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quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Ingratidão
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Sucesso garantido
Tenho lido com atenção os comentários do preclaro Ivan Santos acerca da eleição da Sra. Dilma Rousseff e, com a devida vênia, não posso concordar com a alcunha de "poste", atribuída pelo jornalista à futura presidente. Nesta eleição foram violentos os ataques à candidata Dilma, perpetrados anonimamente por opositores que se valeram, sobretudo, da Internet para macular sua imagem e pintar com as cores do ódio seu passado de militante de esquerda.
Dilma superou todas estas vicissitudes e com uma grande vantagem ascendeu ao posto político mais alto do Brasil, deixando para trás um candidato de passado respeitado, mas que representa uma ideologia falida, cujo retorno ao poder o povo não mais admite.
Não acredito ser adequado depreciar a pessoa da nova presidente, pelo simples fato de ter sido apoiada com grande afinco pelo presidente Lula e ter neste apoio uma das razões de sua vitória. Dilma terá confortável maioria na Câmara e no Senado, administra um país que está entre os que mais crescem no mundo e trabalha há mais de cinco anos na antessala do presidente Lula, ou seja, sabe muito bem os princípios que nortearam a retomada do desenvolvimento deste país, depois de anos de governo FHC, onde não nos era dado esperar muito do futuro do Brasil. Os críticos podem torcer contra, mas o sucesso de Dilma e do Brasil está garantido.
Em termos de carisma Dilma não chega aos pés de Lula, mas tecnicamente, é muito superior. Maior prova disto é que chegou ao governo para administrar a complexa pasta das Minas e Energia, cuja péssima condução na era FHC provocou o apagão de 2001, e administrou tão bem este setor que hoje o Brasil tem uma matriz energética que tem suportado com sucesso o progresso econômico do país.
Não faltarão críticos da Sra. Dilma, os quais egoisticamente torcerão pelo seu fracasso, entretanto hoje vivemos em um país que retomou o caminho do progresso. Torcemos muito pelo sucesso de Dilma, pois só ele poderá sufocar o pranto dos saudosistas do neoliberalismo de FHC.
Publicado no jornal "Correio de Uberlândia" de 06.11.2010.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Assédio Moral no Trabalho
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Caixa em pagar 718 mil reais a um ex-funcionário, dada a coação psicológica exercida sobre o mesmo o qual, ocupante de função de arquiteto, vinha sendo reiteradamente ameaçado por superiores para aceitar o cargo de escriturário, sob pena de ser transferido de cidade.
O caso exposto mostra a face de um moderno e grave fenômeno das relações trabalhistas. Trata-se do comum, mas ainda pouco conhecido, assédio moral no trabalho, o qual tanto pode ocorrer em empresas quanto no âmbito do serviço público.
O TRT de Minas Gerais define assédio moral como a “conduta abusiva, de natureza psicológica, exercida por uma ou mais pessoas sobre um colega, subordinado ou não, que atenta contra a dignidade psíquica deste, de forma reiterada, com o objetivo de comprometer seu equilíbrio emocional”.
A identificação do assédio moral dá-se pela prática, por chefe ou mesmo colega, de reiterados atos (ordens severas, repreensões públicas, ameaças etc) com vistas a proporcionar sofrimento psicológico à vítima, no ambiente de trabalho, tornando o labor um verdadeiro martírio. Tal quadro revela-se de acentuada gravidade, não sendo incomum desencadear depressão, ansiedade ou mesmo tentativas de suicídio, em situações extremas. O ofensor pode ter diversas motivações, tais como vingança, antipatia em relação à vítima ou mesmo o intuito de causar pedido de demissão da mesma.
O assédio moral pode dar-se de forma tão sutil que pode passar despercebido aos demais colegas daquele ambiente de trabalho e mesmo assim trazer conseqüências dramáticas ao empregado vítima.
No direito brasileiro não há normatização específica sobre o assédio moral, entretanto existem diversas normas cíveis, trabalhistas e criminais que proporcionam uma adequada proteção às vítimas, bem como uma exemplar punição dos ofensores.
Com efeito, o trabalhador ofendido poderá considerar rescindido, com fundamento no artigo 483, d), da CLT o contrato de trabalho, em caso de constatação do assédio moral, ocasião em que restarão assegurados todos os seus direitos trabalhistas. Outrossim, na seara cível, poderá o trabalhador buscar a indenização por danos morais, dada a grave perturbação psíquica que acomete as vítimas do assédio moral. Mais que reparar o empregado vitimado do dano decorrente do assédio, a condenação do ofensor em danos morais tem o efeito pedagógico de intimidar-lhe quanto a futuras práticas de atos tão reprováveis. Não são raras as condenações em valores elevados.
O assédio moral no trabalho é uma realidade nas modernas relações laborais, e tem efeitos dramáticos sobre as vítimas, não podendo as mesmas se calar diante de tais agressões.
O Ministério Público do Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho e um sério advogado trabalhista poderão oferecer à vítima do assédio moral o adequado amparo, e buscar a devida punição do ofensor.
Publicado no Jornal da Manhã, de Uberaba/MG, em 22.11.2010.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Egoísmo político

segunda-feira, 13 de setembro de 2010
País das maravilhas?
sábado, 28 de agosto de 2010
Política na administração pública
sábado, 19 de junho de 2010
José Saramago
