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sexta-feira, 3 de maio de 2019

O futuro da Justiça do Trabalho


Na primeira semana do novo governo assistimos a muitas declarações polêmicas e desencontros de informações perpetrados pelos novos comandantes da nação.

Uma destas declarações, proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em entrevista dada no dia 03/01/2019, noticia que seria estudado um projeto que visaria a extinção da Justiça do Trabalho. 

O novo líder máximo do Executivo Federal fundamentou seu projeto no fato de ser a Justiça Trabalhista inexistente na maioria das nações do mundo, ao que agregou o comentário de que nos EUA ela inexiste e aquele país vivencia bons índices de emprego. Refutamos, de início, como fundamento para a extinção da Justiça do Trabalho a sua alegada inexistência na maioria dos países. Cada sociedade e cada ordenamento jurídico têm suas particularidades e necessidades, de modo que não soa racional adotar-se cegamente em nosso direito soluções bem sucedidas lá fora. Igualmente não soa razoável a comparação com os EUA, país de forte tradição liberal e de economia sólida. 

Outro aspecto digno de nota diz respeito à competência para a propositura de emenda constitucional com este propósito posto que caberia ao STF, e não ao Executivo, o poder de iniciativa do projeto, por ser a Justiça do Trabalho órgão afeto ao Poder Judiciário e feriria a independência de poderes conceber que o Executivo poderia deliberar sobre extinção de órgãos jurisdicionais. 

Feitas estas ponderações iniciais temos que a questão é de acendrada complexidade e há argumentos favoráveis tanto aos defensores desta instituição judiciária, quanto aos que admitam ser possível a sua extinção. 

Com efeito é inequívoco que a existência da Justiça do Trabalho assegura aos jurisdicionados que a ela recorrem uma prestação jurisdicional mais célere e indubitavelmente mais qualificada pois a especialização de um serviço jurisdicional invariavelmente assegura que as demandas serão geridas e conduzidas por servidores e magistrados detentores de aprofundado conhecimento sobre a matéria. 

Mas a questão que se nos coloca é se a Justiça do Trabalho seria, a médio ou longo prazo, necessária ou de existência justificável. 

Embora a reforma trabalhista veiculada pela Lei 13.467/2017 tenha apenas pouco mais de um ano de vigor o impacto de momento na redução das demandas afetas à Justiça do Trabalho é, em uma primeira análise, sensível. Segundo dados do TST divulgados em novembro de 2018, pouco antes de a lei mencionada completar um ano de vigor, houve uma redução de cerca de 36% nas novas ações trabalhistas de comparado o período de jan-set. de 2018 com o mesmo período de 2017. Em números concretos a redução foi de 2 milhões para algo próximo de 1,3 milhão de novas ações. Este quadro teria possibilitado a redução do estoque de demandas que estavam em primeira e em segunda instância aguardando julgamento, passando de um montante de 2,4 milhões em dezembro de 2017 para 1,9 milhão em agosto de 2.018. 

Ainda é cedo para se aferir se a tendência de redução de demandas se manterá, se estabilizará ou mesmo se poderá vivenciar um novo momento de aumento sistemático de novas ações, porém é fato que os números acima elencados tornam legítimos estudos e debates acerca do futuro da Justiça do Trabalho. 

Estima-se que em 2019 a Justiça do Trabalho vá consumir quase 21 bilhões de reais, o que equivale a quase cinco vezes os recursos que Uberlândia e Uberaba pretendem gastar neste ano. Este valor vultoso, cujo gasto justifica-se hoje face ao imenso acervo de feitos em trâmite nesta Justiça especializada poderia configurar um ônus excessivo em caso de redução sistemática das demandas. Imaginemos, por exemplo, os benefícios à prevenção à litigiosidade se parte deste valor fosse alocada para a hoje combalida fiscalização do trabalho. 

