Em 2.014 o Congresso Nacional tentou adequar a correção da tabela do imposto de renda cobrado da pessoa física aos índices oficiais de inflação, aprovando uma emenda prevendo um reajuste das faixas de incidência deste tributo no percentual de 6,5%. A presidente Dilma, exercendo seu poder legal de veto, manifestou sua discordância com o índice e estipulou que o percentual de reajuste, mais uma vez, seria de míseros 4,5%.
Este jogo de números aparentemente sem grande importância está convertendo, ano após ano, a União Federal em autêntica saqueadora dos parcos ganhos dos assalariados brasileiros.
Com efeito, ao não se corrigir a tabela do imposto de renda se verifica que milhares de trabalhadores, outrora imunes “às garras da leão”, hoje se veem na contingência de ter o tributo descontado mensalmente em seu salário.
Estima-se que a sistemática maquiavélica de não se corrigir a tabela conforme os índices inflacionários tenha propiciado, nas últimas duas décadas, uma defasagem em torno dos sessenta e dois por cento. Em outras palavras, hoje quem ganha R$ 1.868,00 já sofre a incidência do imposto ao passo que o valor inicial para cobrança do tributo, houvesse sido corrigida corretamente a tabela, seria de R$ 3.026,00.
O governo federal defende o tributo alegando que em outras nações as alíquotas, e os valores arrecadados com este imposto, são maiores. Com efeito, nações como Suécia, Dinamarca, Holanda, Reino Unido e Japão têm impostos na faixa dos 50%, de fato bem superiores ao percentual máximo do imposto de renda no Brasil, que é de 27,5%. Mas cabe uma pergunta: os serviços públicos nos países citados são tão deficitários como em nosso pais? A queixa básica não está em se pagar impostos, mas sim em não se constatar a conversão dos recursos arrecadados pelo estado em serviços públicos de qualidade. Mas décadas se passam e nossa tributação segue similar à de países de primeiro mundo e nossos serviços públicos parecidos com os de países subdesenvolvidos.
Agrava o quadro apresentado a situação econômica hoje vivenciada pelo Brasil, onde a falta de uma gestão séria e responsável das finanças e dos recursos públicos, aliada à inabilidade governamental para manter o país num ritmo minimamente regular de crescimento impôs a tomada de providências gravosas em face do contribuinte, as quais abrangem não só a majoração disfarçada do imposto de renda, mas também o aumento efetivo de diversos outros tributos federais (Cide, Cofins).
Conquanto não se questione a necessidade do tributo para a subsistência do aparato estatal, não se questiona igualmente a injustiça da incidência, sobretudo do imposto de renda, sobre assalariados que aufiram rendas tão baixas. A persistir a não correção adequada da tabela do imposto de renda ter-se-á, num futuro não muito distante, a situação de trabalhador que perceba um salário mínimo por mês e tenha de pagar este imposto.
Esta situação consiste, a nosso ver, em uma autêntica extorsão tributária a qual, embora legalmente possa existir, moralmente nunca se justificará.
Enquanto neste país não se administrar com competência o estado valendo-se da eficiência e seriedade no uso dos recursos públicos o contribuinte, sempre ele, pagará a conta de gestões desastrosas.
Publicado na edição de 26.02.2015 do Jornal Correio de Uberlândia.
Publicado na edição de 26.02.2015 do Jornal Correio de Uberlândia.
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