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sexta-feira, 2 de maio de 2014

A lesão estética e a reparação de natureza moral e material: uma tentativa de esclarecimento

Toda pessoa está sujeita a um infortúnio que venha a causar-lhe lesão de natureza estética, trazendo-lhe uma depreciação de sua imagem perante a sociedade e especialmente perante si mesmo.

Seja o trabalhador em seu ambiente de labor, seja o transeunte caminhando pelas vias públicas, seja o motorista trafegando por uma rua qualquer enfim, a qualquer momento podemos ser acometidos por um evento do qual sobrevenham lesões físicas que promovam o afeiamento do indivíduo ou qualquer sorte de dano corpóreo que venha a prejudicar a imagem da pessoa.

A lesão de natureza estética, que inicialmente sequer era digna de reparação, conforme estudo histórico apresentado por Yussef Sahid Cahali, à fl. 198 da 4ª edição de sua já clássica obra “Dano Moral”, foi galgando junto aos tribunais e à doutrina espaço e aceitação sendo já há um certo tempo digna da adequada tutela junto ao judiciário brasileiro.

Impende, por hora, questionar se a lesão estética (1) pode ser cumulada com o dano moral, ou se ela está inserida neste?

A questão é um tanto quanto intrincada e nossa jurisprudência majoritariamente tem caminhado no sentido de admitir a cumulação das indenizações, o que não nos parece ser o mais acertado.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça vai tendo sua jurisprudência uniformizada no sentido de que “é cabível a cumulação de danos morais com danos estéticos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado.” (2)

A seu turno, o Tribunal Superior do Trabalho orienta-se “no sentido de que há possibilidade de cumulação do dano moral com o dano estético, uma vez que, embora oriundos do mesmo fato, os bens tutelados são distintos.” (3)

Embora seja a jurisprudência uma relevante fonte do direito, idônea a ilustrar e fomentar o debate jurídico, temos que não está imune a equívocos, ainda que caminhe no sentido de uma dita uniformidade. Aliás, se inquestionáveis fossem os entendimentos emanados dos tribunais engessado restaria o direito, tolhida a sua necessária e imperativa evolução.

Pois feita esta ponderação, passemos à apreciação, breve por sinal, da questão em tela.

Segundo pensamos a lesão estética é o fato gerador do direito à reparação, a qual poderá tanto ter natureza moral, dado o inegável sofrimento que impõe à pessoa, quanto poderá repercutir materialmente, como por exemplo nos casos em que caberá a condenação do autor da lesão a custear cirurgias reparadoras ou outros gastos para minimizar o dano.

Teresa Ancona Lopez, citada por Rui Stocco (4), assevera com aguçada propriedade que “o dano estético passageiro não é dano moral e sim dano material, facilmente indenizável e facilmente superável”. Rui Stocco, mais adiante, expressa que “o dano estético há de apresentar uma certa definitividade, ou seja: se possível de ser reparado, resolve-se como dano patrimonial” (4).

A lesão que repercute sobre a beleza física da pessoa há de dar ensejo ou ao dano moral ou ao material. Tem o condão de ensejar o dano moral a lesão que se revela perene, que acompanhará a pessoa para sempre. Sendo reparável, ou seja, não sendo definitiva, resolve-se em danos materiais (5). Em resumo, a lesão estética propiciará ou o dano moral, ou o dano material.

Um traço peculiar da lesão estética é que o corpo físico é atingido, podendo desta situação repercutir consequências dignas de tutela pelo direito. Assim, o sofrimento imposto à pessoa repara-se a título de danos morais, ao passo que os gastos que o infortúnio tenha lhe causado, tais como medicamentos, cirurgias, consultas etc corresponderiam ao dano material. Enfim, segundo nosso modesto pensar, da lesão estética há de resultar dano moral, ou dano material, ou até mesmo os dois. Não podemos, no entanto, conferir uma natureza especial à lesão estética, enquadráveis que estarão suas consequências em um das duas modalidades de dano existentes.

Toda e qualquer consequência da lesão estética, valorável juridicamente, constituirá ou dano moral, ou dano estético, e assim será indenizada. Não se trata o dano estético de um tertio genus!

