uma visão humanitária, e não meramente descritiva, dos objetos de estudo desta ciência chamada geografia.


Publicado no Blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 07/11/2023.

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Grandes brasileiros: César Lattes

 Cesare Mansueto Giulio Lattes foi um físico brasileiro nascido em Curitiba, em 1924.

Mais conhecido como César Lattes, este grande cientista desenvolveu avançados estudos sobre partículas subatômicas, em especial o méson pi.

Estas partículas já haviam sido previstas teoricamente pelo físico japonês Hideki Yukawa (ganhador do prêmio Nobel de Física de 1949) no início da década de 1930, porém somente em 1947, em Bristol, na Inglaterra, o jovem físico brasileiro Cesar Lattes, integrando o grupo de Cecil Frank Powell e Giuseppe Occhialini, conseguiu observar estas partículas pela primeira vez por meio de um método fotográfico desenvolvido pelo próprio Lattes, reunindo conhecimentos e estudos de outros cientistas da equipe.

A visualização da partícula correspondia à comprovação da teoria formulada pelo japonês Yukawa na década anterior.

Em 1950 Cecil Frank Powell foi agraciado com o Prêmio Nobel de Física por “seu desenvolvimento do método fotográfico de estudo dos processos nucleares e suas descobertas em relação a mésons feitas com este método”.

Mesmo tendo destacada atuação na pesquisa e tendo escrito o primeiro artigo sobre o méson pi, o qual foi publicado na consagrada revista “Nature” o jovem César Lattes não recebeu o título pois até 1960 o Comitê do Nobel agraciava apenas o líder do grupo de pesquisas, tendo portanto Cecil Powell recebido o prêmio. Lattes foi ainda indicado ao Nobel inúmeras vezes, ao longo da década de 1950.

Já no fim de sua vida, em entrevista para a revista Superinteressante, Lattes expôs sua visão sobre a “perda” do Nobel, onde pode ser notado um leve sentimento de injustiça porém em sua altivez conclui o físico “deixa isso para lá, esses prêmios grandiosos não ajudam a ciência.”

Cesar Lattes faleceu em 2005, aos oitenta anos, sendo amplamente reconhecido como um dos maiores cientistas brasileiros, figurando como um dos principais responsáveis pela criação do CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pela modernização da física no Brasil. A plataforma que arquiva os dados curriculares de pesquisadores e cientistas brasileiros tem o nome Lattes, em homenagem a este importante físico.

Embora no Brasil seu nome não seja popular fora do âmbito da física e dos estudos das pesquisas sobre partículas subatômicas César Lattes há de ser festejado como um grande brasileiro que em muito contribuiu para o avanço científico e que só não figura como ganhador de um Prêmio Nobel face às regras da premiação.

Nobel à parte, a genialidade e a contribuição do brasileiro Lattes para a ciência são inegáveis.


Artigo publicado no Blog Uberlândia Hoje, em 01/11/2023 (https://www.uberlandiahoje.com.br/2023/11/01/grandes-brasileiros-cesar-lattes/)

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Moro candidato

Não causou surpresa alguma a filiação do Sr. Sérgio Moro ao Podemos, assim como não será espantoso se o ex-juiz federal se lançar como candidato à presidência da República.

Ainda juiz federal o Sr. Moro já demonstrou seu deslumbramento com os holofotes e à medida que a grande mídia principiava o culto à pessoa do magistrado seu ego começava a se inflar e aquela figura, alçada ao posto de salvador da moral nacional, por óbvio haveria de ter uma chance de disputar o cargo máximo do Executivo Nacional.

A atuação política de Moro vem de longa data. Ao que tudo indica o ainda juiz Moro permitiu habilmente vazamentos que influenciaram na vida política nacional, destacando-se o vazamento de uma gravação entre os ex-presidentes Lula e Dilma, e de uma delação, frágil, de Antonio Palocci, isso dias antes da eleição de 2.018.

Moro, pode mentir para si mesmo ao dizer que não fazia política, mas é fato que quem analisa seu comportamento nos últimos anos, com ou sem a toga, compreende seus propósitos pessoais.

