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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Passividade popular


O Brasil se redemocratizou há pouco tempo e o povo brasileiro ainda se porta um tanto quanto indiferente e passivo quanto a questões políticas que direta ou indiretamente afetam os cidadãos.

A título de exemplo, temos que em pesquisa recentemente divulgada neste jornal se aferiu que mais de quarenta por cento da população uberlandense tem pouco ou nenhum interesse nas eleições municipais que se aproximam. Tal indiferença é um sério golpe na democracia e na legitimidade do pleito de 07 de outubro, na medida em que mais que um direito, o voto é um dever que se consubstancia num envolvimento efetivo com o debate político-ideológico que demarcam as candidaturas apresentadas. O eleitor passivo, que não se envolve, põe na urna um voto em tese menos qualificado. E o envolvimento com os temas políticos tem de transcender o mero exercício do voto, para o bem da democracia e para a efetiva expressão da vontade popular.

Na cidade paulista de Ribeirão Preto, a qual tem população numericamente semelhante à nossa, um movimento organizado da sociedade conseguiu pressionar os vereadores a reduzir a quantidade de vereadores da Câmara Municipal local de 27 para 22. O movimento englobou entidades de classe, empresários mas, sobretudo, cidadãos politicamente conscientes.

Em fevereiro deste ano, em Belo Horizonte, a pressão popular levou o prefeito a vetar um aumento de mais de sessenta por cento no subsídio dos vereadores daquela cidade. Os vereadores da capital, os mesmos que inicialmente haviam aprovado o aumento e que poderiam perfeitamente derrubar o veto do executivo, optaram por não comprar esta briga com a população e mantiveram o veto, pondo fim ao substancioso aumento pretendido. 

Em nossa cidade, ressalvados alguns resmungos aqui e ali, tanto a grandiosa majoração do subsídio dos edis, quando o aumento da quantidade de vereadores a partir de 2.013 não tiveram maiores repercussões e resistências junto à população, passando quase despercebidas.

Pessoalmente atribuo isto a uma cultural falta de engajamento político de nossos concidadãos os quais, via de regra, limitam sua participação política a exercer o direito-dever do voto, a cada dois anos, e nada mais.

Tal quadro local torna questionável a efetividade de alguns instrumentos de democracia participativa, dentre os quais podem citar a título de exemplo o orçamento participativo. Não que a priori este modo de discussão de onde e com o que se gastar o dinheiro público não possa ser viável, porém, resta a dúvida se, dentro de uma sociedade pouco politizada as deliberações neste âmbito representam realmente a expressão da vontade popular.

Votar é relevante mas não basta, devendo o povo expor sua vontade de forma organizada, de modo a pressionar os governantes, especialmente quando da tomada de decisões atentadoras à vontade popular.

A Constituição Federal dotou o povo de instrumentos efetivos para fazer valer sua vontade, os quais não se limitam ao voto, bastando citarmos o direito fundamental de protestar e expressar a opinião. Uma sociedade formada por pessoas conscientes e críticas, que não se deixam levar pela indiferença em face das questões políticas, será sempre respeitada por aqueles que a governam. Os exemplos de BH e Ribeirão Preto evidenciam isso.

Publicado na edição de 05.10.2012 do Jornal Correio de Uberlândia.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Barbosa, um injustiçado

Em 1950 o mundo ainda se recuperava dos diversos danos provocados pela terrível segunda guerra mundial, o maior conflito bélico da história e que impediu a realização de duas Olimpíadas (1940 e 1944) e de duas copas do mundo (1942 e 1946).

Os jogos olímpicos foram retomados, após doze anos, em Londres, em 1948. Ficou a cargo do Brasil realizar a Copa do Mundo, em 1950.

Ainda que as participações anteriores em Copas do Mundo não tenham sido lá muito vitoriosas, em 1950 o futebol brasileiro já apresentava sinais de amadurecimento e de competência e um sucesso em casa era, mais do que provável, praticamente certo.

Nossa seleção contava, dentre outras estrelas, com o atacante Ademir, que seria artilheiro daquela Copa com nove gols, e com Barbosa, o ótimo goleiro do Vasco na ocasião.

Para a Copa do Mundo foi construído o majestoso estádio Maracanã, a casa perfeita para o Brasil conquistar em seus domínios seu primeiro título mundial, perante seus torcedores.