Se o direito material do trabalho se mostrar mais eficaz para regular as relações patrão-empregado, o que não deixa de ser uma busca constante de regimes economicamente liberais, como o que busca Bolsonaro, as demandas judiciais nesta seara tendem a diminuir sensivelmente, tornando o debate sobre a existência da Justiça do Trabalho necessário e relevante. É óbvio que a relação capital x trabalho terá sempre suas tensões de modo que litígios, em maior ou menor quantidade, ocorrerão devendo o Judiciário (por meio de uma Justiça especializada ou por meio da Justiça Comum Federal!), em atendimento ao princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXV, dar abrigo às ações que ainda se originem na relação patrão-empregado. A questão que se põe é se de uma persistente redução da litigiosidade nas relações de trabalho não decorreria a desnecessidade de uma grandiosa Justiça especializada para este tipo de ação. 

Ressalte-se, em tempo, que os direitos básicos do trabalhador tem status de direitos fundamentais, estando protegidos de quaisquer inovações legislativas que venham a mitigá-los. A questão da extinção desta Justiça especializada, portanto, não implica necessariamente em tolhimento de direitos, pois seja qual for o órgão judiciário para o qual viesse a ser conferida a competência para julgar litígios decorrentes de relações de trabalho estaria o mesmo atrelado ao irrestrito respeito aos direitos laborais declarados na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. 

O futuro da Justiça do Trabalho é tema a ser debatido com parcimônia e racionalidade, sem paixões, pois as instituições têm a sua existência justificada pelas necessidades de certo momento histórico. 

Publicado na edição de 17.01.2019 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG, e no dia 14/01/2019 foi publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Trinta anos de Constituição

No dia 05/10/2018 a Constituição da República Federativa do Brasil completou trinta anos de vigência, sendo já o terceiro texto constitucional com maior período gerando efeitos jurídicos na história brasileira, superada apenas pelas Constituições de 1824 (outorgada por Dom Pedro I) e pela de 1891 (a primeira do Brasil república), que vigoraram respectivamente por 67 e 43 anos.

O aniversário da Magna Carta tem ensejado debates acerca da compatibilidade da normatização que estabeleceu para o estado e para o cidadão brasileiro, restando em dúvida, para alguns, se o texto constitucional atende aos reclamos atuais da sociedade brasileira. Alguns críticos do texto constitucional chegam ao extremo de propor, a nosso ver temerariamente, uma Assembleia Nacional Constituinte para se debater a elaboração de uma nova Constituição.

Embora para uma análise histórica um período de trinta anos possa ser curto, temos que são aferíveis algumas conclusões deste período de vigência da Constituição Cidadã.

Primeiramente devemos anotar que a CF/1988 nasceu no bojo de um movimento de redemocratização e erigiu precipuamente um estado democrático de direito. Com efeito desde a edição da Magna Carta o povo, titular último do poder, tem podido escolher regularmente seus governantes não havendo uma situação concreta sequer de risco ao hoje sagrado direito ao voto. Ainda que se critique o sistema eleitoral é indubitável que nas últimas três décadas o povo, na acepção jurídica do vocábulo, tem exercido efetivamente o poder político, por seus representantes eleitos.

Verificamos ainda que o conjunto de direitos e garantias fundamentais encartados no texto constitucional, sobretudo no artigo 5º, não encontra paralelo na história jurídica brasileira, assegurando ao cidadão as liberdades individuais necessárias a uma existência digna e segura. O conjunto de direitos e garantias fundamentais figura protegido de qualquer proposta de alteração de visa a mitigá-los (CF/1988, art. 60, § 4º, IV). Em outras palavras, qualquer que seja a linha ideológica do líder político que governe a nação o Estado deverá não apenas respeitar, mas assegurar o cumprimento destes direitos. Ainda que a extensão e o conteúdo concreto destes direitos caiba em última análise ao STF é fato que o rol dos direitos e garantias fundamentais asseguram ao cidadão as liberdades individuais mínimas.

Há pontos merecedores de críticas e de aperfeiçoamento, servindo de exemplo a elevada concentração de recursos financeiros, de competência normativas e de poderes na União, em detrimento dos Estados-membros e dos municípios. Temas como os regimes previdenciário e tributário, os quais demandam inegáveis reformas, não desqualificam a Constituição pois qualquer texto legal está sujeito a evoluções e adequações.