Quem ouviu seu discurso de filiação ao Podemos nota que ele não faz mea culpa quanto à sua reprovável conduta de aproximar-se da acusação a tal ponto de orientar os nobres Procuradores do MPF sobre como agir em determinadas circunstâncias processuais.

Moro não falha, é perfeito. Nunca erra, por isso não pede desculpas!

Seu discurso de filiação ao Podemos (e todo o clima que o cercou!) foi frio e artificial. Vazio e repleto de queixumes encontradiços em qualquer debate superficial sobre política que travamos em qualquer banco de praça conversando com algum desconhecido. Aponta para os problemas nacionais que qualquer sujeito razoavelmente instruído tem conhecimento, mas não aponta ou indica projeto concreto para qualquer avanço. Sua “longa” trajetória no Executivo (um ano e quatro meses!) talvez explique a vacuidade de suas ideias iniciais.

Em certo momento de seu discurso de filiação ele brada: “eu sonhava que o sistema político iria se corrigir, após a Lava Jato”. Esta pérola do Sr. Moro evidencia sua desconexão com a realidade e com o mundo, e sobreleva sua megalomania e seu egocentrismo.

Moro não decolará politicamente. Já começará o seu projeto político com elevada rejeição.

Em 2022 teremos uma eleição polarizada Lula x Bolsonaro. Moro amealhará votos entre os antipetismo e antibolsonarismo, mas não será figura relevante nas próximas eleições.

Para o bem do Brasil, seria muito bom que Moro repensasse seu projeto político. Sua figura, com a devida vênia, não agrega nada à política nacional.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Moro e Dallagnol

Os diálogos travados por aplicativo de mensagem pelo ex-juiz federal Sr. Sérgio Moro, o qual julgava as ações penais desencadeadas no bojo da operação Lava Jato, e o então procurador que presidia a Força Tarefa, Sr. Deltan Dallagnol, são dignos de causar enjoo até mesmo em quem não milita na seara forense.

Absurda e imperdoável a proximidade entre o magistrado e o acusador os quais, ao que tudo indica, trabalharam conjuntamente sobretudo no encalço do ex-presidente Lula.

Juiz sem imparcialidade envergonha o Judiciário, macula todos os processos que julga e coloca-os sob o risco de anulação completa.

Quem critica a proximidade de Moro e Dallagnol tem sido apedrejado por muitos, sob o argumento de que é defensor de criminoso. Mas é preciso não deixar passar sem a aprofundada análise esta situação lamentável promovida pelo juiz e pelo famoso representante do MPF.

Os corruptos investigados durante a Operação Lava Jato devem ser punidos severamente, mas que esta punição nasça de um julgador imparcial. Sem imparcialidade não há Justiça!

Estranha-nos, no entanto, o fato de que até agora nenhum procedimento tenha sido instaurado para investigar as condutas de Moro e Dallagnol.

Quanto mais se analisam os diálogos, mais estupefatos ficamos.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

A vaga no STF

 A sucessão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sempre toma conta dos noticiários jurídicos e mesmo na mídia comum na época de sua ocorrência.

O ministro Celso de Mello, decano da corte, se aposentará em meados de outubro, antecipando-se à aposentadoria compulsória e seguindo a linha um tanto quanto repetitiva e pouco original de outros debates sobre o tema assistimos pulular teses sobre os prós e contras deste ou daquele nome, sobre as imperfeições do método de escolha dos novos ministros, sobre as ideologias e bandeiras que deverá ostentar o escolhido etc.

Pondo termo a alguns debates sobre o assunto o presidente Bolsonaro indicou o desembargador federal Kassio Nunes ao STF. Oriundo da advocacia e erigido ao TRF-1 pelo quinto constitucional o nome de Nunes foi recebido com alguma surpresa nos meios jurídico e político.

Mas não objetivamos falar sobre o eleito, ao qual desejamos sorte.

Embora seja mais fácil escrever sobre o presidente em tom de crítica, dada a suas ações quase irracionais, temos que no caso das polêmicas atinentes ao provimento das vagas no STF o presidente há de ser respeitado em suas escolhas, ainda que algum aspecto ideológico tenha sido levado em conta na conduta profissional do indicado.

