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sexta-feira, 27 de março de 2015

Crise institucional

Após um processo eleitoral muito duro para a nossa presidenta, no qual sua vitória foi obtida com uma minúscula diferença em termos percentuais sobre o segundo colocado, a Sra. Dilma Roussef ingressou em seu segundo mandato tendo a incumbência de  administrar um Brasil que vivencia um momento de acentuada turbulência política e econômica.

A recorrente corrupção na administração pública, que desestruturou a maior empresa brasileira, a inaptidão do governo para gerenciar a economia e devolver ao país o caminho do desenvolvimento, o arrocho fiscal, que está a sobrecarregar mais o contribuinte já combalido por uma carga tributária altíssima, a crise partidária no seio do Congresso, na qual legendas que não têm seus pleitos por cargos e poder atendidos estão a abandonar e mesmo a sabotar a presidenta, ao que se soma o retorno da famigerada inflação, a devorar o poder de compra do salário do brasileiro, tudo isto tem alimentado o sentimento de insatisfação de setores da sociedade, sobretudo da classe média.

Tal quadro resultou no movimento popular de ida às ruas em 15/03 com vistas a protestar contra a corrupção e contra a administração da presidenta Dilma, tendo ainda parte considerável dos participantes pleiteado o impeachment da governante e mesmo uma intervenção militar constitucional.

Conquanto o Brasil viva um momento de acentuada instabilidade, seja no campo político, seja no econômico, não há fundamento constitucional algum seja para o impeachment, seja para a intervenção militar. Com efeito, ainda que muito do que hoje o país viva seja decorrente da inapetência da presidenta Dilma para conduzir a economia e combater a corrupção no seio da administração pública, não podemos esquecer que em nossa recente democracia não foram poucos os presidentes que fracassaram na condução das crises econômicas e nenhum deles foi submetido a um processo de impeachment. Lado outro, a corrupção, endêmica em nossa administração pública, não decorre diretamente de ações da presidenta, mas sim de uma falha estrutura de fiscalização e controle do uso do dinheiro público, na qual bilhões são desviados e nenhum órgão de controle consegue coibir preventivamente a malversação dos recursos públicos.

Quanto à intervenção militar, com a devida vênia, é medida somente cabível em casos extremos, em que a própria democracia, a lei e a ordem estatal estejam em risco, não sendo concebível uma intervenção militar para se destituir o líder leito pelo povo, pois aqui teríamos um autêntico golpe de estado, possivelmente sucedido por um regime ditatorial.

Embora seja certo que o Brasil passará um ano muito difícil, e que as crises política e econômica poderão se estender para os próximos anos, não podemos olvidar que num passado não muito distante vivenciamos crises piores e as superamos, sem que precisássemos subverter a ordem e as instituições democráticas.

Os movimentos populares de março de 2015 serão úteis para se pressionar presidenta e o Congresso Nacional na tomada de medidas drásticas contra a corrupção e contra os desmandos nos gastos do dinheiro público mas, convenhamos, inexiste crise institucional a justificar impeachment e intervenção militar. O primeiro seria uma medida ilegal, e a última, uma medida excessiva.

Publicado na edição de 19/04/2015 do Jornal Correio de Uberlândia.

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