Conclusões:

A lesão estética, segundo a concebemos, poderá dar ensejo à reparação de natureza moral, aqui ponderada e sopesada toda a repercussão que o fato trouxe para o aspecto psíquico da vítima, devendo ser apreciadas a dor vivenciada, a dimensão dos prejuízos advindos da lesão à imagem da pessoa e poderá, igualmente, dar ensejo à reparação de natureza material, quanto às repercussões de caráter patrimonial que advenham do fato, aqui, por sua vez, incluídos os custos com tratamentos de reparação ou diminuição da lesão estética, a perda ou redução da capacidade laborativa etc.

Conceber-se que não se deve cumular o dano estético com o dano moral não gera prejuízo algum à vítima, pois não se está deixando de indenizá-la pela lesão de natureza estética, mas apenas se está circunscrevendo o fato (lesão estética) a uma das duas formas de reparação aceitáveis juridicamente, quais sejam, a indenização por dano moral, e a indenização por dano material.

Aliás, outra não poderia ser a conclusão, na medida em que a própria Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5º, inc. V, assegurou a reparabilidade dos danos materiais, morais e à imagem, não se podendo conceber a vedação à indenização por dano estético, sob pena de retroagirmos ao pensamento que prevalecia no STF até a primeira metade do século XX.

Ainda que a jurisprudência hoje reinante entenda o contrário, a melhor orientação sobre o tema, a nosso ver, é no sentido de que a lesão estética é o fato gerador do direito à reparação moral, dado a diversidade de sofrimentos dela decorrentes e o dano material, dadas as questões patrimonialmente mensuráveis, que rodeiam o fato, donde se depreende ser ilógico indenizar, em separado, a lesão estética (6).

Aguardemos a evolução jurisprudencial, no sentido de um tratamento lógica e cientificamente mais bem apurado do tema.

Notas:

(1) Preferimos a terminologia lesão estética a dano estético. A profusão do uso da palavra dano, em sede de responsabilidade civil, pode gerar confusões.

(2) REsp 659715/RJ - RECURSO ESPECIAL 2004/0096845-6, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Órgão Julgador: QUARTA TURMA, Data do Julgamento: 14/10/2008, Data da Publicação/Fonte: DJe 03/11/2008, RSSTJ vol. 35 p. 422.

(3) Processo: AIRR - 209000-66.2008.5.15.0115 Data de Julgamento: 12/03/2014, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014.

(4) Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência, Tomo II, 9ª ed. Editora RT, p. 923.

(5) Pedimos vênia aqui para divergir pontualmente dos autores na medida em que mesmo sendo temporária a lesão não se pode afastar uma proporcional indenização por danos morais, face ao sofrimento vivenciado, ainda que passageiro.


(6) Sobre o tema já dissertamos, em artigo intitulado “O acidente do trabalho e a questão da cumulatividade das indenizações por dano moral e estético decorrentes de um mesmo fato”, publicado no Publicado em Jornal do 4º Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho, fls. 37/39, evento realizado em São Paulo entre os dias 24 e 25 de novembro de 2003, sob a coordenação do Dr. Leonídeo F. Ribeiro Filho.

Publicado no Jornal do 54º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, evento realizado em São Paulo/SP, entre os dias 26 e 28.05.2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Dilma fracassou

A presidenta da República Dilma Roussef caminha para o final de seu mandato vivenciando sua pior fase desde que ascendeu ao cargo máximo do Executivo Federal.

A inflação infelizmente tem se mostrado cada vez mais persistente, as previsões de crescimento econômico tem sido reiteradamente revistas para baixo, a produção industrial patina demonstrando o quanto ainda somos dependentes do agronegócio e da extração mineral, a outrora grandiosa Petrobrás não sai do noticiário político, ora pelo seu absurdo endividamento, ora pela suspeitas de corrupção, hábeis a justificar a instauração de uma CPI no Senado. No Congresso Nacional, Dilma se ressente de fraturas na base de apoio e flerta com derrotas em votações relevantes.

Dilma subiu à presidência navegando em mares calmos. Em 2011 o país ainda apresentava índices razoáveis de crescimento e os indicadores econômicos eram mais favoráveis. Até mesmo revistas de economia internacionais apresentavam o Brasil enquanto um país economicamente promissor, onde se poderia investir de olhos fechados.

Os anos se passaram e nenhuma providência concreta foi dada no sentido de promover reformas necessárias ao desenvolvimento deste país. A tributação continua a sufocar diversos setores da economia, o aparelho estatal continua pesado e ineficiente, a propalada reforma política foi sepultada, enfim, nenhuma medida efetiva foi liderada pela Senhora Dilma em seu traumático mandato.