Pessoas tem opiniões jurídicas e políticas e se a forma de pensar do indicado amolda-se ao que preconiza o presidente é direito seu sugerir o nome. Conservador ou progressista, evangélico, católico, de outra religião ou mesmo sem religião, o fato é que o escolhido tem seus sentimentos e ao se ver investido da competência judicante na mais alta corte da nação não abandonará sua ideologia, suas vivências e seus princípios, os quais o influenciarão na árdua tarefa de interpretar a Constituição.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Bolsonaro e o meio ambiente

 A Constituição Federal de 1.988 é muito clara ao estabelecer em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

O texto normativo cria um direito para as gerações atuais, que se valem dos recursos do ambiente, bem como para as gerações futuras, que deverão receber o meio ambiente em condições de assegurar a qualidade de vida.

É notória a má vontade do Sr. Jair Bolsonaro com os temas ambientais e não tenhamos dúvidas de que, se pudesse, o folclórico presidente proporia a revogação do indispensável artigo 225.

Porém mesmo neste cenário jurídico em que existe uma normatização constitucional explícita no sentido de se exigir do Poder Público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente o atual presidente tem adotado, em discursos e ações, postura que tem contribuído para a deterioração de grandes biomas, com destaque para o Pantanal e a Amazônia que sofrem com queimadas e, esta última, com desmatamento crescente.

O Sr. Bolsonaro adota, diante de situações cientificamente aferíveis, um discurso negacionista, afirmando que os incêndios e o desmatamento sempre existiram. Se esquece o chefe do Executivo que sob seu governo houve intenso agravamento tanto na quantidade de focos de incêndio, como de extensão de áreas desmatadas.

Mesmo neste cenário de degradação intensa e vultosa de biomas tão relevantes o presidente Bolsonaro reduz para o ano de 2021 os orçamentos de Ibama e ICMBio. Os dois órgãos citados, mesmo antes da redução de seus orçamentos, gastavam anualmente menos de um terço do despendido com a manutenção do nosso majestoso Congresso Nacional.

Exigir do presidente que sejam zerados o desmatamento e os focos de incêndio foge à lógica, pois há desmatamento legalizado e incêndios decorrentes de causas naturais. O impacto destas ações e fatos naturais sobre o meio ambiente são, por óbvio, infinitas vezes menos danosos que a omissão perniciosa do governo em se empenhar em um controle rígido do desmatamento e no combate aos incêndios e punição aos criminosos que os provocam.

Recentemente o Ministro Salles colocou em prática a providência, exposta naquela reunião ministerial insana ocorrida em abril deste ano, de aproveitar a atenção com a pandemia e revogar medidas protetivas ao ambiente. O destemido ministro Salles, certamente um orgulho para Bolsonaro, revogou duas resoluções do Conama sobre proteção de manguezais e restingas, sendo a vigência destas normas restabelecida pelo Judiciário, com fundamento no art. 225 da Constituição.

Diante desta mentalidade retrógrada do presidente e de seu discurso negacionista temos a sociedade civil organizada a fiscalizar as ações e omissões deletérias ao ambiente e o Judiciário a trazer o Executivo à realidade de se dever cumprir a Constituição Federal. Isto porém não bastará e teremos  retrocessos graves na proteção ambiental, infelizmente!

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Militarização da administração pública

Os chefes do Poder Executivo, em qualquer de seus níveis, do municipal ao federal, dispõem de ampla liberdade para escolher as pessoas que ocuparão os cargos em comissão, que na letra da Constituição Federal de 1.988 são aqueles criados por lei, de livre nomeação e exoneração, e que se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.

A qualificação e a aptidão técnicas para o adequado desempenho das atribuições do cargo são aferidas pela autoridade política nomeante, de quem se espera ponderar se o nomeado detém os conhecimentos mínimos para um exercício dos poderes e competências que a ele serão delegados.

No Brasil a militarização da administração pública não é fenômeno novo, nem atual. Inúmeros militares ocuparam o cargo de presidente da República e não estamos nos referindo apenas ao período da Ditadura quando, entre 1964 e 1985, cinco oficiais generais ditaram os rumos políticos da nação. Lembremos que nosso primeiro presidente foi um Marechal (Deodoro da Fonseca) e um General, o Sr. Eurico Gaspar Dutra, fora eleito democraticamente em 1945. Completa nosso quadro de exemplos nosso atual presidente, que é capitão reformado do Exército Brasileiro.