E a seleção começou o torneio de forma avassaladora vencendo o México por 4x0, passando com facilidade para a fase final, onde empreendeu apresentações magistrais e implacáveis contra Suécia e Espanha, ambas goleadas por 7x1 e 6x1, respectivamente.

Ao contrário do que muitos pensam em 1950 a Copa não teve uma partida final. O título seria da equipe que tivesse a melhor campanha num quadrangular que contava, além do Brasil e das duas seleções acima mencionadas, com o já campeão mundial Uruguai.

Com as vitórias sobre Suécia e Espanha o Brasil precisava apenas de um empate com os vizinhos uruguaios para conquistar a sonhada Copa do Mundo. Conta-se que a certeza da vitória era tão grande que um dia antes da partida a torcida já comemorava nas ruas do Rio de Janeiro o “inevitável” título.

Perante um Maracanã lotado com talvez o maior público de uma partida de futebol em todos os tempos, estimado em 200 mil pessoas, se iniciava em 16.07.1950 aquela partida que entraria para nossa história futebolística.

Após um primeiro tempo sem gols o Brasil abre o placar, aos dois minutos do segundo tempo. Para quem necessitava de um mero empate era um ótimo resultado sair na frente no placar. Porém aos 21 minutos, num descuido da zaga, o Uruguai empata, com Schiaffino.

Era preciso segurar o empate, para assegurar o título, mas aos 34 minutos Ghiggia avança pela ponta esquerda e, enquanto todos esperavam um cruzamento, ele desfere um chute forte e rasteiro em direção ao gol de Barbosa.

A bola caprichosamente passou no estreito espaço deixado entre o braço esquerdo de Barbosa e a trave, e foi descansar no fundo da rede, fazendo 2x1 para os uruguaios.
O Brasil ainda buscou o empate, mas o gol não veio. Os presentes ao Maracanã não acreditavam no que viam, o Uruguai sagrava-se bicampeão perante os atônitos torcedores brasileiros.

Barbosa, o goleiro daquela tarde fatídica, carregou até seu último dia de vida a pecha de responsável pela derrota. “Ele deveria ter ficado mais perto da trave” disparavam seus críticos.

Na lei penal pátria a pena máxima é de trinta anos, mas Barbosa cumpriu uma pena maior que esta, pois no futebol, muitas das vezes, não há perdão.

O grande Barbosa morreu no ano 2.000, recluso e no esquecimento, pagando uma pena perpétua por uma falha numa partida de futebol.

Publicado em: Jornal "Correio de Uberlândia", edição de 17.09.2012.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O Supremo contra a parede


No dia 02.08.2012 começou no Supremo Tribunal Federal o julgamento dos trinta e oito réus do suposto esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do presidente Lula. A este esquema o delator Deputado Federal Roberto Jefferson e a imprensa denominaram pejorativamente de Mensalão.

Em países com um Poder Judiciário adequadamente organizado caberia ao Supremo a tarefa específica de zelar pela guarda da Constituição, seja declarando a constitucionalidade, seja proclamando a inconstitucionalidade das normas. No Brasil, por uma aberração inserida na Constituição Federal à época da Assembleia Constituinte, o STF vestiu-se também de órgão julgador de pessoas privilegiadas (deputados, por exemplo), as quais gozam de foro especial, daí a razão porque o Mensalão está sendo julgado no Supremo.

Pois investido desta competência penal está hoje o Supremo, a duras penas, tentando se desincumbir do dever de julgar adequadamente um dos maiores escândalos políticos dos últimos anos no Brasil.

O Mensalão está sendo um verdadeiro teste para o STF a ponto de escancarar as divergências profundas existentes entre os ministros, os quais estão dando uma “aula” de como proferir um julgamento confuso, onde o relator do processo Ministro Joaquim Barbosa condena, sem, no entanto estipular a pena a ser aplicada ao réu e onde se termina uma sessão de julgamento sem saber como se desenvolverá a sessão do dia seguinte. Por outro lado, o ministro Cezar Peluzzo está prestes a se aposentar e considerando que restariam dez julgadores, surge a temida possibilidade de empate. Imaginem se após tanto estardalhaço midiático e depois de horas de debates, exposições, votos o Supremo não puder proclamar o resultado em virtude de um empate nas votações.

A vaidade dos ministros igualmente pode atrapalhar os trabalhos, bastando ver o quanto se enerva o douto ministro relator Joaquim Barbosa quando uma sugestão sua não é bem acolhida pelos seus pares. Conduta no mínimo criticável num tribunal, onde os votos dos onze ministros têm a mesma relevância.