As eleições se aproximam e o retumbante fracasso de Dilma, aliado à queda vertiginosa de sua aprovação popular, acendem o sinal vermelho no projeto político do partido a que pertence nossa presidenta. Fala-se, em um tom de cada vez maior certeza e segurança, que o cenário político tornou a outrora certa reeleição de Dilma numa possibilidade seriamente ameaçada, nem tanto pelos nomes da oposição, mas sim pelo enfraquecimento do nome da presidenta junto ao povo que há bem pouco tempo a brindava com mais de oitenta por cento de aprovação.

A CPI da Petrobrás, que muito em breve iniciará seus trabalhos no Senado Federal, pode ser o golpe final na carreira política de Dilma, obrigando o partido dos trabalhadores a convocar o poderoso candidato reserva que mandou e demandou por oito anos, o Sr. Lula da Silva. A CPI, embora possa prestar úteis serviços à nação, esclarecendo sobretudo a razão de uma empresa outrora valorizada comercialmente estar hoje dentre as mais endividadas do mundo, explorará ao extremo a participação de Dilma na compra de uma refinaria de petróleo em solo americano, numa tentativa de tributar à então Ministra da Casa Civil a autoria de uma negociação que trouxe um prejuízo à estatal de mais de 1 bilhão de dólares.

Particularmente acreditava em outro desfecho para o mandato de Dilma. Imaginava que seu perfil técnico poderia trazer evolução para as instituições administrativas e políticas brasileiras. Ocorre que diante da grandiosidade e diversidade de problemas e desafios que assolam nosso país Dilma apequenou-se, adotou uma postura compassiva, sem esboçar o espírito de estadista e de líder que se espera de quem ocupa o Palácio do Planalto.

Dilma será no futuro lembrada apenas como a primeira mulher a ocupar a presidência, pois seu modestíssimo legado nada de positivo deixará para o futuro.

Publicado na edição de 30.04.2014 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG.

sexta-feira, 14 de março de 2014

21 bastam!

Com alguma surpresa tomei conhecimento da proposição de um vereador uberlandense apresentada na Câmara Municipal com o objetivo de reduzir o número de edis de nossa casa legislativa dos atuais 27 para os 21 vereadores, número que vigorava até o ano de 2012.

Estima-se que a medida tenha o efeito imediato de desonerar as finanças públicas em pelo menos um milhão de reais anuais, somente com subsídios dos vereadores.

Embora alcunhada de proposta eleitoreira, dado que estamos em ano de eleições e nada melhor do que apresentar um projeto que conta com franco apoio da população entendo que ainda que não sejam nobres os propósitos isto não retira o caráter virtuoso do projeto.

Apreciando friamente a questão do aumento do número de vereadores, observamos que o mesmo foi aprovado com o argumento falacioso de que mais cadeiras no parlamento municipal proporcionaria uma maior representatividade à população da cidade.

Com efeito, matematicamente isto pode até ser verdadeiro, mas em termos práticos a dita representatividade decorre, a nosso ver, muito mais da ação e da interação do vereador com o povo do que propriamente com o número de membros de nossa casa de leis. A representatividade efetiva-se não com quantidade, mas com qualidade. Se o vereador interage com a população, se leva ao parlamento seus reclamos, se vota conforme sua consciência e sempre no sentido de atender ao interesse público, estaremos diante de uma adequada representatividade. Lado outro, se o vereador for passivo, pouco envolvido com as questões populares, poderemos ter até cinquenta membros que a dita representatividade não se fará presente.

Em Ribeirão Preto, cidade de porte idêntico ao nosso, embora inicialmente tenha sido aprovado o aumento para vinte e sete cadeiras, o quantitativo foi posteriormente reduzido para vinte e dois, face à enorme pressão popular lá verificada.

Não se tem notícia de que a redução do número de cadeiras tenha trazido algum efetivo prejuízo para a cidade paulista. Ao contrário, é bem provável que nestes quatro anos economizarão alguns milhões com pagamentos de subsídios para vereadores.

Questiona-se, se Ribeirão Preto consegue subsistir com vinte e dois vereadores, porque Uberlândia não poderia ter apenas vinte e um, dado que a economia e a população destas cidades são bem parecidas?

Aliás, para quem defende a manutenção dos vinte e sete, sob o argumento de que isto traria maior representatividade, devemos lembrar que São Paulo tem cinquenta e cinco edis para representar uma população de dez milhões de habitantes, ou seja, cada vereador representa em média quase 200 mil paulistanos. Em Uberlândia, ainda que se reduza a 21 membros, cada vereador representará cerca de 30 mil pessoas, ou seja, a representatividade de cada edil será em média seis vezes maior que a dos vereadores paulistanos. É a matemática fulminando o pseudo-argumento da representatividade.

Particularmente não acredito no sucesso da proposta do vereador que pleiteia a redução das cadeiras na Câmara Municipal e assim penso, conforme acima exposto, não pelo mérito do tema, mas sim pelo fato que ao votar o assunto muito provavelmente prevalecerá os interesses particulares dos membros da casa de leis, em detrimento da opinião pública, francamente favorável à redução.

Publicado na edição de 22.03.2014 do Jornal Correio de Uberlândia.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Legado da Copa


Por um instante imaginei que a vinda da Copa do Mundo para o Brasil em 2014 seria algo muito bom para nosso país.

Diversas obras de mobilidade urbana seriam feitas nas cidades-sede, com vistas a permitir a locomoção tranquila e rápida dos visitantes, os aeroportos seriam modernizados para permitir conforto, segurança e agilidade para aqueles que recorrem ao transporte aéreo, os estádios seriam reformados ou construídos com recursos privados, advindos de empresas que após o evento explorariam financeiramente as arenas construídas.

Seria a oportunidade de o Brasil mostrar ao mundo sua eficiência, entregando antes do prazo os estádios e as demais obras previstas, demonstrando às nações que nos observam que atrasos na conclusão de obras eram coisa do passado em nosso país.

Mas os anos foram se passando, a Copa vem se aproximando, e somos convidados a um duro choque de realidade e a cada notícia sobre tudo o que cerca o mundial percebemos que o grande legado que este evento deixará serão dívidas bilionárias a serem suportadas pelo já carcomido contribuinte brasileiro e, mais do que isso, a certeza do quanto precisamos evoluir para aprender a conduzir com rigor e seriedade a edificação de obras públicas.

Das 12 arenas construídas ou reformadas, pelo menos 3 delas (Cuiabá, Manaus e Brasília) estão em cidades de futebol quase inexistente, e ao que tudo indica se tornarão belos “elefantes brancos” após a Copa. O estádio da capital paulista contou com isenções tributárias milionárias e o grande Maracanã, que custou quase 1 bilhão de reais aos cofres públicos, agora concedido lucrará para a cidade do Rio menos de 15% deste valor ao longo de trinta anos. Para piorar a situação, estima-se que os gastos brasileiros com estádios superam o que se gastou com as arenas das duas últimas copas juntas.

As obras de mobilidade se arrastam e muitas delas sequer sairão do papel até o mundial. Estima-se que setenta e cinco por cento das obras de mobilidade urbana projetadas para estarem em funcionamento na Copa ou estão atrasadas, ou foram simplesmente descartadas. Os poucos aeroportos que estão em obras as terão concluídas muito depois do mundial.

Mas a Copa trará milhares de turistas para o Brasil, os quais deixarão muito dinheiro aqui? Mais uma falácia irritante. O Brasil tem tanta beleza natural e riqueza cultural que não precisamos de um evento de bilhões de reais para atrair turistas. Bastaria que o Ministério responsável atuasse de modo competente e sério que nosso país se tornaria uma potência do turismo, tudo isto com gastos dezenas de vezes menores que os despendidos para a Copa.

É de se lamentar que num país onde ainda milhões de pessoas sequer dispõem de água tratada e coleta de esgoto e onde outros milhões não tem uma moradia digna, gastemos bilhões em dinheiro público para a realização de um evento como a Copa. Bem gastos, este montante de recurso melhoraria a vida de muitos brasileiros, mas a realidade é que nosso dinheiro foi utilizado para enriquecer, ainda que indiretamente, a poderosa Fifa e seus patrocinadores.

Estima-se que a população da cidade canadense de Montreal ficou por trinta anos pagando os custos da Olimpíada de 76. Por quanto tempo pagaremos o descalabro do uso do dinheiro público desta Copa no Brasil?

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Eike Batista

Confesso que até coisa de uns três anos atrás não sabia da existência deste empresário, mas a notícia veiculada em uma revista americana de que este brasileiro figurava entre os oito homens mais ricos do mundo atiçou minha curiosidade.

Lendo as diversas matérias que circularam na época fiquei sabendo que o citado empresário tinha atividades variadas, com preponderância no setor da mineração.

Em uma entrevista dada na época a um programa da principal rede televisiva do Brasil o Sr. Eike dizia, com uma certa arrogância e empáfia, que muito provavelmente se tornaria o homem mais rico do mundo, e que isso ocorreria por volta do ano de 2015. Nesta entrevista aliás se mensurou a fortuna do cidadão em 50 bilhões de reais.

Passou-se mais algum tempo e as notícias sobre o famoso empresário, as quais outrora apenas traziam seus sucessos, passaram a relatar fracassos, aqui e ali. 

Mas não se deu muito bola a isso, pois 50 bi é muito dinheiro e estes insucessos não abalariam a reputação, e o império de Batista.

Mas os fracassos comerciais não cessaram, a empresa petroleira do Sr. Eike viu suas ações virarem pó e aquele frondoso império começou a ruir numa velocidade assustadora.

O mesmo Eike que em 2010 estava entre os mais ricos do mundo, hoje não está sequer entre os mais ricos do Brasil. Uma matéria recente estimou seu patrimônio em cerca de 450 milhões, o que ainda é muito dinheiro, mas equivale a menos de 1% de seu patrimônio de três anos atrás.

Atribui-se à dupla de filósofos e economistas alemães Marx e Engels a autoria da célebre frase “tudo o que é sólido se desmancha no ar” e o rápido e devastador declínio do império de Eike é a comprovação fática da veracidade desta assertiva.

Embora o universo bilionário em que Eike habita (ou habitava!) seja um tanto quanto distante da realidade vivida pela imensa maioria das pessoas a sua história traz ensinamentos valiosos.

O primeiro é de que, embora vivamos num mundo pautado pelo capitalismo e pelo materialismo, nossa relação com as coisas materiais deve ser racional e madura. 

Acumular riqueza normalmente só serve para satisfazer ao ego e gerar o apego por ela. Quando a riqueza se vai, fica um vazio, um sentimento de derrota, de fracasso.

Outro ensinamento é o de que no mundo capitalista nem tudo o que reluz é ouro, e muitas supostas riquezas nada mais são do que bolhas infladas pelo espírito especulativo, onde o lucro rápido, e não a produção de algo benéfico e concreto para a sociedade, é buscado.

A bolha de Eike furou, e não para de esvaziar. Aguardemos o desfecho desta história!

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Orçamento participativo


Reza o parágrafo único do art. 1º de nossa Constituição Federal de 1988 que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

Na Grécia antiga vigorava um sistema de exercício do poder onde os cidadãos livres acorriam a reuniões públicas, nas quais todos opinavam e onde se discutiam os temas de relevo para a cidade (pólis). Ocorre que este modelo de debate dos assuntos de interesse comum encontra diversas limitações. Enquanto na pólis grega os cidadãos livres poderiam se reunir numa praça (ágora), numa cidade populosa por certo não seria possível reunir dezenas de milhares de pessoas e deliberar civilizadamente sobre temas de relevo. Para fazer frente a estas limitações, sem retirar o poder do povo, foi desenvolvida a chamada democracia representativa, na qual há a outorga, pelo cidadão eleitor, do poder a um representante, para exercer o poder político que efetivamente pertence àquele.


O orçamento participativo poderia ser considerado um resquício daquele modelo grego de exercício do poder político onde os munícipes apontam seus reclamos e o administrador público lhes ouve e, na medida do possível, atende aos pleitos recebidos.

Conquanto não deixe de ser um modo democrático de o administrador tratar do sempre polêmico orçamento, não são poucas as limitações do chamado orçamento participativo.

Primeiramente, é preciso ponderar até que ponto as discussões realizadas traduzem com fidelidade os pleitos do povo. A nosso sentir, não se pode afirmar de modo seguro que, ao fim dos debates relativos ao orçamento, exista uma vontade popular definida a ser atendida na peça orçamentária.

Os debates do orçamento encontram limitações na amplitude do contingente do povo que deles participam. Para traduzir uma vontade popular mais qualificada as audiências deveriam, no mínimo, ocorrer em todos os bairros e mais de uma vez em cada bairro, num debate permanente e não ocasional.