A ocupação do cargo máximo do Estado por um militar é absolutamente legítima dentro do regime constitucional, desde que obviamente seja eleito democraticamente.

O que nos causa algum temor é a ocupação, de cargos de perfil técnico, por oriundos da carreira militar, quando não ostentar o nomeado a qualificação exigível para a função.

No atual governo federal assiste-se a uma militarização de postos relevantes de primeiro e segundo escalão tendo o presidente, no seu direito constitucional de assim proceder, nomeado generais para diversos ministérios.

A questão que se coloca é se certas áreas, por demandar apurados conhecimentos técnicos, podem ser presididas por oriundos da caserna. Como o leitor já deve imaginar, falamos, exemplificativamente, do Ministério da Saúde, que desde a saída de Nelson Teich é comandado por um general leigo em assuntos de saúde, ao que se somam inúmeras nomeações de militares para cargos de relevo no Ministério da Saúde.

Não está escrito em lugar algum da Constituição Federal que para ser ministro da Saúde tenha de ser médico, porém é inquestionável que um médico é o profissional mais habilitado para deliberar sobre assuntos técnicos pertinentes a medicina, especialmente em um momento em que leigos estão se julgando no direito de recomendar o uso de certas medicações para o tratamento da doença provocada pelo Covid-19.

A isto se soma a necessidade de decisões rápidas em um cenário de enfrentamento a uma pandemia que assola o país e o poder de deliberação se encontra nas mãos de um leigo.

Prover ou não cargos do alto escalão com militares é prerrogativa do presidente. Cabe debater se eventual ausência da aptidão técnica para conduzir assuntos de relevo não poderá resultar em prejuízos à atividade administrativa.

Características intrínsecas ao meio militar como a disciplina, o respeito à hierarquia e à organização são úteis e louváveis em qualquer âmbito da administração pública porém, na nossa modesta opinião, o conhecimento técnico é item a ser sempre considerado e valorado, mesmo quando do provimento de um cargo comissionado.

terça-feira, 5 de maio de 2020

Suprema Interferência


No dia 29/04/2020 o meio jurídico e político foi revolvido pela decisão proferida pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes o qual, ao julgar pedido de liminar feito no bojo do Mandado de Segurança nº 37097/DF, impetrado pelo PDT, suspendeu a eficácia do decreto federal que nomeada o Delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor da Polícia Federal.

A decisão foi mais um capítulo de uma novela mexicana que começara no dia 24/04/2020 quando pela manhã o Sr. Moro pediu demissão e pela tarde tivemos Bolsonaro em um desordenado discurso tentando “restabelecer a verdade”.

Contratempos desta natureza são comuns e até esperados no governo Bolsonaro, porém ao deferir a liminar pleiteada pelo PDT no mandado de segurança acima mencionado entendemos que tolheu perigosamente o STF, na pessoa do Sr. Alexandre de Morais, legítima competência do presidente da República.

Quem destinar uns vinte minutos a ler as quinze laudas da decisão interlocutória proferida no MS nº 37094/DF verificará inicialmente um longo curso sobre os princípios constitucionais da administração pública, com enfoque na moralidade e na impessoalidade. Mais adiante, citando reportagens televisivas e menções a prints de whatsapp feito por Moro e entregues à Rede Globo conclui o Min. Moraes por ver patente imoralidade e desvio de finalidade na nomeação de Ramagem, suspendendo a eficácia do ato.

Anulação ou suspensão de efeitos de atos administrativos pelo Judiciário é tema de grande debate no meio jurídico. Atendando à lei o ato há de ser anulado e quanto a isso não há maiores questões. Mas ao invocar princípios constitucionais com vistas a tolher competência legítima de alguma autoridade do Executivo entendemos que o tema ganha transtornos dramáticos.

É óbvio que na administração pública todos os atos, dos mais banais aos mais complexos devem ser inspirados pela moralidade, pela impessoalidade e pelos demais preceitos constitucionais atinentes à atividade administrativa. Porém o que entendemos por tormentoso e crítico é o estabelecimento de um julgamento sumário de determinado ato administrativo, fulcrado em subjetividades, e se concluir por direcionamento a um propósito imoral.

