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sexta-feira, 27 de março de 2015

Crise institucional

Após um processo eleitoral muito duro para a nossa presidenta, no qual sua vitória foi obtida com uma minúscula diferença em termos percentuais sobre o segundo colocado, a Sra. Dilma Roussef ingressou em seu segundo mandato tendo a incumbência de  administrar um Brasil que vivencia um momento de acentuada turbulência política e econômica.

A recorrente corrupção na administração pública, que desestruturou a maior empresa brasileira, a inaptidão do governo para gerenciar a economia e devolver ao país o caminho do desenvolvimento, o arrocho fiscal, que está a sobrecarregar mais o contribuinte já combalido por uma carga tributária altíssima, a crise partidária no seio do Congresso, na qual legendas que não têm seus pleitos por cargos e poder atendidos estão a abandonar e mesmo a sabotar a presidenta, ao que se soma o retorno da famigerada inflação, a devorar o poder de compra do salário do brasileiro, tudo isto tem alimentado o sentimento de insatisfação de setores da sociedade, sobretudo da classe média.

Tal quadro resultou no movimento popular de ida às ruas em 15/03 com vistas a protestar contra a corrupção e contra a administração da presidenta Dilma, tendo ainda parte considerável dos participantes pleiteado o impeachment da governante e mesmo uma intervenção militar constitucional.

Conquanto o Brasil viva um momento de acentuada instabilidade, seja no campo político, seja no econômico, não há fundamento constitucional algum seja para o impeachment, seja para a intervenção militar. Com efeito, ainda que muito do que hoje o país viva seja decorrente da inapetência da presidenta Dilma para conduzir a economia e combater a corrupção no seio da administração pública, não podemos esquecer que em nossa recente democracia não foram poucos os presidentes que fracassaram na condução das crises econômicas e nenhum deles foi submetido a um processo de impeachment. Lado outro, a corrupção, endêmica em nossa administração pública, não decorre diretamente de ações da presidenta, mas sim de uma falha estrutura de fiscalização e controle do uso do dinheiro público, na qual bilhões são desviados e nenhum órgão de controle consegue coibir preventivamente a malversação dos recursos públicos.

Quanto à intervenção militar, com a devida vênia, é medida somente cabível em casos extremos, em que a própria democracia, a lei e a ordem estatal estejam em risco, não sendo concebível uma intervenção militar para se destituir o líder leito pelo povo, pois aqui teríamos um autêntico golpe de estado, possivelmente sucedido por um regime ditatorial.

Embora seja certo que o Brasil passará um ano muito difícil, e que as crises política e econômica poderão se estender para os próximos anos, não podemos olvidar que num passado não muito distante vivenciamos crises piores e as superamos, sem que precisássemos subverter a ordem e as instituições democráticas.

Os movimentos populares de março de 2015 serão úteis para se pressionar presidenta e o Congresso Nacional na tomada de medidas drásticas contra a corrupção e contra os desmandos nos gastos do dinheiro público mas, convenhamos, inexiste crise institucional a justificar impeachment e intervenção militar. O primeiro seria uma medida ilegal, e a última, uma medida excessiva.

Publicado na edição de 19/04/2015 do Jornal Correio de Uberlândia.

terça-feira, 17 de março de 2015

O feminicídio


A previsão legal de que determinada conduta constitui crime revela a repugnância da sociedade e da ordem estatal a certa ação ou omissão humana, cuja ocorrência deve resultar, para o infrator, a aplicação de uma penalidade, após o devido processo legal.

Considerando a persistente violência contra a mulher e a necessidade de se penalizar com maior rigor os agressores recentemente foi promulgada a Lei 13.104/15, na qual foi criada mais uma hipótese de homicídio qualificado, qual seja o feminicídio que se considera praticado quando o homicídio é cometido contra a mulher por razão da condição de sexo feminino. A expressão “razão da condição de sexo feminino”, por ser genérica, traria dificuldades e incertezas da aplicação da lei, as quais são intoleráveis em matéria penal, tendo sabiamente o legislador estipulado que a dita circunstância se reputa presente quando o crime decorre de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

Para o delito a pena será de doze a trinta anos, podendo ser aumentada de um terço a metade em algumas situações tais como estando a vítima grávida ou nos três meses após o parto, ou sendo o crime cometido na presença de ascendentes ou descendentes. A lei em comento ainda previu ser o feminicídio um crime hediondo.