Outro aspecto digno de crítica diz respeito à inexistência de uma Corte Constitucional autêntica, a debruçar-se exclusivamente sobre questões relativas à constitucionalidade das normas. Não raro, nosso Supremo tem perdido tempo imenso debatendo questões criminais, quando deveria dedicar-se integralmente a análise da constitucionalidade das normas.

O saldo destes trinta anos de vigência é positivo. Esperamos que a CF/1988 tenha vigência duradoura, cabendo ao STF a interpretação e aplicação adequada de suas normas, considerando-se os reclamos de uma sociedade em constante transformação e ávida por democracia, por segurança jurídica e pelo respeito integral aos direitos fundamentais.

Nossa Constituição Federal é sólida o bastante para assegurar a continuidade da democracia, independentemente das ideologias políticas que venham a governar o Brasil.

Publicado em 27/10/2018 no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos.

sábado, 15 de setembro de 2018

Você é o Brasil!

O nosso país vive no último quinquênio uma crise de distintos matizes. Trata-se de uma crise econômica, política, gerencial, moral, institucional, enfim, adjetivos não faltam para caracterizar o período conturbado que o povo brasileiro vivencia.

A crise tem refletido na autoestima dos brasileiros de maneira dramática, a ponto de ser generalizado o sentimento de que não há como deter o desenrolar da história, no sentido de que a imoralidade e a corrupção são e serão invariavelmente marca de nosso país. 

Não é incomum se encontrar, nesse grande contingente de desiludidos, manifestações tais como: “o Brasil não tem jeito!”, ou “a corrupção jamais vai deixar de existir” ou ainda “nosso Brasil jamais será uma grande nação”. 

Pois face à persistente crise, associada à absoluta falta de perspectiva de que a combalida classe política possa trazer o país aos trilhos, o sentimento negativo acima exposto, mais do que justificado, é até esperado. 

Porém, segundo nossa modesta análise, este sentimento de descrédito com o nosso país e essa resignação com os males que afligem a nação, sobretudo no campo moral, servem apenas para nos manter neste estado de infindável letargia, dando ensejo à perpetuação do quadro, sem sinais de avanços ou mudanças. 

O primeiro aspecto digno de nota refere-se ao sentimento de alheamento do brasileiro frente aos rumos sombrios tomados pela nação. Pululam nas redes sociais anedotas bem elaboradas e abordagens irônicas de nossa condição. Ora, fazer piada sobre a própria condição, especialmente se tratando de um assunto grave e sério, como os rumos que toma a nação, soa até ridículo! 

A corrupção grassa em Brasília e todos nós acreditamos que nada temos a ver com tal quadro. Porém, algum parlamentar ou líder do Poder Executivo ascendeu ao cargo sem o voto? 

O brasileiro precisa deixar de tratar a condição atual de seu país como o resultado de um processo histórico de governos desastrosos e inconsequentes e perceber em que medida sua omissão e sua conduta contribui para isto. 

O voto bem pensando, o respeito às instituições e às leis e a intolerância à corrupção são ações ao alcance de todos que tem o efeito concreto de propiciar mudanças de cenário. 

Por mais que pareçam ações simples é fato que um significativo contingente de brasileiros insiste em votar em envolvidos em práticas delituosas e ímprobas e, sempre que possível, praticam sem pudor alguns pequenos atos de corrupção como, por exemplo, dar suborno a agentes públicos. 

Estranha-se que um evento irrelevante como uma Copa do Mundo mexa com nossos brios, mas um processo eleitoral, onde serão escolhidos nossos líderes pelos próximos anos, seja tratado com tamanha apatia. Precisamos urgentemente recuperar nosso orgulho, mas não o de pertencer a uma nação vitoriosa no futebol, mas sim o de habitar um país com potencialidades imensas. 