Em certo momento de sua decisão, ao citar uma professora de Direito Administrativo, o Min. Moraes reporta que “não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade”. Em outras palavras, em uma análise rápida e perfunctória Moraes decodificou todos os propósitos do presidente e todo o caráter de Ramagem, o “imoral” escolhido por Bolsonaro para chefia a Política Federal.

Lembramos que a atuação de Ramagem seria acompanhada e fiscalizada pelo MPF e seria mais apropriado não colocar-se óbice, neste momento, à nomeação devendo eventual conduta inadequada ser alvo de apuração específica.

Alexandre Moraes avançou o sinal. No STF o desconforto está plantado e será minimizado com a esperada revogação da liminar, quando do julgamento do mérito.

No Brasil de hoje a relação entre os poderes padece de rusgas recorrentes e a harmonia de que fala o artigo 2º, da CF/1988 ostenta um frágil equilíbrio. Com decisões como a do Min. Moraes uma paz institucional é um sonho cada vez mais distante.

Em tempo, esta “onda moralizante” não é algo novo. A título de exemplo, em 2018 a nomeação de uma Ministra do Trabalho foi impedida por um juiz federal de Niterói pelo fato de haver sido condenada em duas ações trabalhistas.

Publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 06.05.2020.

terça-feira, 28 de abril de 2020

Uma década difícil


O ano de 2.020 marca o fim da segunda década deste século XXI e nele vivenciamos um resumo das inúmeras crises, percalços e desilusões pelas quais passamos nestes dez últimos anos, com acentuadas crises nos âmbitos econômico e político-institucional.

Com efeito, o fato de maior relevo no início desta década foi a eleição da primeira mulher para o posto máximo do Executivo federal. Em 1/1/2011 a Sra. Dilma Rousseff assumia o posto máximo da nação, ao se tornar a primeira mulher presidente do Brasil.

Dilma teve um governo tumultuado, em que não conseguiu dialogar com o parlamento e nem manter o nível de progresso econômico vivenciado pelo seu antecessor Lula.

Dilma vivenciou momentos críticos em sua primeira gestão, notadamente no ano de 2.013, onde milhões foram às ruas, em um levante popular sem precedentes no Brasil, mas que não atingiu resultado prático algum, sobretudo por não ter um pleito concreto e preciso a ser almejado.

Em 2014 o Brasil recebe a Copa do Mundo sob fortes críticas, outrora inimagináveis no país do futebol, críticas estas dirigidas sobretudo aos gastos imorais com o evento e aos rumores (muitos deles confirmados) de existência de esquemas de corrupção na questionável instituição Fifa.

Em 2014 o Brasil assistiu ao início da Operação Lava Jato, que identificou alguns dos maiores esquemas de corrupção no âmbito federal, levando à cadeia lideranças políticas e empresariais de relevo, com destaques para o ex-presidente Lula, que ficou mais de um ano preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. A Lava Jato tem o mérito de haver identificado grandioso esquema de corrupção, mas pesam sobre a operação críticas severas, sobretudo a algumas condutas do Dr. Moro que propiciou vazamentos estratégicos de áudios e documentos e tinha uma proximidade suspeitíssima com os membros do MPF que trabalhavam na operação.

Ao final de 2014 Dilma vence em eleição apertada o Sr. Aécio Neves, assegurando ao PT o quarto mandato consecutivo à frente da presidência da República. Sem suporte político adequado e apresentado um governo sem rumo definido Dilma sofre processo de impeachment em 2016, sendo sucedida pelo vice Michel Temer.

Temer tem um governo curto e sem grandes progressos, não tendo conseguido aprovar a Reforma da Previdência, necessária segundo ele para a retomada do desenvolvimento. Sobre este mandatário pairavam igualmente suspeitas de corrupção, tendo sido preso preventivamente em 2019.

Em 2018, em um processo eleitoral marcado pelo esgotamento da esquerda e da direita tradicionais, assistimos à ascensão de Jair Bolsonaro ao poder máximo do executivo nacional, com a bandeira do combate à corrupção.

Chega o ano de 2020 e vivenciamos um governo instável, que não encontra um rumo e um vírus originado na China coloca todo o planeta em uma onda de temor e de incertezas.