Muitos especialistas em direito penal e em Constituição criticaram a lei que instituiu o crime de infanticídio sob o argumento de ser o mesmo inconstitucional, por violar o princípio da igualdade entre homem e mulher. Conquanto seja apropriado se debater a constitucionalidade de qualquer lei, entendo que no caso do delito de feminicídio não há inconstitucionalidade alguma, vez que a violência contra a mulher no âmbito doméstico ainda é elevada em nosso país, mesmo após quase uma década de vigência da Lei Maria da Penha, e a condição feminina, ainda subvalorizada e desrespeitada na machista cultura brasileira, é fator que justifica um tratamento juridicamente desigual, sem ofensa alguma ao texto constitucional. Enquanto a violência contra a mulher existir leis como a do feminicídio serão constitucionais.

Indubitavelmente a instituição do delito de feminicídio é um avanço jurídico na proteção da mulher na medida em que reconhece existir uma situação social deveras grave que demande uma penalização mais severa de quem comete a conduta de assassinar uma mulher nas condições definidas na lei em análise, porém, certo é que a mera estipulação legal do delito não vai minimizar os homicídios de mulheres no âmbito doméstico, sendo necessário um trabalho social educativo com enfoque preventivo em lares onde se encontram situações de risco, tais como aqueles onde são reincidentes casos de agressão à mulher.

Para a mulher, para a família e para a sociedade será sempre mais relevante uma medida preventiva, que venha a reconstruir a família ou no mínimo afastar o potencial homicida, a simplesmente aplicar uma pena mais severa sobre um assassino, pois neste quadro uma vida inocente já haverá sido ceifada, e já não há mais nada a ser feito.

O feminicídio é, antes de mais nada, um estridente alerta, do quanto nossa sociedade machista e violenta ainda precisa evoluir na proteção e no respeito à mulher, sobretudo no âmbito doméstico.

Publicado na edição de 25.03.2015 do Jornal Correio de Uberlândia e no Jornal da Manhã, de 28.03.2015.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Exame de Ordem

A advocacia é uma profissão cujo regular exercício requer a aprovação do bacharel em direito no chamado exame de ordem, sendo esta a avaliação que aprecia a aptidão mínima da pessoa para ascender aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e poder exercer a profissão.

A exigência do exame de ordem nunca foi assunto pacífico nos meios jurídico, político e acadêmico, de modo que já foram propostas inúmeras medidas judiciais com vistas a se declarar a sua inconstitucionalidade, tendo o STF já deliberado não ser atentadora à Constituição a exigência da aprovação no exame como condição para exercício da atividade de advogado.

Tendo sido reconhecida a constitucionalidade do exame de ordem e persistindo, a nosso ver injustificadamente, a aversão a dita avaliação foi proposto, perante a Câmara dos Deputados, pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o Projeto de Lei, sob o nº 2154/2011, com o qual se propõe a alteração do Estatuto da OAB e da Advocacia com vistas a se revogar a obrigatoriedade de submissão do bacharel em direito ao exame de ordem como uma das condições para inscrição da citada entidade, possibilitando ao mesmo o regular exercício da advocacia sem passar pelo exame.

Como todo processo avaliativo, o exame de ordem seguramente está sujeito a críticas e imperfeições, porém é indubitável que sua persistência é salutar para a qualidade dos serviços prestados por estes tão relevantes profissionais que são os advogados, os quais foram considerados pela CF/1998 indispensáveis à administração da justiça, conforme estatuído no artigo 133 da lei máxima do país. Em outras palavras, o advogado qualificado é um instrumento a favor da cidadania.

O exame de ordem, outrora realizado por cada OAB estadual e hoje unificado, tem reprovado em média de 80 a 90% dos candidatos o que por um lado exterioriza a má qualidade do ensino jurídico do Brasil e por outro demonstra que o exame, ainda que imperfeito, evita que profissionais sem a adequada qualificação para o exercício da advocacia.

Como bem mencionado pelo Ministro Luiz Fux, do STF, o exame de ordem permite a aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade.

