Desde o dia 02.08.12 a grande mídia nos tem obrigado a acompanhar, ainda que a contragosto, o julgamento no Supremo dos réus da ação penal nº 470, popularmente conhecida como ação do Mensalão.
Dentre apresentações orais longas e enfadonhas dos advogados de defesa dos réus do Mensalão tem se descortinado uma prática comum nas eleições brasileiras, qual seja o chamado “Caixa 2”, onde o uso de recursos para campanha não contabilizados e não informados à Justiça Eleitoral são confessados com o maior descaramento.
A prática do “Caixa 2” é um vício arraigado e persistente no processo eleitoral brasileiro e macula não só as eleições, como a administração pública presidida pelo candidato vencedor que tenha se valido desta prática, na medida em que os recursos não contabilizados são provenientes de pessoas e de empresas com interesses espúrios, normalmente concretizados em futuras contratações públicas que lhes tragam benefícios ilegais e imorais. Talvez resida aí a razão porque tantas empreiteiras despejam milhões em campanhas eleitorais.
Muitos cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral defendem a tese de que o financiamento público de campanha seria uma forma de se coibir a reprovável prática do “Caixa 2” na medida em que, em tese, ter-se-ia um maior controle dos gastos, tanto no que pertine aos montantes a serem utilizados, quanto na questão da origem dos mesmos. O tema do financiamento público de campanhas eleitorais, conquanto não seja uma unanimidade, terá numerosos defensores quando do debate da reforma política que, cedo ou tarde, será levada a efeito no Congresso Nacional.
Particularmente não concordo com a tese de que o financiamento público haveria de ser adotado e resolveria os problemas, e isto por dois motivos. Num país onde faltam recursos para a saúde pública e educação, se destinar recursos para partidos financiarem os custos eleitorais de seus candidatos soa inaceitável. Outrossim, o fato de se financiar a campanha com recursos públicos não garante que o famigerado “Caixa 2” será evitado, dada a grande dificuldade de se identificar esta prática delituosa a qual, não raro, só vem à tona mediante confissão dos envolvidos, como tem ocorrido no caso do Mensalão.
Não obstante estas dificuldades, o que se espera das autoridades eleitorais é uma fiscalização cada vez mais intensificada no intuito de se apurar está prática reprovável e alijar do processo eleitoral candidatos desonestos que a ela recorrem.
Quanto aos políticos réus do Mensalão que confessaram a prática do Caixa 2 só nos resta lamentar sua falta de comprometimento com a ética, com a moral e com o respeito aos eleitores.