Creio seja radical nominarmos de perdida alguma década, mas as sucessivas crises e instabilidades vivenciadas pelo Brasil nos âmbitos político, social e econômicos cooperam para tolher o progresso sustentável do Brasil. A primeira década deste século foi promissora, dado o grande desenvolvimento econômico vivenciado, sobretudo na segunda metade da década.

A seu turno, no período 2011-2020 o Brasil não se encontrou em termos políticos e econômicos, e assistimos ao findar da década com séria preocupação sobre a continuidade do governo Bolsonaro e com os reflexos, em nossas vidas e na economia, da pandemia do Covid-19.

Mas, apesar de tudo, permaneçamos com otimismo, afinal somos brasileiros.

Publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 29.04.2020.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Nas entrelinhas de Moro


Os meios jurídico, político e jornalístico estão ainda atordoados com a divulgação de conversas entre o então juiz federal Sérgio Moro e o procurador do MPF Deltan Dallagnol, e entre este e outros membros da equipe de procuradores que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato.

Por mais que cause certa perplexidade o teor dos diálogos temos que Moro, antes e depois de deixar a toga, em diversas oportunidades apresentou opiniões que claramente o aproximam do órgão acusador, externando uma precipitada mentalidade punitivista.

Com efeito, os diálogos até o momento divulgados pelo Intercept atestam que o então juiz Moro tinha uma preocupação acendrada com a qualidade do trabalho da acusação, chegando ao ponto de sugerir a substituição de uma procuradora do MPF que deixava a desejar em interrogatórios judiciais. Aliás, dando voz ao pleito do julgador a questionada procuradora foi substituída na audiência de interrogatório do Sr. Lula.

Recentemente passou despercebido a muitos a referência que Moro fez ao ex-primeiro ministro português José Sócrates enquanto “criminoso” embora aquele político lusitano sequer tenha sido julgado em primeiro grau. Lá, como aqui, todo cidadão é presumido inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A manifestação de Moro atesta que sua mente punitivista vê, com antecedência, um criminoso onde existe apenas um cidadão processado criminalmente. Não queremos acreditar que para Moro a existência de indícios de cometimento de crime transforma alguém automaticamente em condenado posto que embora admissível em um néscio é deveras reprovável em um magistrado esta forma de pensar.

Por outro lado, ao falar sobre os motivos da aceitação do cargo de Ministro de Estado da Justiça o Sr. Moro disse que desejava “consolidar o trabalho de combate à corrupção que vinha sendo realizado pela força-tarefa da Lava Jato”. Ora, com a devida vênia, mas não compete a magistrado combater a corrupção. O combate à corrupção pode ser buscado pela polícia judiciária, pelo Ministério Público, pelos tribunais de contas, pelo CARF enfim, por um sem número de instituições que mediante procedimentos investigativos podem identificar condutas supostamente criminosas e levá-las, por meio do MP, ao Judiciário para julgamento. O policial nas ruas combate o crime. O magistrado, em suas sentenças, distribui a justiça, condenando aqueles cuja conduta delituosa tenha restado cabalmente provada e absolvendo os demais.

Este desmedido afeto à acusação, traduzido em recomendações e em uma preocupante proximidade com o órgão acusador serão esmiuçados pela defesa, sobretudo da do Sr. Lula, em suas tentativas processuais de anular as sentenças em que fora o ex-presidente condenado. Beira, portanto, à irresponsabilidade a conduta do ex-juiz de Curitiba em manter com os procuradores contatos tão reprováveis.

A divulgação de novos diálogos permitirá ampliar e aprofundar este estudo sobre os recônditos da mente do Sr. Moro. Porém, quanto mais se conhecem estas conversas privadas, mais se questiona a isenção e imparcialidade do ilustre ex-juiz.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

O ocaso de Moro

Sérgio Moro atingiu certo estrelato no meio jurídico nos últimos anos.

Sendo o magistrado federal competente para o processamento e julgamento de condutas dos envolvidos em esquemas organizados de corrupção praticados no âmbito da Petrobrás e insertos no bojo da Operação Lava Jato teve, dentre os réus das ações penais que julgou, figuras proeminentes na política e no empresariado nacionais, com destaque absoluto para o ex-presidente Lula, que hoje cumpre pena aplicada pelo juiz Moro, e majorada em segunda instância.

