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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Calando o Ministério Público


Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Ementa à Constituição nº 37/2011, de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes e outros, a qual visa conferir privativamente às polícias civil e federal a condução das investigações criminais, proibindo, indiretamente, o Ministério Público e outros órgãos estatais (Ibama, Receita Federal, por exemplo) de realizar este tipo de investigação.

A aprovação da citada PEC 37/2011 tem sido vista por muitos especialistas em processo penal e, sobretudo pelos integrantes do Ministério Público, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal, como um retrocesso e como uma forma de se assegurar a impunidade, sobretudo nos crimes contra a administração pública, onde a atuação investigativa do MP tem sido firme e eficiente.

Conquanto seja certo de que inexista neste país instituições absolutamente isentas, dado que as instituições são compostas por homens e estes são falíveis, dúvidas não há de que o Ministério Público, com a roupagem que a Constituição Federal de 1988 lhe conferiu, tem prestado importantes serviços à nação na seara das investigações criminais, sobressaindo as medidas de combate à corrupção, a qual infelizmente grassa na administração pública brasileira.

Seria oportuno que, previamente à aprovação da PEC 37, que se aprovasse outra alteração constitucional, a qual concederia às polícias civis estaduais e à polícia federal a independência e a autonomia funcionais de que hoje goza o Ministério Público, conforme garantia que lhe é constitucionalmente assegurada em seu art. 127, § 1º e 2º. O ideal, a bem da verdade, seria que os órgãos policiais não tivessem vinculação ou subordinação alguma a qualquer poder, assim como o é hoje o Ministério Público, porém, historicamente no Brasil as polícias são órgãos internos do Executivo e podem sofrer pressões de toda ordem, face a esta condição. Não se está aqui, de modo algum, a criticar as autoridades e demais agentes policiais, os quais inclusive fazem muito considerando os recursos que lhes são de regra destinados, entretanto, em termos jurídico-constitucionais as polícias não gozam da autonomia e da independência funcionais que hoje experimenta o Ministério Público.

Aliás, o mesmo Congresso que busca minimizar os poderes do Ministério Público não se digna a valorizar a atividade policial, mediante a aprovação da PEC 446/2009, que assegura um piso aos policiais civis e militares no âmbito dos estados. Tivessem os parlamentares o interesse de valorizar a atividade policial teriam aprovado a citada PEC, que asseguraria aos policiais vencimentos mais condignos com a relevante função que desempenham, mas o que vemos é um tratamento político da questão, que pode ser concretizado com as restrições aos poderes do Ministério Público, órgão que sempre tem “corrido atrás” dos malversadores do dinheiro público.

A aprovação da PEC 37 será um grande desserviço aos brasileiros, e será muito oportuna para aqueles que não pautam sua conduta pelo respeito às leis. Calar o Ministério Público significa um retrocesso na persecução penal no Brasil, eis que da investigação criminal será alijada uma instituição que nos últimos vinte e cinco anos muito contribuiu para levar para os presídios criminosos de toda ordem.

Publicado na edição de 04.05.2013 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG e na edição do dia 08.05.2013 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.