A problemática atinente à aferição da qualificação para o exercício da advocacia transcende ao debate sobre ser ou não necessário o exame, e atinge a omissão do Poder Público em acompanhar a qualidade dos cursos jurídicos do Brasil, cuja criação desenfreada resultou num grande contingente de bacharéis sem as condições para o adequado exercício da atividade advocatícia. Dado que à OAB não compete zelar pelos cursos jurídicos do país, lhe resta a relevante tarefa de cuidar da qualidade dos profissionais que autoriza trabalhar na advocacia em nosso país e o mecanismo mais apropriado de que se dispõe no momento é o exame de ordem.

É pena que num momento em que se deveria avaliar a aplicação de exames como condição para exercício de outras profissões, nosso Congresso esteja a deliberar sobre a extinção do utilíssimo exame de ordem, o qual tem em muito contribuído para a qualificação dos quadros da advocacia pátria. Pelo bem da sociedade espera-se a manutenção do exame de ordem.

Publicado na edição de 26.02.2015 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG e na edição de 15.03.2015 do Correio de Uberlândia.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Extorsão tributária

Em 2.014 o Congresso Nacional tentou adequar a correção da tabela do imposto de renda cobrado da pessoa física aos índices oficiais de inflação, aprovando uma emenda prevendo um reajuste das faixas de incidência deste tributo no percentual de 6,5%. A presidente Dilma, exercendo seu poder legal de veto, manifestou sua discordância com o índice e estipulou que o percentual de reajuste, mais uma vez, seria de míseros 4,5%.

Este jogo de números aparentemente sem grande importância está convertendo, ano após ano, a União Federal em autêntica saqueadora dos parcos ganhos dos assalariados brasileiros.

Com efeito, ao não se corrigir a tabela do imposto de renda se verifica que milhares de trabalhadores, outrora imunes “às garras da leão”, hoje se veem na contingência de ter o tributo descontado mensalmente em seu salário.

Estima-se que a sistemática maquiavélica de não se corrigir a tabela conforme os índices inflacionários tenha propiciado, nas últimas duas décadas, uma defasagem em torno dos sessenta e dois por cento. Em outras palavras, hoje quem ganha R$ 1.868,00 já sofre a incidência do imposto ao passo que o valor inicial para cobrança do tributo, houvesse sido corrigida corretamente a tabela, seria de R$ 3.026,00.

O governo federal defende o tributo alegando que em outras nações as alíquotas, e os valores arrecadados com este imposto, são maiores. Com efeito, nações como Suécia, Dinamarca, Holanda, Reino Unido e Japão têm impostos na faixa dos 50%, de fato bem superiores ao percentual máximo do imposto de renda no Brasil, que é de 27,5%. Mas cabe uma pergunta: os serviços públicos nos países citados são tão deficitários como em nosso pais? A queixa básica não está em se pagar impostos, mas sim em não se constatar a conversão dos recursos arrecadados pelo estado em serviços públicos de qualidade. Mas décadas se passam e nossa tributação segue similar à de países de primeiro mundo e nossos serviços públicos parecidos com os de países subdesenvolvidos.

Agrava o quadro apresentado a situação econômica hoje vivenciada pelo Brasil, onde a falta de uma gestão séria e responsável das finanças e dos recursos públicos, aliada à inabilidade governamental para manter o país num ritmo minimamente regular de crescimento impôs a tomada de providências gravosas em face do contribuinte, as quais abrangem não só a majoração disfarçada do imposto de renda, mas também o aumento efetivo de diversos outros tributos federais (Cide, Cofins).

Conquanto não se questione a necessidade do tributo para a subsistência do aparato estatal, não se questiona igualmente a injustiça da incidência, sobretudo do imposto de renda, sobre assalariados que aufiram rendas tão baixas. A persistir a não correção adequada da tabela do imposto de renda ter-se-á, num futuro não muito distante, a situação de trabalhador que perceba um salário mínimo por mês e tenha de pagar este imposto.

Esta situação consiste, a nosso ver, em uma autêntica extorsão tributária a qual, embora legalmente possa existir, moralmente nunca se justificará.

Enquanto neste país não se administrar com competência o estado valendo-se da eficiência e seriedade no uso dos recursos públicos o contribuinte, sempre ele, pagará a conta de gestões desastrosas.