A atuação de Moro sempre foi cercada de polêmicas, sendo por alguns considerado o líder de uma grande intifada brasileira contra a corrupção e alcunhado por outros de juiz ativista-punitivista. Certo é que algumas condutas do magistrado, como atuar em processo judicial mesmo estando em férias, vazar deliberadamente um áudio entre a então presidenta Dilma e Lula e a aceitação, enquanto ainda era ministro, do cargo de Ministro da Justiça do governo Bolsonaro são passíveis de justificada censura, a nosso sentir.

Com carta branca da mídia e da opinião pública majoritária Moro passou imune por estes e outros deslizes morais ou processuais, porém o vazamento de conversas entre o Sr. Moro e o famoso procurador do MPF Deltan Dallagnol pode dar ensejo a desdobramentos jurídicos gravíssimos para as ações penais desencadeadas no âmbito da Lava Jato, com risco real de nulidades em condenações.

Os vazamentos de conversas de celular até agora perpetrados pelo site The Intercept Brasil deixaram a comunidade jurídica estarrecida com o despudor do magistrado que se imiscuiu, com opiniões e sugestões, nas ações do MPF. A conduta do Sr. Moro atesta a sua falta de isenção e independência posto que ao repassar orientações à acusação não deixou de expressar a sua pré-concebida convicção de que os réus necessariamente deveriam ser condenados. Em tempo, temos que seria igualmente reprovável a conduta do magistrado se as conversas houvessem sido travadas com a defesa, posto que o juiz cônscio de sua responsabilidade se mantém equidistante das partes e de seus procuradores, mantendo com estas os contatos estritamente necessários.

Moro figurava até a pouco tempo como possível futuro ministro do STF ou então até como forte candidato ao Planalto. Embora não acreditasse este escriba estar o Sr. Moro à altura destes cargos mesmo quando ainda era um magistrado colocado sobre um pedestal em Curitiba temos que os fatos recentemente expostos maculam cabalmente a moralidade do ex-juiz, afastando-o tanto da Corte Suprema, como da presidência da República. Aliás, como bem se posicionou o Conselho Federal da OAB Nacional, Moro e Deltan deveriam ser imediatamente afastados de seus cargos, especialmente face á ausência de negativa quanto à veracidade das conversas divulgadas.

Aguardemos o desenrolar desta crise jurídica, bem como possíveis novos vazamentos. O combate à corrupção há de ser travado de forma incessante e diuturna neste país, mas isto com irrestrito respeito à normas processuais, à moralidade e à Constituição. Somente um juiz espiritualmente isento poderá proferir uma decisão justa.

O magistrado deve ter espírito isento e portar-se de modo equidistante das partes. Não deve enamorar-se de um dos lados do litígio. O juiz exerce uma das mais relevantes funções estatais e deve, em todos os seus atos, estar ciente da imensa responsabilidade que recai sobre seus ombros.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

O futuro da Justiça do Trabalho


Na primeira semana do novo governo assistimos a muitas declarações polêmicas e desencontros de informações perpetrados pelos novos comandantes da nação.

Uma destas declarações, proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em entrevista dada no dia 03/01/2019, noticia que seria estudado um projeto que visaria a extinção da Justiça do Trabalho. 

O novo líder máximo do Executivo Federal fundamentou seu projeto no fato de ser a Justiça Trabalhista inexistente na maioria das nações do mundo, ao que agregou o comentário de que nos EUA ela inexiste e aquele país vivencia bons índices de emprego. Refutamos, de início, como fundamento para a extinção da Justiça do Trabalho a sua alegada inexistência na maioria dos países. Cada sociedade e cada ordenamento jurídico têm suas particularidades e necessidades, de modo que não soa racional adotar-se cegamente em nosso direito soluções bem sucedidas lá fora. Igualmente não soa razoável a comparação com os EUA, país de forte tradição liberal e de economia sólida. 

Outro aspecto digno de nota diz respeito à competência para a propositura de emenda constitucional com este propósito posto que caberia ao STF, e não ao Executivo, o poder de iniciativa do projeto, por ser a Justiça do Trabalho órgão afeto ao Poder Judiciário e feriria a independência de poderes conceber que o Executivo poderia deliberar sobre extinção de órgãos jurisdicionais. 