É cômoda a postura de compreender o Brasil como algo alheio a nós, do qual não participamos, ao qual não pertencemos. Quando afastarmos esta compreensão equivocada e compreendermos que nós, todos nós, em conjunto formamos o Brasil, com nossas ações, opiniões e decisões (voto, por exemplo!), seguramente poderemos caminhar na direção de uma nação grandiosa que, inevitavelmente, um dia seremos.

terça-feira, 24 de abril de 2018

A vez de um outsider?

O Brasil vive no último quinquênio um período de grandes tribulações políticas e econômicas.

Enquanto na seara da economia caminhamos para uma estabilidade e um sutil crescimento, no âmbito político estamos muito distantes de uma calmaria.

A confirmação da condenação do ex-presidente Lula em segunda instância e a sua posterior prisão proporcionaram óbices jurídicos que nem magistrados com habilidades de malabaristas poderão afastar. Com este quadro, aquele que se apontava como fortíssimo candidato à vitória no pleito de outubro hoje é uma carta fora do baralho.

Exsurge a questão: quem figurará como o forte candidato ao Planalto? Ou haverá mais de um pretendente que despontará na briga pelo cargo máximo da República?

Ainda que um famoso candidato com passado no Exército tenha liderado as projeções sem Lula acreditamos que a dispersão de votos do petista preso, aliada ao ainda grande contingente de eleitores indecisos não permite desenhar um quadro fidedigno de como ficará o cenário eleitoral vindouro.

As pesquisas apontam para margens pequenas de distância entre os possíveis candidatos, o que demonstra a absoluta indefinição do processo. A verdade é que todos os nomes que se colocaram na disputa têm alguma fragilidade ou deficiência em seu discurso ou histórico que retiram força da candidatura, contribuindo para este quadro de indefinição.

Bolsonaro adota um discurso radical que ao mesmo tempo atrai apaixonados, por outro afugenta milhões. Alckmin sofre com suspeitas de participação em esquemas de corrupção. Marina Silva, assim como Lula, tem uma legião de fiéis eleitores, mas precisaria angariar um significativo contingente de eleitores dentre os de seus adversários para sonhar com a vitória. Ciro Gomes sofre com a pecha de destemperado e explosivo. Michel Temer é o presidente mais rejeitado da história, e nem deveria se candidatar. Henrique Meirelles é o pai intelectual da reforma da previdência, e não precisamos falar mais nada. E por aí vai.

Associa-se a este cenário a desilusão do brasileiro com a velha política. A Operação Lava Jato expôs as podres entranhas do exercício do poder político no Brasil e colocou em descrédito nomes da velha guarda, como os acima citados.

Diante de todas as ponderações acima fica a questão se não seria o momento de um outsider ascender à presidência?

O termo outsider designa aqueles candidatos que, mesmo não sendo do meio político, lançam seu nome ao pleito e, em algumas ocasiões, obtém a vitória. Exemplos históricos não faltam. Em 1.989 o apresentador Sílvio Santos tentou lançar sua candidatura à presidência, mas foi barrado por razões jurídicas. Recentemente o humorista Tiririca mostrou que outsiders podem causar impacto em um processo eleitoral.

Nos EUA, por exemplo, o ator Arnold Schwarzenegger elegeu-se governador da Califórnia e o atual presidente americano Donald Trump, é um outsider.

No Brasil os nomes de dois outsiders repercutiram no cenário eleitoral de 2.018. O apresentador Luciano Huck figurou como potencial candidato durante bom tempo, tendo agora abdicado de se lançar ao Planalto. Por outro lado, um nome já aventado há muito tempo, mas cuja candidatura ainda é uma incógnita tem ganhado força e viabilidade conforme as últimas pesquisas. Trata-se do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa.

Ainda é cedo para se aferir o poder do nome do aposentado magistrado, porém nunca o ambiente político foi tão favorável a um outsider como o que hoje vivemos. Praticamente nada se sabe sobre as ideias e projetos de Barbosa para as diversas áreas da administração estatal, porém o seu perfil altivo, combativo e independente e sua história sem máculas quanto a envolvimentos em corrupção encerram virtudes ultravaliosas aos brasileiros que almejam por um novo país e por uma nova política.

