As dificuldades para se emendar a Constituição começam com e legitimidade para a propositura da emenda, a qual pode ser feita pelo Presidente da República, por um terço dos membros da Câmara ou do Senado e por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais e do DF, desde que aprovada por maioria simples em cada Parlamento estadual-distrital.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio e para a aprovação da emenda são necessárias duas votações em cada casa do Congresso Nacional, onde deverá ter o voto favorável de 3/5 dos componentes, ou seja, de 308 deputados e de 49 senadores.
A restrição que, a nosso sentir, mais se revela importante refere-se às limitações materiais, previstas no § 4º do sobrecitado artigo 60.
Com efeito, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Muitos defendem a pena de morte (já existente em caso de guerra declarada) e a prisão perpétua no Brasil entretanto, por se atingir direitos e garantias individuais, não podem ser objeto de emenda constitucional. Igualmente, se um regime de viés comunista ascender ao poder não poderá suprimir a propriedade privada.
Estas restrições são especialmente valiosas para se inibir qualquer furor ou levante político-ideológico que vise a alterar a essência do Texto Constitucional e as bases do Estado Democrático de Direito.
Forças políticas com representatividade substancial teriam, não fossem sobretudo as restrições do § 4º do art. 60 da CF/1988, poderes ilimitados para deturpar os fundamentos do estatuto jurídico e político do Estado Brasileiro, donde extrai-se a importância das limitações materiais ao poder de reforma constitucional.
A título de informação, mesmo com todas estas restrições a CF/1988 já foi objeto de 139 emendas desde sua promulgação, há 38 anos (a EC 140 provavelmente será a do fim da jornada 6x1).