O Mensalão coloca a instituição Supremo Tribunal Federal contra a parede, na medida em que a opinião pública exige um julgamento exemplar dos denunciados, e isto não quer dizer necessariamente uma condenação sumária dos envolvidos. Um julgamento exemplar é aquele em que os fatos são examinados à exaustão, e os envolvidos têm a sua culpa ou inocência aferida.

O voto do Ministro Joaquim Barbosa, ainda que criticável tecnicamente, tem sido pelo menos substancioso, no sentido de demonstrar que o julgador estudou com profundidades as milhares páginas que compõem os autos o que lhe propiciou aferir com precisão e rigor as condutas reprováveis dos envolvidos.

Espera-se apenas que nossos ministros, cientes da responsabilidade que sobre eles pesa, tenham a competência e a prudência necessárias para se proferir uma decisão tecnicamente correta, clara e justa. O julgamento do Mensalão não é apenas o julgamento de réus envolvidos em um escândalo político, mas sim um julgamento em que o próprio Supremo Tribunal Federal está sendo atentamente avaliado pela opinião pública.

Publicado em: Jornal Correio de Uberlândia, de 27.08.2012.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Financiamento de campanhas


Desde o dia 02.08.12 a grande mídia nos tem obrigado a acompanhar, ainda que a contragosto, o julgamento no Supremo dos réus da ação penal nº 470, popularmente conhecida como ação do Mensalão. 

Dentre apresentações orais longas e enfadonhas dos advogados de defesa dos réus do Mensalão tem se descortinado uma prática comum nas eleições brasileiras, qual seja o chamado “Caixa 2”, onde o uso de recursos para campanha não contabilizados e não informados à Justiça Eleitoral são confessados com o maior descaramento.

A prática do “Caixa 2” é um vício arraigado e persistente no processo eleitoral brasileiro e macula não só as eleições, como a administração pública presidida pelo candidato vencedor que tenha se valido desta prática, na medida em que os recursos não contabilizados são provenientes de pessoas e de empresas com interesses espúrios, normalmente concretizados em futuras contratações públicas que lhes tragam benefícios ilegais e imorais. Talvez resida aí a razão porque tantas empreiteiras despejam milhões em campanhas eleitorais.

Muitos cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral defendem a tese de que o financiamento público de campanha seria uma forma de se coibir a reprovável prática do “Caixa 2” na medida em que, em tese, ter-se-ia um maior controle dos gastos, tanto no que pertine aos montantes a serem utilizados, quanto na questão da origem dos mesmos. O tema do financiamento público de campanhas eleitorais, conquanto não seja uma unanimidade, terá numerosos defensores quando do debate da reforma política que, cedo ou tarde, será levada a efeito no Congresso Nacional.

Particularmente não concordo com a tese de que o financiamento público haveria de ser adotado e resolveria os problemas, e isto por dois motivos. Num país onde faltam recursos para a saúde pública e educação, se destinar recursos para partidos financiarem os custos eleitorais de seus candidatos soa inaceitável. Outrossim, o fato de se financiar a campanha com recursos públicos não garante que o famigerado “Caixa 2” será evitado, dada a grande dificuldade de se identificar esta prática delituosa a qual, não raro, só vem à tona mediante confissão dos envolvidos, como tem ocorrido no caso do Mensalão.

Não obstante estas dificuldades, o que se espera das autoridades eleitorais é uma fiscalização cada vez mais intensificada no intuito de se apurar está prática reprovável e alijar do processo eleitoral candidatos desonestos que a ela recorrem. 

Quanto aos políticos réus do Mensalão que confessaram a prática do Caixa 2 só nos resta lamentar sua falta de comprometimento com a ética, com a moral e com o respeito aos eleitores.

Publicado na edição de 20.08.2012 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Do direito de perder

Seja em época de Copa do Mundo, seja em época de Jogos Olímpicos, a postura dos atletas, da imprensa e sobretudo dos torcedores brasileiros demonstra que em nosso país não temos uma relação lá muito saudável com o esporte na medida em que tendemos a nos contentar apenas com a vitória, relegando injustamente ao plano dos fracassados os desportistas cujo desempenho não tenha sido o esperado.

