Blog dedicado à publicação de nossos escritos acerca de assuntos diversos, com enfoque especial em política, direito e atualidades, bem como para divulgação de informações gerais de interesse do autor do blog, aí incluídos rock, F-1, ciclismo, ambientalismo etc etc.
quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Moro candidato
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Moro e Dallagnol
Os diálogos travados por aplicativo de mensagem pelo ex-juiz federal Sr. Sérgio Moro, o qual julgava as ações penais desencadeadas no bojo da operação Lava Jato, e o então procurador que presidia a Força Tarefa, Sr. Deltan Dallagnol, são dignos de causar enjoo até mesmo em quem não milita na seara forense.
Absurda e imperdoável a proximidade entre o magistrado e o acusador os quais, ao que tudo indica, trabalharam conjuntamente sobretudo no encalço do ex-presidente Lula.
Juiz sem imparcialidade envergonha o Judiciário, macula todos os processos que julga e coloca-os sob o risco de anulação completa.
Quem critica a proximidade de Moro e Dallagnol tem sido apedrejado por muitos, sob o argumento de que é defensor de criminoso. Mas é preciso não deixar passar sem a aprofundada análise esta situação lamentável promovida pelo juiz e pelo famoso representante do MPF.
Os corruptos investigados durante a Operação Lava Jato devem ser punidos severamente, mas que esta punição nasça de um julgador imparcial. Sem imparcialidade não há Justiça!
Estranha-nos, no entanto, o fato de que até agora nenhum procedimento tenha sido instaurado para investigar as condutas de Moro e Dallagnol.
Quanto mais se analisam os diálogos, mais estupefatos ficamos.
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
A vaga no STF
A sucessão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sempre toma conta dos noticiários jurídicos e mesmo na mídia comum na época de sua ocorrência.
O ministro Celso de Mello, decano
da corte, se aposentará em meados de outubro, antecipando-se à aposentadoria
compulsória e seguindo a linha um tanto quanto repetitiva e pouco original de
outros debates sobre o tema assistimos pulular teses sobre os prós e contras
deste ou daquele nome, sobre as imperfeições do método de escolha dos novos
ministros, sobre as ideologias e bandeiras que deverá ostentar o escolhido etc.
Pondo termo a alguns debates
sobre o assunto o presidente Bolsonaro indicou o desembargador federal Kassio Nunes
ao STF. Oriundo da advocacia e erigido ao TRF-1 pelo quinto constitucional o
nome de Nunes foi recebido com alguma surpresa nos meios jurídico e político.
Mas não objetivamos falar sobre o
eleito, ao qual desejamos sorte.
Embora seja mais fácil escrever
sobre o presidente em tom de crítica, dada a suas ações quase irracionais,
temos que no caso das polêmicas atinentes ao provimento das vagas no STF o
presidente há de ser respeitado em suas escolhas, ainda que algum aspecto
ideológico tenha sido levado em conta na conduta profissional do indicado.
Pessoas tem opiniões jurídicas e
políticas e se a forma de pensar do indicado amolda-se ao que preconiza o
presidente é direito seu sugerir o nome. Conservador ou progressista,
evangélico, católico, de outra religião ou mesmo sem religião, o fato é que o
escolhido tem seus sentimentos e ao se ver investido da competência judicante
na mais alta corte da nação não abandonará sua ideologia, suas vivências e seus
princípios, os quais o influenciarão na árdua tarefa de interpretar a
Constituição.
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Bolsonaro e o meio ambiente
A Constituição Federal de 1.988 é muito clara ao estabelecer em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O texto normativo cria um direito para as gerações atuais, que se valem dos recursos do ambiente, bem como para as gerações futuras, que deverão receber o meio ambiente em condições de assegurar a qualidade de vida.
É notória a má vontade do Sr. Jair Bolsonaro com os temas ambientais e não tenhamos dúvidas de que, se pudesse, o folclórico presidente proporia a revogação do indispensável artigo 225.
Porém mesmo neste cenário jurídico em que existe uma normatização constitucional explícita no sentido de se exigir do Poder Público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente o atual presidente tem adotado, em discursos e ações, postura que tem contribuído para a deterioração de grandes biomas, com destaque para o Pantanal e a Amazônia que sofrem com queimadas e, esta última, com desmatamento crescente.
O Sr. Bolsonaro adota, diante de situações cientificamente aferíveis, um discurso negacionista, afirmando que os incêndios e o desmatamento sempre existiram. Se esquece o chefe do Executivo que sob seu governo houve intenso agravamento tanto na quantidade de focos de incêndio, como de extensão de áreas desmatadas.
Mesmo neste cenário de degradação intensa e vultosa de biomas tão relevantes o presidente Bolsonaro reduz para o ano de 2021 os orçamentos de Ibama e ICMBio. Os dois órgãos citados, mesmo antes da redução de seus orçamentos, gastavam anualmente menos de um terço do despendido com a manutenção do nosso majestoso Congresso Nacional.
Exigir do presidente que sejam zerados o desmatamento e os focos de incêndio foge à lógica, pois há desmatamento legalizado e incêndios decorrentes de causas naturais. O impacto destas ações e fatos naturais sobre o meio ambiente são, por óbvio, infinitas vezes menos danosos que a omissão perniciosa do governo em se empenhar em um controle rígido do desmatamento e no combate aos incêndios e punição aos criminosos que os provocam.
Recentemente o Ministro Salles colocou em prática a providência, exposta naquela reunião ministerial insana ocorrida em abril deste ano, de aproveitar a atenção com a pandemia e revogar medidas protetivas ao ambiente. O destemido ministro Salles, certamente um orgulho para Bolsonaro, revogou duas resoluções do Conama sobre proteção de manguezais e restingas, sendo a vigência destas normas restabelecida pelo Judiciário, com fundamento no art. 225 da Constituição.
Diante desta mentalidade retrógrada do presidente e de seu discurso negacionista temos a sociedade civil organizada a fiscalizar as ações e omissões deletérias ao ambiente e o Judiciário a trazer o Executivo à realidade de se dever cumprir a Constituição Federal. Isto porém não bastará e teremos retrocessos graves na proteção ambiental, infelizmente!
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Militarização da administração pública
terça-feira, 5 de maio de 2020
Suprema Interferência
Publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 06.05.2020.
terça-feira, 28 de abril de 2020
Uma década difícil
Publicado no blog "Uberlândia Hoje", do jornalista Ivan Santos, em 29.04.2020.