Não seria fácil a um outsider desbancar as velhas raposas da política nacional. Mas se algum candidato de fora do jogo tiver de ganhar, talvez 2018 seja o momento perfeito.

sábado, 27 de janeiro de 2018

O ocaso de Lula

Luiz Inácio Lula da Silva é figura onipresente no cenário político brasileiro há quase quatro décadas.

De seu surgimento a partir do movimento sindical no ABC paulista, passando pela fundação do outrora ultrapoderoso Partido dos Trabalhadores e chegando à sua jornada rumo à presidência da República assistimos à edificação de uma personalidade política complexa e polêmica, capaz de arrebatar o amor de milhões e a igualmente a aversão severa de muitos.

Lula ascendeu ao posto mais alto da República em sua quarta tentativa, tendo conduzido o país em dois mandados de inegável progresso econômico e social, tanto que angariou capital político para criar uma nova presidenciável, a senhora Dilma Rousseff, a partir de uma discreta e nada simpática Ministra da Casa Civil.

Tudo se encaminhava para uma longa dinastia do PT à frente do comando da nação, mas a difícil e conturbada eleição de Dilma em 2014, passando pelo seu impeachment em 2016 e pelo severo encolhimento do partido nas últimas eleições federais e estaduais desenhavam um quadro de alto risco para as pretensões política de Lula.

Pois em 2017 veio o primeiro golpe forte na potencial candidatura do líder petista. A condenação em primeiro grau pelo famoso juiz federal de Curitiba colocou em xeque a viabilidade da nova caminhada ao Planalto. O retumbante 3x0 no julgamento da apelação penal, ocorrido em 24/1/18 que só não manteve a condenação, como majorou a pena anteriormente fixada trouxe entraves jurídicos que somente com malabarismos interpretativos das normas sobre inelegibilidade poderão ser superados, dando ensejo a um casuísmo ultrajante ao estado democrático de direito.

Lula está colocado em uma posição deveras desconfortável. Ainda que não paire dúvida quanto ao seu poderio eleitoral, dado os trinta por cento do eleitorado que não arredam pé de apoiá-lo, seu discurso pró-candidatura não deixará de atingir dois inegáveis pilares da democracia, quais seja a lei e o poder judiciário. Sou crítico do ativismo judicial, mas a ação penal que colocou Lula contra a parede não se enquadra em ativismo, mas sim o exercício do poder estatal de investigar, julgar e punir.

Caso Lula consiga desembaraçar sua candidatura e eleger-se mediante decisões judiciais inovadoras, mediante interpretações casuísticas e indutivas da lei, em clara afronta à jurisprudência podemos estar diante de uma autêntica vitória de Pirro, onde os custos da mesma, colocados na balança, a assemelham a uma fragorosa derrota.

Por mais que seus asseclas teimem em fazer vista grossa às imensuráveis consequências da confirmação da condenação do sr. Lula, ocorrida em 24/01/18 perante o Tribunal Regional Federal da 4ª região é induvidoso que a vida política e pessoal deste líder político restou severamente maculada.

Não só o risco de encarceramento ou de inelegibilidade pairam sobre Lula, atormentando-o. Mesmo uma vitória na corrida ao Planalto, obtida mediante a subversão da lei, não deixaria de ser o sepultamento de sua carreira política, pois Lula terá sido o cidadão que subjugou o estado e a lei, afrontando as bases de nossa organização política e de nossa democracia. 

Publicado na edição de 27.01.2018 do Jornal da Manhã, de Uberaba e no Blog Uberlândia Hoje do jornalista Ivan Santos, também em 27.01.2018.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

A desnecessidade e os perigos de uma Constituinte

Estamos próximos de comemorar os trinta anos da promulgação da Carta Política que traçou os pilares do estado democrático de direito que o Brasil pós-ditadura almejava.

Naquele lendário dia 05 de outubro de 1.988 o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Sr. Ulisses Guimarães levantou com seu braço direito o texto final da Constituição Federal, alcunhada pelo falecido deputado de Constituição Cidadã.

Passaram-se quase três décadas e mais de uma centena de emendas e a Carta Política continua a reger o estado brasileiro e, sobretudo, a estabelecer direitos básicos para a existência digna do cidadão em um país recentemente assolado pela repressão política.

Pois a crise econômica, moral e política que o Brasil vive sobretudo nos últimos anos, e estando agravada nos últimos dias, sobretudo em face do enfraquecimento e possível desmoronamento do já combalido Presidente Michel Temer, tem trazido à tona vozes favoráveis a uma nova Constituinte, com o propósito de se debater e promulgar uma nova Constituição.

O pouco apreço e respeito que o brasileiro tem pelas instituições políticas e pelas leis, associado ao imediatismo com o qual se busca enfrentar situações difíceis, associada à superficialidade de nossa visão e abordagem da hodierna crise institucional leva alguns a descalabros como o de se pedir uma nova Constituinte.

Com efeito, nossa Constituição Federal traz em seu bojo uma série de limitações à sua alteração e resguarda a proteção de alterações ao texto constitucional, estando referidas proteções previstas explicitamente no artigo 60, § 4º da CF/1988, assim versado:
“Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
Cuidam-se de limitações materiais ao poder de emenda à Constituição e visam a tutelar preceitos jurídico-constitucionais imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito.

Reprovamos, com veemência, a imaturidade de se propor uma nova Constituinte.

Primeiramente, por não vivenciarmos um momento histórico que a justifique. Certo é que a crise moral e de legitimidade que assola nossos líderes políticos é de acendrada gravidade, porém não é uma nova Constituição Federal que vai dar caráter a um representante político que não o tenha. Para ele há duas soluções simples, a urna, com a qual o eleitor pode afastá-lo e aposentá-lo da carreira política, e o Judiciário, com o qual pode ganhar uma estadia em alguma penitenciária qualquer ou a companhia de um tornozeleira eletrônica.

Neste tema, observamos que nossas Constituições, sejam promulgadas, sejam outorgadas, precederam de fatos políticos ou sociais de relevância imensurável. Assim foi com a Carta de 1824 que fundou juridicamente o Império Brasileiro, e a de 1891, que fundou a República Federal, ou mesmo as Cartas de 1937 e de 1946, que demarcaram início e fim do Estado Novo de Vargas.

Crises políticas graves como a atual já vivemos inúmeras. Só no período de vigência da Constituição de 1988 já tivemos dois impeachments e um Mensalão e sobrevivemos, ainda que com algumas cicatrizes, a todos os episódios. Em outras palavras, não estamos diante de uma ruptura histórica a justificar um novo estatuto jurídico para o Estado Brasileiro.

Por outro lado, e aqui vai nosso maior senão a proposta de uma nova Carta, temos que o debate de uma nova Constituição daria carta branca para a elaboração de um texto integralmente novo, sem qualquer compromisso com a democracia e com o acervo histórico de direitos que o cidadão brasileiro angariou desde 1988.

A Constituição Federal de 1.988 não deve ser substituída por outro texto. Deve, antes, ser louvada e integralmente respeitada, pois traz em seu bojo a solução jurídica para a atual e para as futuras crises político-institucionais que nosso país inevitavelmente vivenciará. Temas como foro privilegiado e outros que são alvos de crítica e estão regrados na Constituição podem ser objeto de emenda constitucional.

Por fim, uma nova Constituinte seria a oportunidade para um sem-número de anistias de condutas deletérias ao erário, à moralidade e ao interesse público.

Enfim, nada de positivo traria uma nova Constituinte.

Em uma época em que impera a raiva, o ódio, o revanchismo e a perseguição políticos, a intolerância ideológica, e na qual pairam sérias dúvidas sobre a legitimidade moral da grande maioria de nossos parlamentares, uma Constituinte serviria apenas para retornarmos à Idade da Pedra em matéria de direitos fundamentais.

O momento vivenciado pelo país é grave, porém não há fundamento para a instituição de uma nova Carta Política.

Se bem que, até pouco tempo, se viam nas ruas cartazes pedindo o retorno da Ditadura ou mesmo uma “intervenção constitucional militar” (não me perguntem, não sei o que esta expressão significa!).

O que esperar de um povo tão imaturo politicamente!

Publicado na edição do dia 10/06/2017, do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG e no blog Uberlândia Hoje, do Jornalista Ivan Santos.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Lula 2018

Procuro analisar as questões políticas de forma desapaixonada e munido de algum espírito de isenção de modo a que algum preconceito ou ideia pré-constituída em meu subconsciente não traia minha observação, retirando-lhe o espírito crítico e me levando a andar em círculos.

Nos últimos anos, com o tsunami de notícias relativas aos inúmeros escândalos de corrupção emanados de governos administrados pelo PT não tem sido tarefa fácil ter um olhar isento sobre a figura de seu líder máximo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sobre o partido que fundou em 1980.

Não me considero um anti-PT, pois tenho a convicção de que corruptos e corruptores militam em praticamente todas as legendas partidárias. Por esta razão pela qual me sinto à vontade para meditar sobre o jogo político que se avizinha, dada a relativa proximidade do pleito de 2.018.

Como advogado me sinto na contingência de, instruído pelo espírito da presunção de inocência, ver no ainda relevante líder político uma figura jurídica e tecnicamente inocente. Sei que muitos cidadãos e a própria grande mídia já condenaram o ex-presidente pela propriedade não esclarecida do triplex de Guarujá, pelo sítio de Atibaia, pelas polpudas palestras ministradas no exterior, mas, em matéria jurídica, estes meros indícios de corrupção, embora possam macular a imagem do candidato, não tem o condão de tornar inelegível o líder petista.

A bem da verdade, nestes menos de vinte meses que nos separam do pleito de 2018 é improvável que se configure, em desfavor do ex-presidente, alguma das situações de inelegibilidade definidas na Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Mas, fica a questão, se juridicamente nada impede a candidatura de Lula, não estaria seu nome manchado a ponto de inviabilizar, junto ao eleitorado, sua tentativa de retorno ao Palácio do Planalto?

Que o nome do ex-presidente está marcado negativamente junto a parcela significativa do eleitorado em virtude do noticiário não há o que se questionar porém, quanto a inviabilizar ou não sua candidatura, verificamos que no cenário político do momento inexiste alguém que possa fazer frente ao líder petista.

Com efeito, em pesquisa divulgada em meados de fevereiro (2017), a qual foi encomendada pela CNT/MDA, nos três cenários em que o nome de Lula fez parte da relação de candidatos ele liderou com folga, batendo nomes importantes como o do senador Aécio Neves, do governador de São Paulo Geraldo Alckmin, de Marina Silva e de Ciro Gomes.

Interessante observar que Lula tem em média 30 a 32% da preferência do eleitorado e os possíveis candidatos que aparecem em segundo ficaram na casa dos 10 a 12%. Considerando o pequeno quantitativo de eleitores que se declaram indecisos, na casa dos 10 a 11%, verificamos que não se trata de um cenário de fácil mudança.

Acreditamos haver um percentual do eleitorado fortemente vinculado ao ex-presidente Lula e que não se afastará dele quaisquer que sejam os teores das denúncias e qualquer que seja o grau e nível da cobertura midiática que se faça destas situações. Lembremos que o escândalo do Mensalão eclodiu em 2005 e, mesmo atingindo figuras íntimas de Lula, não inviabilizaram sua vitoriosa campanha à reeleição em 2.006.

Não tem o presente artigo o propósito de tecer qualquer apreciação sobre a qualidade do Sr. Lula para ser nosso futuro presidente, mas desejamos apenas demonstrar a viabilidade jurídica e a força real do nome de Lula para administrar a nação a partir de 2.019.

Fica, também, a reflexão e o lamento, da ausência de renovação política no Brasil. Sempre os mesmos nomes, sempre as mesmas ideologias!