Esta cobrança desmensurada sobre os atletas brasileiros repercute sobre o desempenho dos mesmos, impondo uma pesada carga emocional que se reflete em reiterados desempenhos aquém daqueles a que estão habituados os atletas. Ora, todo atleta busca a vitória, o ouro, o patamar mais alto do pódio, mas todo atleta tem o direito de perder, de fracassar quando da competição. O insucesso é natural no esporte, assim como na vida, e dele colhemos aprendizados importantes. Ganhamos e perdemos todos os dias, e a vida continua.

A própria mídia tem grande parcela de culpa nesta postura na medida em que só valoriza a vitória, tanto que não se vêem matérias parabenizando atletas que não tenham obtido medalha, não obstante terem obtido boa colocação em seus esportes. A visão da mídia é simplista e calculista, se ganhou medalha é grande atleta, se não as obteve, é um fracassado.

O Brasil foi vice campeão mundial de futebol em 1.998 e alguém se lembra daquela equipe ser elogiada? Se um Paraguai ou um México chega a uma final de Copa do Mundo aqueles atletas virarão heróis, ainda que não ganhem o campeonato.

Nestas Olimpíadas de Londres, por exemplo, o nadador Bruno Fratus foi sumariamente esquecido pela imprensa após não ter obtido medalha nos 50 metros livres da natação, não obstante ter ficado com um ótimo quarto lugar. Em outras palavras, o atleta está entre os quatro nadadores mais rápidos do mundo mas, por não ser um medalhista, não é digno sequer que uma matéria elogiosa em um grande portal da Internet. Para os vitoriosos a glória, para os derrotados, o esquecimento!

Ver um Diego Hypollito pedindo desculpas à nação por não ter ganhado uma medalha e assistir a um Cesar Cielo se lamentando por ter ganhado “apenas” um bronze são cenas que não representam os princípios esportivos e a grandeza do espírito olímpico. O atleta que deu o melhor de si já é um vitorioso, independentemente da conquista de medalhas e de troféus. Cabe aos atletas, aos torcedores e à imprensa desenvolverem esta saudável postura frente ao esporte.

O segredo para o sucesso de nossos atletas para as futuras grandes competições talvez esteja nesta mudança de postura, onde a obrigação de ganhar seja substituída pelo direito de perder, afinal, os atletas são humanos e, portanto, naturalmente falíveis. Compreender e aceitar serenamente a derrota talvez seja o caminho adequado para se evoluir rumo ao sucesso.

Publicado no "Jornal da Manhã", de Uberaba, edição do dia 10.08.2012, no Jornal "Correio de Uberlândia" de 20.08.2012 e na página virtual do jornal "Zero Hora", de Porto Alegre/RS.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Limites à vereança

Estamos a poucos meses das eleições municipais, ocasião em que serão eleitos cerca de 5,5 mil prefeitos e quase 60 mil vereadores para administrar e legislar nas cidades brasileiras pelos próximos quatro anos.

Em tempos de campanha eleitoral disputada e parelha muitos candidatos a vereador buscam se sobressair face aos seus concorrentes com promessas mirabolantes e fantasiosas as quais não podem ser realizadas seja por não ser de competência do Legislativo Municipal, seja por não estar na competência do próprio vereador enquanto agente político.

Ocorre que a Constituição Federal de 88 dotou os municípios de uma competência legislativa mínima e, dentro desta competência atribuída aos municípios, projetos de lei sobre temas relevantes não podem ser propostos pelos nobres vereadores de modo que muitas providências e ações benéficas para a população somente poderão ser efetivadas se o projeto de lei for enviado à Câmara pelo Executivo, dada a iniciativa privativa do prefeito. E mesmo nos projetos de iniciativa do prefeito o vereador não pode sequer oferecer emenda que importar em aumento de despesa, ressalvadas algumas hipóteses em matéria de orçamento.

Neste diapasão, ofende a boa-fé do eleitor o candidato que promete melhores vencimentos para servidores, mais médicos e enfermeiros nas unidades de saúde, reestruturação desta ou daquela secretaria, criação de unidades administrativas, construção de hospitais dentre outros. Não se questiona a necessidade de tais providências no âmbito do poder público municipal, porém o nobre candidato que lograr vencer no pleito de outubro terá posteriormente de se desculpar junto aos seus eleitores porque lhe faltará poder para implementar tais promessas de campanha, eis que ao prefeito cabe propor projetos de lei relativos a estes temas. 

Em verdade o que falta aos candidatos é uma leitura atenta da Lei Orgânica Municipal, pois esta norma estipula com precisão as atribuições dos vereadores, seja em matéria de processo legislativo, seja na função fiscalizadora. Os partidos políticos, normalmente dotados de uma assessoria jurídica, também falham em não esclarecer aos candidatos o que é legítimo prometer aos eleitores e o que não passa de fantasia.

Porém, apesar do fato de o vereador ter diversas restrições quanto à iniciativa de projetos de leis sua importância no âmbito municipal é elevada, seja pela função fiscalizatória nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, seja pela função na discussão, aprovação ou rejeição dos projetos, ocasião em que se espera de um bom vereador isenção e independência, seja ele da situação, seja da oposição. Isto sem nos esquecermos do poder de propor leis sobre as matérias não privativas do prefeito.

A campanha eleitoral é um momento de grande relevância para o debate político e fortalece a democracia, porém, cabe aos candidatos expor suas propostas aos seus eleitores fundamentados na verdade e na viabilidade legal de se implementar as medidas prometidas, sob pena de o eleitorado, ludibriado, acreditar nos pseudo-super-poderes dos futuros membros da Câmara dos Vereadores e votar acreditando naquilo que seu candidato não poderá efetivamente cumprir.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Analfabetismo funcional

Nos últimos anos muitos administradores públicos têm se vangloriado do número crescente de alunos nos bancos escolares, em todos os níveis do ensino, do fundamental ao superior. Diversas políticas governamentais, com destaque para o grandioso e bem sucedido Prouni, têm propiciado um incremento significativo no número de estudantes. 

Tal quadro, embora revele o reconhecimento das autoridades públicas com relação à relevância da educação e consista em um efetivo movimento de democratização do acesso ao ensino não esconde a outra face desta moeda, que é a relativa à questionável qualidade do ensino que vem sendo oferecido aos estudantes brasileiros.

Em pesquisa recentemente realizada e divulgada pela ONG Ação Educativa e pelo IPM -  Instituto Paulo Montenegro restou constatado que trinta e oito por cento dos estudantes brasileiros de ensino superior não são sabem ler e escrever plenamente. São os chamados analfabetos funcionais, na medida em que têm a capacidade de ler e de escrever, porém não sabem interpretar e associar informações. A atual situação do ensino superior no Brasil possibilita a formação de graduados com diploma na parede e que ao mesmo tempo têm grande dificuldade de interpretar o que diz um texto básico.

O Ministério da Educação se omite em implementar um sistema de acompanhamento efetivo da qualidade do ensino com vistas a se coibir que alunos sem a alfabetização completa galguem patamares mais elevados do estudo (ensinos médio e, sobretudo, superior). Num país onde a qualidade fosse mais relevante que as estatísticas nunca um aluno sem plena alfabetização poderia ser admitido a ascender ao ensino médio, muito menos ao ensino superior. 

O sempre questionado, mas necessário, exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ao qual os bacharéis em direito têm de se submeter para ascender à profissão de advogado é um bom indicador objetivo da péssima qualidade do ensino superior a que milhares de estudantes brasileiros têm sido submetidos na medida em que a reprovação na citada prova tem superado a casa dos oitenta por cento. Mas fica a dúvida sobre como está a situação dos demais cursos que não exigem de seus egressos um exame similar.

Embora não seja função do ensino superior alfabetizar quem quer que seja, não deixa de ser reprovável esta leniência acadêmica com alunos com visíveis deficiências em sua formação educacional, os quais sequer deveriam ascender ao ensino superior e, mais do que aceitos, são agraciados com um diploma ao final do curso, não obstante a sua alfabetização deficiente.

Nosso país nunca teve um comprometimento sério com a educação o que provavelmente justifique o fato de nunca termos formado sequer um cientista ganhador do Prêmio Nobel, ao passo que nossa vizinha Argentina já teve pelo menos dois laureados com a comenda máxima do meio científico e a nação mais desenvolvida do mundo (EUA), já soma mais de duas centenas de prêmios Nobel. 

O progresso do Brasil passa indiscutivelmente pela educação, pois só com boas mentes um país pode produzir ciência, conhecimento e tecnologia, tão indispensáveis à evolução e ao desenvolvimento de nosso país. Mas é preciso, antes de tudo, que a educação oferecida prime pela qualidade, não apenas pela quantidade.


Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, de 22.07.2012 e no Jornal da Manhã, de Uberaba, de 30.07.2012.