Publicado na edição de 26.02.2015 do Jornal Correio de Uberlândia.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Profissão político

Lendo a um artigo escrito após o primeiro turno das eleições 2014 tomei conhecimento da situação do deputado Henrique Alves que, após mais de quatro décadas ininterruptas de parlamento e passadas onze legislaturas, deixará o Congresso Nacional.

A situação do nobre parlamentar, qual seja a de uma estadia aparentemente infindável no exercício de mandatos eletivos, evidencia o quanto a atividade política tem se tornado verdadeira profissão para algumas pessoas, a ponto de dedicar-se a esta atividade durante a maior parte de suas vidas. 

A atividade política, segundo a concebemos, não pode converter-se em uma autêntica profissão. Seria, antes, uma atividade de colaboração com a satisfação do interesse público, devendo o político figurar como um autêntico servidor da sociedade.

O jurista Luiz Flávio Gomes lançou a campanha “fim do político profissional”, na qual propõe uma emenda à Constituição Federal que imponha apenas um mandado para cargos do Executivo e do Senado e no máximo dois para cargos do Legislativo. Com isto não se pretende evitar a profissionalização na política, necessária para uma produtiva atuação do eleito, mas sim busca-se o fim do carreirismo na atividade política, com todas as mazelas relativas. Além do mais viabiliza a renovação de ideologias e de pensamentos no cenário político, facilitando a evolução das instituições políticas, hoje relegadas a um marasmo e letargia que só interessam a quem está no poder.

A renovação dos quadros políticos traria outra vantagem de propiciar o desfazimento de esquemas organizados de corrupção, viabilizados muitas das vezes pela perpetuidade do mandatário no poder. Renovações sistemáticas nos quadros do Executivo e do Parlamento poriam abaixo verdadeiras organizações criminosas incrustadas no poder público.

Mais do que a limitação na quantidade de mandatos, como meio de se evitar o carreirismo na política deveria ser a remuneração objeto de restrição, merecendo perceber salário somente o político que justificasse a necessidade. A maioria dos políticos tem outras atividades profissionais e não precisa de receber polpudos salários dos cofres públicos, especialmente se considerando que a jornada de labor do político, sobretudo no Legislativo, lhes permite desenvolver outras atividades remuneradas.

A atividade política não é uma profissão. É, antes, um mecanismo de se viabilizar, através de pessoas escolhidas pelo povo, o atingimento do bem comum. Hoje, na política brasileira, impera a mentalidade de fazer para si tudo, e para o público nada. Não raro, após poucos anos de mandato, muitos políticos já ostentam vultosos patrimônios.

Nossos políticos, sejam do Legislativo, sejam do Executivo, hão de se atentar que são servidores do povo e do interesse público, e que seus mandatos devem ser orientados no sentido de servir e não de se servirem de sua condição privilegiada no seio da organização estatal. O bom político há de servir ao público, e não servir-se do público.

A presidenta Dilma se reelegeu reconhecendo a premente necessidade de uma reforma política. Espera-se que o projeto de reforma se concretize logo, e que traga restrições efetivas a esta deletéria perpetuação de mandatos políticos, que tem impedido o ingresso de novos valores no cenário político.

Publicado na edição de 17/12/2014 do Jornal Correio de Uberlândia.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

"The Endless River": impressões

Sábado, dia 15/11/2014, são por volta das 14:00 horas e coloco em meu bluray o último trabalho do Pink Floyd, ou do que sobrou do Floyd depois da saída do meu ídolo Waters.

Confesso que não esperava algo espetacular, ou que surpreendesse. Imaginava algo na linha do "The Division Bell", trabalho pelo qual confesso nutrir sentimentos contraditórios, mas de um modo geral acho bem aproveitável, embora não tenha o toque de Waters, o que repercute na falta de acidez das músicas do álbum.

Bom, voltando ao "The Endless River" as minhas impressões iniciais, que por serem iniciais normalmente mudam muito durante o tempo, não são lá as melhores.

Um álbum basicamente instrumental impõem um toque muito acentuado de sentimento e de vibração nas composições e isto, a meu modesto ver, faltou em "The Endless River". Não há vibração na obra. Nem a guitarra de Gilmour, que deu alma a diversos trabalhos floydianos, antes e depois da saída de Waters, a meu sentir pode dar vida e sentimento às músicas de "Endless River".