Feitas estas ponderações iniciais temos que a questão é de acendrada complexidade e há argumentos favoráveis tanto aos defensores desta instituição judiciária, quanto aos que admitam ser possível a sua extinção. 

Com efeito é inequívoco que a existência da Justiça do Trabalho assegura aos jurisdicionados que a ela recorrem uma prestação jurisdicional mais célere e indubitavelmente mais qualificada pois a especialização de um serviço jurisdicional invariavelmente assegura que as demandas serão geridas e conduzidas por servidores e magistrados detentores de aprofundado conhecimento sobre a matéria. 

Mas a questão que se nos coloca é se a Justiça do Trabalho seria, a médio ou longo prazo, necessária ou de existência justificável. 

Embora a reforma trabalhista veiculada pela Lei 13.467/2017 tenha apenas pouco mais de um ano de vigor o impacto de momento na redução das demandas afetas à Justiça do Trabalho é, em uma primeira análise, sensível. Segundo dados do TST divulgados em novembro de 2018, pouco antes de a lei mencionada completar um ano de vigor, houve uma redução de cerca de 36% nas novas ações trabalhistas de comparado o período de jan-set. de 2018 com o mesmo período de 2017. Em números concretos a redução foi de 2 milhões para algo próximo de 1,3 milhão de novas ações. Este quadro teria possibilitado a redução do estoque de demandas que estavam em primeira e em segunda instância aguardando julgamento, passando de um montante de 2,4 milhões em dezembro de 2017 para 1,9 milhão em agosto de 2.018. 

Ainda é cedo para se aferir se a tendência de redução de demandas se manterá, se estabilizará ou mesmo se poderá vivenciar um novo momento de aumento sistemático de novas ações, porém é fato que os números acima elencados tornam legítimos estudos e debates acerca do futuro da Justiça do Trabalho. 

Estima-se que em 2019 a Justiça do Trabalho vá consumir quase 21 bilhões de reais, o que equivale a quase cinco vezes os recursos que Uberlândia e Uberaba pretendem gastar neste ano. Este valor vultoso, cujo gasto justifica-se hoje face ao imenso acervo de feitos em trâmite nesta Justiça especializada poderia configurar um ônus excessivo em caso de redução sistemática das demandas. Imaginemos, por exemplo, os benefícios à prevenção à litigiosidade se parte deste valor fosse alocada para a hoje combalida fiscalização do trabalho. 

Se o direito material do trabalho se mostrar mais eficaz para regular as relações patrão-empregado, o que não deixa de ser uma busca constante de regimes economicamente liberais, como o que busca Bolsonaro, as demandas judiciais nesta seara tendem a diminuir sensivelmente, tornando o debate sobre a existência da Justiça do Trabalho necessário e relevante. É óbvio que a relação capital x trabalho terá sempre suas tensões de modo que litígios, em maior ou menor quantidade, ocorrerão devendo o Judiciário (por meio de uma Justiça especializada ou por meio da Justiça Comum Federal!), em atendimento ao princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXV, dar abrigo às ações que ainda se originem na relação patrão-empregado. A questão que se põe é se de uma persistente redução da litigiosidade nas relações de trabalho não decorreria a desnecessidade de uma grandiosa Justiça especializada para este tipo de ação. 

Ressalte-se, em tempo, que os direitos básicos do trabalhador tem status de direitos fundamentais, estando protegidos de quaisquer inovações legislativas que venham a mitigá-los. A questão da extinção desta Justiça especializada, portanto, não implica necessariamente em tolhimento de direitos, pois seja qual for o órgão judiciário para o qual viesse a ser conferida a competência para julgar litígios decorrentes de relações de trabalho estaria o mesmo atrelado ao irrestrito respeito aos direitos laborais declarados na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. 

O futuro da Justiça do Trabalho é tema a ser debatido com parcimônia e racionalidade, sem paixões, pois as instituições têm a sua existência justificada pelas necessidades de certo momento histórico. 

Publicado na edição de 17.01.2019 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG, e no dia 14/01/2019 foi publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos.