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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Hospital Municipal de Uberlândia

A ser verdadeira a informação de que o Hospital Municipal tem 25% de seus gastos custeados pelo governo estadual e 50% pelo governo federal soa adequada a regionalização do mesmo, no intuito de atender não só os moradores de Uberlândia, mas também os das cidades vizinhas. As cidades de menor porte têm dificuldades em prestar serviços médicos de alta complexidade em seus hospitais, sendo, portanto, apropriado que se direcionem para Uberlândia tais pacientes, onde poderão ter o adequado tratamento. Em verdade, com ou sem a regionalização do Hospital Municipal, não há dúvida de que o futuro prefeito de Uberlândia, valendo-se de sua boa reputação em Brasília, viabilizará recursos para dotar Uberlândia de um eficiente sistema de saúde pública, no qual as UPAs a serem construídas, o Samu a ser implementado, o Hospital Municipal e o Hospital das Clínicas atuem harmonicamente da prestação dos valiosos serviços de atendimento médico à população de Uberlândia e, quem sabe, da região.

Publicado na edição de 29.10.2012 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Pedagogia política


O principal tribunal do país está a quase três meses julgando a ação penal nº 470, a qual ganhou da mídia a denominação de “ação do Mensalão”.

Não vou aqui tecer qualquer comentário técnico acerca do mérito deste julgamento. Somos um país onde impera a liberdade de pensamento, e cada pessoa poderá formar a sua pessoal convicção acerca da justiça, ou da injustiça, que os ministros estão fazendo ao proferir seus votos, condenando ou absolvendo os envolvidos.

Quero enfocar este emblemático julgamento sob outro ponto de vista. Na minha modesta apreciação o julgamento do Mensalão no âmbito do Supremo Tribunal Federal terá seguramente um resultado positivo e inquestionável, qual seja, terá um efeito pedagógico sobre os ocupantes de mandatos eletivos, sobretudo os membros de nosso Congresso Nacional, bem como sobre os ocupantes de altos cargos do poder público federal.

Em nosso país, onde a corrupção, infelizmente, parece ser endêmica, inerente que é a todas as esferas estatais, o sentimento reinante sempre foi o da impunidade, no sentido de que a lei penal nunca atingiria ex-ministros, deputados, enfim, pessoas politicamente influentes. Pois o julgamento do Mensalão, hoje coberto pela imprensa de uma forma ampla, didática, intensa, cuida de transformar este ponto de vista e serve, sobretudo, de aviso aos próprios políticos que outrora não titubeavam em envolver-se em condutas reprováveis, mas hoje estão cientes de que uma ação penal bem conduzida por um procurador comprometido com a punição dos envolvidos pode resultar em uma condenação judicial. Uma condenação penal em tempos de lei da ficha limpa importa no afastamento do político envolvido do cenário político por no mínimo oito anos. Aquele que vier a ser condenado criminalmente teria duas severas  punições, quais sejam a penal, e a política, que poderá resultar até mesmo no afastamento definitivo do condenado do cenário político, especialmente se contar com uma idade avançada.

O julgamento da ação do Mensalão no Supremo Tribunal Federal não é apenas a apreciação da conduta de trinta e oito réus envolvidos em um suposto esquema de compra de apoio político no âmbito do Congresso Nacional. É, antes, um julgamento emblemático, que evidencia que esquemas de corrupção complexos e grandiosos podem ser decifrados e a responsabilidade dos envolvidos apurada, ainda que entre estes envolvidos estejam figuras de grande importância no cenário político nacional.

Há uma profunda pedagogia política por trás do julgamento do Mensalão, pois este abrirá um importante precedente para a moralização do exercício do poder político neste país.

A mensagem deixada ao final do julgamento será bem clara. O político que corromper ou for corrompido poderá ser levado às barras da justiça, onde um julgamento técnico, e não político como os que se dão no âmbito das Comissões de Ética e nas casas do Congresso Nacional, deliberará sobre sua responsabilidade, afastando-o do meio político por um razoável tempo, em caso de condenação.

A mensagem que pode ser entendida mediante o histórico julgamento do Mensalão é bem clara, cabendo àqueles que exercem o poder político pautar suas condutas de um modo mais ético e moral, sob pena de amanhã estar arrolado como réu em uma ação penal.

Publicado na edição de 28.10.2012 do Jornal Correio de Uberlândia.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Procuradorias municipais

A administração pública municipal não será bem sucedida se o administrador se afastar do cumprimento dos deveres constitucionais de atender de forma rigorosa aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal de 88, em seu art. 37.

No cumprimento desta inafastável obrigação uma categoria surge investida de grande relevância na medida em que zela precipuamente pelo respeito à legalidade quando da tomada das deliberações administrativas, das mais banais às mais complexas e vultosas. Cuida-se da categoria dos procuradores públicos municipais.

Não obstante a importância desta categoria de servidores públicos verificamos que a mesma não tem sido, de regra, tratada com a devida atenção no âmbito dos municípios brasileiros, especialmente nos de menor porte. A própria Constituição, inexplicavelmente, não impõe a organização dos procuradores municipais em carreiras, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, ao contrário do que estabelece para União e para os Estados, cujos procuradores devem se organizar em carreiras de servidores efetivos, os quais hão de servir à administração pública, e não aos interesses do administrador.

Esta desobrigação de organização dos procuradores municipais em carreira dá azo a situações criticáveis, como o provimento de referidos cargos mediante livre nomeação do administrador municipal daí decorrendo a preocupante falta de independência funcional do procurador, o qual não goza da autonomia necessária para exarar sua opinião jurídica, especialmente quando a mesma colide com os propósitos do administrador que o nomeou.

Em um município dotado de uma procuradoria organizada profissionalmente e, sobretudo, independente, o procurador municipal de carreira goza de plena autonomia para orientar a produção e condução dos atos e processos administrativos conforme os precisos ditames da legalidade, porque neste contexto o procurador tem de atender primordialmente à vontade da lei, e não à vontade do administrador, muita das vezes imbuída de propósitos imorais e nocivos ao interesse público.

Uma procuradoria dotada de independência funcional é imprescindível ao sucesso de qualquer administração, pois somente com a obediência estrita da lei serão coibidos desvios de recursos, favorecimentos indevidos e más ações que tantos prejuízos trazem aos administrados, pois onde há legalidade e moralidade haverá sempre uma boa administração. A independência funcional das procuradorias municipais é indispensável na medida em que o procurador que goza de plena autonomia não será tolhido ou retaliado quando da emissão de uma orientação jurídica ou da prática de certo ato, ainda que o administrador deseje que o mesmo seja praticado à margem da lei. Terá o procurador sempre a liberdade para agir conforme a lei, propiciando que os atos administrativos sejam legais, justos e morais, visando sempre à concretização do interesse público.

Em tempo, cumpre observar que o futuro prefeito desta cidade assumiu, em seu plano de governo, o compromisso de dotar a procuradoria municipal de autonomia funcional. Seria uma medida salutar, e que muitos benefícios traria para a administração pública municipal uberlandense.

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, de 25.10.2012.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

"Escritos Diversos"

"Escritos Diversos" corresponde a uma compilação de cinqüenta e nove textos escritos e publicados no quinquênio compreendido entre novembro de 2.007 e outubro de 2.012. São artigos que abordam temas gerais, não obstante a maior incidência sobre temáticas jurídicas e políticas da atualidade. 

Grande parte dos textos aqui elencados foi publicada, a título de mera colaboração, nos mais tradicionais jornais impressos veiculados nas cidades mineiras de Uberlândia e Uberaba, dentre os quais destacamos o "Jornal Correio", de Uberlândia, o "Gazeta de Uberlândia", o "Jornal da Manhã", de Uberaba, e o "Jornal de Uberaba". 

Os textos ora apresentados foram versados em linguagem simples e a todos acessível, dado que veiculados em jornal comum, portanto, direcionados a público leigo. 

São escritos inspirados pelo espírito da lídima liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, hoje assegurada constitucionalmente. Liberdade esta conquistada a duras penas e que figura como um dos pilares de nossa incipiente e frágil democracia. 

Os textos estão organizados em ordem cronológica da publicação mais antiga para a mais recente. 

Tencionamos publicar quinquenalmente nossos textos veiculados em jornais, sendo este o primeiro volume deste projeto.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Passividade popular


O Brasil se redemocratizou há pouco tempo e o povo brasileiro ainda se porta um tanto quanto indiferente e passivo quanto a questões políticas que direta ou indiretamente afetam os cidadãos.

A título de exemplo, temos que em pesquisa recentemente divulgada neste jornal se aferiu que mais de quarenta por cento da população uberlandense tem pouco ou nenhum interesse nas eleições municipais que se aproximam. Tal indiferença é um sério golpe na democracia e na legitimidade do pleito de 07 de outubro, na medida em que mais que um direito, o voto é um dever que se consubstancia num envolvimento efetivo com o debate político-ideológico que demarcam as candidaturas apresentadas. O eleitor passivo, que não se envolve, põe na urna um voto em tese menos qualificado. E o envolvimento com os temas políticos tem de transcender o mero exercício do voto, para o bem da democracia e para a efetiva expressão da vontade popular.