A carreira do Floyd foi muito intensa e uma nação de fãs a cobrar um trabalho de nível elevado deve ser algo terrível, humanamente terrível, e Gilmour, enquanto líder do Floyd pós-Waters, sempre sentiu o peso deste encargo.

Para uma banda que surpreendeu o mundo do rock com suas preciosidades musicais, exigir algo novo, que nos deixe atordoados, seria pedir demais. Mas quando o nome Floyd está envolvido, a espera é sempre por algo novo, espetacular, tocante!!!

Assim como ocorreu com "The Division Bell", obra pela qual não senti inicialmente grande afinidade, mas que depois passei até a apreciar, imagino que com o tempo terei mais afeição por "The Endless River".

Como floydiano, ainda acredito que um dia Waters acordará em sua mansão, pegará o telefone e ligará para Gilmour, convidando-o para comporem e tocarem um novo álbum do Floyd. Sonhos de um carente fã do Pink Floyd.

É isso aí!

Vou ali ouvir o "Animals"!!!

terça-feira, 26 de agosto de 2014

As eleições e o Triângulo Mineiro

Nos aproximamos de mais uma eleição estadual e temos como opção para o cargo de governador apenas pessoas sem qualquer afinidade ou sem qualquer vínculo político com nosso Triângulo Mineiro. Dos três principais candidatos ao Palácio da Liberdade segundo as pesquisas eleitorais dois são ex-prefeitos da capital e um ex-prefeito de Juiz de Fora, e dentre todos os sete candidatos nenhum é egresso de nossa região. Aliás, cinco deles são belorizontinos.

Economicamente o Triângulo Mineiro é poderoso, mas politicamente ainda temos pequena relevância e, no jogo político, não passamos de aprendizes perante os astuciosos e experientes líderes de nossa capital que se alternam, eleição após eleição, no comando do estado das Alterosas. A bem da verdade a nossa riqueza não tem se convertido em força política ou em mais representatividade.

Quando foi a última eleição estadual em que uma liderança política do Triângulo Mineiro teve uma participação de relevo? Sinceramente, não me lembro. Com a palavra nossos historiadores.

Tal quadro traz a lume o eterno e polêmico debate sobre a criação de um autônomo estado do Triângulo Mineiro, no qual nos veríamos administrados e governados por líderes que efetivamente conhecem dos reclamos de nosso povo e de nossa próspera região.

Há menos de três décadas tínhamos líderes políticos destemidos e engajados com o pleito emancipacionista que somente não logrou êxito na Assembleia Constituinte de 1988 devido a bem engendradas artimanhas do governo mineiro. Até o Estado do Tocantins foi criado naquela ocasião, mas o do Triângulo Mineiro, embora viável em todos os sentidos, naufragou precocemente.

Mas hoje, infelizmente, a realidade é deveras distinta e nossos líderes são servis ao governo mineiro e silenciaram momentaneamente, com sua indiferença e passividade, o ideal de um Estado do Triângulo.

Neste pleito que se aproxima o carente eleitor do Triângulo, sem identificação alguma com os candidatos que se lhe apresentam, provavelmente orientará seu voto no sentido daquele candidato mais suscetível às súplicas de nossos prefeitos por recursos e por obras. Inquestionável ser esta uma postura não muito compatível com a altivez de nosso povo mas infelizmente necessária se desejarmos ter de volta, na forma de serviços públicos, um pouco dos bilhões de reais que o governo mineiro arrecada por aqui com seus tributos.

Nossa distância em relação à capital não é meramente geográfica. Há um grande distanciamento político, erigido ao longo da história, que resultou em que personalidades destes lados das Gerais tivessem pouca ou nenhuma voz no que se passa no governo mineiro, resultando numa significativa perda da representatividade de nosso povo.

Mas este Triângulo Mineiro abençoado por Deus, de gente trabalhadora, terra fértil e natureza exuberante continuará seu infindável desenvolvimento e chegará o momento em que nos fartaremos de sermos marionetes dos ocupantes do Palácio da Liberdade. Neste momento renascerá com todo o vigor o movimento emancipacionista que somente findará com a criação do Estado do Triângulo quando, enfim, poderemos votar em gente de nossa terra, sabedora de nossos problemas e necessidades quando, enfim, poderemos nos sentir legitimamente representados.

Publicado na edição de 18.09.2014 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.