Lado outro, ainda que as manifestações nas audiências traduzissem a vontade popular, por limitações financeiras o prefeito não poderia atender a todos os pleitos e, numa decisão eminentemente política, deverá escolher o que será encampado no orçamento e o que ficará fora. 

Conquanto possa ser útil abrir-se o orçamento para o diálogo, entendemos que a sua conformação final há de ser baseada no programa de governo apresentado pelo administrador eleito. O eleitor consciente conhece o programa de governo de seu candidato e espera o cumprimento do prometido e a concretização dos projetos passa pela adequada distribuição dos recursos conforme delineado idealmente na peça orçamentária.

O orçamento participativo tem o seu valor e expressa, sobretudo um respeito do administrador pelo povo, entretanto é preciso estar ciente de suas limitações e de que, ao final, orçamento será necessariamente uma peça redigida por técnicos que, manejando parcos recursos, tentarão suprir as necessidades públicas básicas.

Buscando o administrador, ao elaborar o orçamento, atender suas propostas de época de campanha já será uma boa providência, mesmo porque os recursos públicos sempre deverão ser dispostos de modo a se viabilizar a estrita e aguardada consecução de seu programa de governo.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Governo da periferia


Em uma entrevista concedida recentemente o nosso prefeito mencionou que a prioridade de seu governo é a periferia. As palavras do líder do executivo local são bem ilustrativas do perfil que a administração municipal tenciona adotar na gestão 2013-2016 e, se concretizada, indicam uma evolução sensível e digna de aplausos do modo como deve ser tratada a população uberlandense, sobretudo a mais carente, em seus anseios mais básicos.

Uberlândia é hoje uma cidade com quase seiscentos e cinquenta mil habitantes, os quais não habitam apenas a zona sul ou vivem às margens de nossa bela Rondon Pacheco, mas antes se distribuem em áreas longínquas onde ainda faltam equipamentos públicos básicos como asfaltamento ou mesmo onde os serviços públicos, ainda que existentes, são prestados de forma precária.

Governar com foco na periferia é direcionar a atenção do poder público e as ações da administração local a um enorme contingente de pessoas um tanto quando esquecidas, as quais normalmente somente são lembradas em época eleitoral.

Construir viadutos majestosos pode trazer benefícios para a cidade, mas enquanto ainda carecer a periferia de serviços adequados de saúde e de educação, entendemos que as obras públicas grandiosas podem esperar um pouco. Melhorar o trânsito enquanto a saúde vai mal e faltam vagas em escolas soa inaceitável.

O progresso econômico esplendoroso que Uberlândia vivencia há anos traz a falsa ilusão de que está tudo perfeito em nossa cidade, porém um passeio pela periferia demonstra que a riqueza que circula em nosso município não é por todos usufruída e que há muito a ser feito, cabendo à administração pública a função precípua de dar voz e vez àquelas pessoas historicamente esquecidas pelo poder público, provendo-lhes dos serviços públicos essenciais e possibilitando-lhes uma existência mais digna.

Nossa cidade vive um momento político sem paralelos em sua história. O prefeito habitou a periferia e sabe dos diversos reclamos desta. Ter na administração da cidade uma pessoa que vivenciou os problemas que acometem os moradores das áreas periféricas é uma grande vantagem.

A revisão da tabela do IPTU, por exemplo, embora impopular e resistida até por políticos da base do governo, pode ser uma medida de autêntica justiça social, especialmente se penalizar e reprimir a deletéria especulação imobiliária que sempre existiu em Uberlândia e que governo municipal algum teve vontade, ou coragem, de enfrentar. Tributar exemplarmente os proprietários de terrenos vagos e localizados em áreas nobres e investir estes recursos nas regiões periféricas seria uma medida muito apropriada para um governo que deseja priorizar a condição de vida dos moradores das regiões mais afastadas.

Porém, mudar o foco para a periferia não será tarefa fácil e o prefeito encontrará muita oposição nesta empreitada. Governar com foco na periferia pode desagradar a classes sempre privilegiadas no município e isto pode resultar em dificuldades ao governo municipal.

O foco na periferia atrai para o prefeito diversas e complexas responsabilidades com uma parcela significativa de seu eleitorado. Aguardemos atentamente o transcorrer de sua administração para ver a concretização, ou não, deste projeto!

Publicado na edição de 20.09.2013 do Jornal Correio de Uberlândia.