Na cidade paulista de Ribeirão Preto, a qual tem população numericamente semelhante à nossa, um movimento organizado da sociedade conseguiu pressionar os vereadores a reduzir a quantidade de vereadores da Câmara Municipal local de 27 para 22. O movimento englobou entidades de classe, empresários mas, sobretudo, cidadãos politicamente conscientes.

Em fevereiro deste ano, em Belo Horizonte, a pressão popular levou o prefeito a vetar um aumento de mais de sessenta por cento no subsídio dos vereadores daquela cidade. Os vereadores da capital, os mesmos que inicialmente haviam aprovado o aumento e que poderiam perfeitamente derrubar o veto do executivo, optaram por não comprar esta briga com a população e mantiveram o veto, pondo fim ao substancioso aumento pretendido. 

Em nossa cidade, ressalvados alguns resmungos aqui e ali, tanto a grandiosa majoração do subsídio dos edis, quando o aumento da quantidade de vereadores a partir de 2.013 não tiveram maiores repercussões e resistências junto à população, passando quase despercebidas.

Pessoalmente atribuo isto a uma cultural falta de engajamento político de nossos concidadãos os quais, via de regra, limitam sua participação política a exercer o direito-dever do voto, a cada dois anos, e nada mais.

Tal quadro local torna questionável a efetividade de alguns instrumentos de democracia participativa, dentre os quais podem citar a título de exemplo o orçamento participativo. Não que a priori este modo de discussão de onde e com o que se gastar o dinheiro público não possa ser viável, porém, resta a dúvida se, dentro de uma sociedade pouco politizada as deliberações neste âmbito representam realmente a expressão da vontade popular.

Votar é relevante mas não basta, devendo o povo expor sua vontade de forma organizada, de modo a pressionar os governantes, especialmente quando da tomada de decisões atentadoras à vontade popular.

A Constituição Federal dotou o povo de instrumentos efetivos para fazer valer sua vontade, os quais não se limitam ao voto, bastando citarmos o direito fundamental de protestar e expressar a opinião. Uma sociedade formada por pessoas conscientes e críticas, que não se deixam levar pela indiferença em face das questões políticas, será sempre respeitada por aqueles que a governam. Os exemplos de BH e Ribeirão Preto evidenciam isso.

Publicado na edição de 05.10.2012 do Jornal Correio de Uberlândia.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Barbosa, um injustiçado

Em 1950 o mundo ainda se recuperava dos diversos danos provocados pela terrível segunda guerra mundial, o maior conflito bélico da história e que impediu a realização de duas Olimpíadas (1940 e 1944) e de duas copas do mundo (1942 e 1946).

Os jogos olímpicos foram retomados, após doze anos, em Londres, em 1948. Ficou a cargo do Brasil realizar a Copa do Mundo, em 1950.

Ainda que as participações anteriores em Copas do Mundo não tenham sido lá muito vitoriosas, em 1950 o futebol brasileiro já apresentava sinais de amadurecimento e de competência e um sucesso em casa era, mais do que provável, praticamente certo.

Nossa seleção contava, dentre outras estrelas, com o atacante Ademir, que seria artilheiro daquela Copa com nove gols, e com Barbosa, o ótimo goleiro do Vasco na ocasião.

Para a Copa do Mundo foi construído o majestoso estádio Maracanã, a casa perfeita para o Brasil conquistar em seus domínios seu primeiro título mundial, perante seus torcedores.

E a seleção começou o torneio de forma avassaladora vencendo o México por 4x0, passando com facilidade para a fase final, onde empreendeu apresentações magistrais e implacáveis contra Suécia e Espanha, ambas goleadas por 7x1 e 6x1, respectivamente.

Ao contrário do que muitos pensam em 1950 a Copa não teve uma partida final. O título seria da equipe que tivesse a melhor campanha num quadrangular que contava, além do Brasil e das duas seleções acima mencionadas, com o já campeão mundial Uruguai.

Com as vitórias sobre Suécia e Espanha o Brasil precisava apenas de um empate com os vizinhos uruguaios para conquistar a sonhada Copa do Mundo. Conta-se que a certeza da vitória era tão grande que um dia antes da partida a torcida já comemorava nas ruas do Rio de Janeiro o “inevitável” título.

Perante um Maracanã lotado com talvez o maior público de uma partida de futebol em todos os tempos, estimado em 200 mil pessoas, se iniciava em 16.07.1950 aquela partida que entraria para nossa história futebolística.

Após um primeiro tempo sem gols o Brasil abre o placar, aos dois minutos do segundo tempo. Para quem necessitava de um mero empate era um ótimo resultado sair na frente no placar. Porém aos 21 minutos, num descuido da zaga, o Uruguai empata, com Schiaffino.

Era preciso segurar o empate, para assegurar o título, mas aos 34 minutos Ghiggia avança pela ponta esquerda e, enquanto todos esperavam um cruzamento, ele desfere um chute forte e rasteiro em direção ao gol de Barbosa.

A bola caprichosamente passou no estreito espaço deixado entre o braço esquerdo de Barbosa e a trave, e foi descansar no fundo da rede, fazendo 2x1 para os uruguaios.
O Brasil ainda buscou o empate, mas o gol não veio. Os presentes ao Maracanã não acreditavam no que viam, o Uruguai sagrava-se bicampeão perante os atônitos torcedores brasileiros.

Barbosa, o goleiro daquela tarde fatídica, carregou até seu último dia de vida a pecha de responsável pela derrota. “Ele deveria ter ficado mais perto da trave” disparavam seus críticos.

Na lei penal pátria a pena máxima é de trinta anos, mas Barbosa cumpriu uma pena maior que esta, pois no futebol, muitas das vezes, não há perdão.

O grande Barbosa morreu no ano 2.000, recluso e no esquecimento, pagando uma pena perpétua por uma falha numa partida de futebol.

Publicado em: Jornal "Correio de Uberlândia", edição de 17.09.2012.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O Supremo contra a parede


No dia 02.08.2012 começou no Supremo Tribunal Federal o julgamento dos trinta e oito réus do suposto esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do presidente Lula. A este esquema o delator Deputado Federal Roberto Jefferson e a imprensa denominaram pejorativamente de Mensalão.

Em países com um Poder Judiciário adequadamente organizado caberia ao Supremo a tarefa específica de zelar pela guarda da Constituição, seja declarando a constitucionalidade, seja proclamando a inconstitucionalidade das normas. No Brasil, por uma aberração inserida na Constituição Federal à época da Assembleia Constituinte, o STF vestiu-se também de órgão julgador de pessoas privilegiadas (deputados, por exemplo), as quais gozam de foro especial, daí a razão porque o Mensalão está sendo julgado no Supremo.

Pois investido desta competência penal está hoje o Supremo, a duras penas, tentando se desincumbir do dever de julgar adequadamente um dos maiores escândalos políticos dos últimos anos no Brasil.

O Mensalão está sendo um verdadeiro teste para o STF a ponto de escancarar as divergências profundas existentes entre os ministros, os quais estão dando uma “aula” de como proferir um julgamento confuso, onde o relator do processo Ministro Joaquim Barbosa condena, sem, no entanto estipular a pena a ser aplicada ao réu e onde se termina uma sessão de julgamento sem saber como se desenvolverá a sessão do dia seguinte. Por outro lado, o ministro Cezar Peluzzo está prestes a se aposentar e considerando que restariam dez julgadores, surge a temida possibilidade de empate. Imaginem se após tanto estardalhaço midiático e depois de horas de debates, exposições, votos o Supremo não puder proclamar o resultado em virtude de um empate nas votações.

A vaidade dos ministros igualmente pode atrapalhar os trabalhos, bastando ver o quanto se enerva o douto ministro relator Joaquim Barbosa quando uma sugestão sua não é bem acolhida pelos seus pares. Conduta no mínimo criticável num tribunal, onde os votos dos onze ministros têm a mesma relevância.

O Mensalão coloca a instituição Supremo Tribunal Federal contra a parede, na medida em que a opinião pública exige um julgamento exemplar dos denunciados, e isto não quer dizer necessariamente uma condenação sumária dos envolvidos. Um julgamento exemplar é aquele em que os fatos são examinados à exaustão, e os envolvidos têm a sua culpa ou inocência aferida.

O voto do Ministro Joaquim Barbosa, ainda que criticável tecnicamente, tem sido pelo menos substancioso, no sentido de demonstrar que o julgador estudou com profundidades as milhares páginas que compõem os autos o que lhe propiciou aferir com precisão e rigor as condutas reprováveis dos envolvidos.

Espera-se apenas que nossos ministros, cientes da responsabilidade que sobre eles pesa, tenham a competência e a prudência necessárias para se proferir uma decisão tecnicamente correta, clara e justa. O julgamento do Mensalão não é apenas o julgamento de réus envolvidos em um escândalo político, mas sim um julgamento em que o próprio Supremo Tribunal Federal está sendo atentamente avaliado pela opinião pública.

Publicado em: Jornal Correio de Uberlândia, de 27.08.2012.