O eleitorado brasileiro irá às urnas no próximo dia 02 de outubro para eleger um contingente gigantesco de quase cinquenta e oito mil vereadores, que ocuparão as Câmaras Municipais no período de 2017 a 2020.
O cargo de vereador tem como atribuições precípuas realizar a fiscalização das ações do Poder Executivo Municipal, fazer a propositura de projetos de leis municipais e participar dos debates e votações atinentes ao processo legislativo, atentando-se à competência legislativa municipal e respeitando-se os temas de iniciativa privativa do prefeito e, sobretudo, dar voz aos reclamos da população, que tem neles a liderança política mais próxima e mais acessível.
Embora em seu desenho constitucional o cargo de vereador seja de relevância inquestionável para o adequado e ponderado exercício do poder político no âmbito municipal verificamos que a atividade dos nobres edis tem sofrido com um absoluto e generalizado descrédito por parte do eleitorado, que hoje não se vê adequadamente representado nos ocupantes das Câmaras Municipais, nem tributa grande utilidade aos mesmos.
Com efeito, esta imagem negativa que vereadores tem amealhado decorre sobretudo do distanciamento do vereador de suas atribuições constitucionais, ao que se soma o famigerado fisiologismo partidário, hoje presente em todos os recantos da política brasileira, onde interesses pessoais e trocas de favores orientam as ações do parlamentar municipal. A movimentação de muitos dos vereadores oscilando entre oposição e situação em boa parte das vezes não se dá por razões ideológicas, sendo orientada por interesses mesquinhos, nos quais a defesa dos interesses dos concidadãos é superada pelo desejo de perpetuar-se na política e de amealhar poder e influência.
O vereador, ainda que tenha proximidade com o Executivo, por razões partidárias, não deve afastar-se de sua obrigação de fiscalizar a administração municipal, apontando irregularidades e identificando responsabilidades. Em verdade, percebe-se que o vereador “da situação” muita das vezes milita cegamente em defesa dos interesses do Executivo, quando deveria ostentar uma postura de isenção, de modo a poder criticar e cobrar o Executivo, nas situações em que este falhasse na adequada consecução dos serviços públicos ou quando fossem cometidas ilegalidades de distintos matizes.
A proposta mais séria e valiosa que o candidato a ocupar a Câmara Municipal pode fazer ao seu eleitorado é a de executar fielmente suas atribuições constitucionais, sobretudo as pertinentes à fiscalização das atividades do Executivo. O grande vereador é o que se reveste de independência moral, de modo a militar exclusivamente em defesa do interesse público.
Em suma, o bom candidato à Câmara deve comprometer-se em exercer uma vereança responsável, concebida esta como uma postura isenta, proba e sobretudo comprometida com o interesse público, em detrimento de qualquer outro interesse pessoal ou partidário.
As Câmaras Municipais são hoje instituições muito onerosas para o contribuinte, podendo custar até sete por cento das receitas do município. Comprometimento e seriedade no desempenho da vereança são virtudes que devemos exigir de nossos futuros edis.
Publicado na edição de 29/09/2016 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.
Publicado na edição de 29/09/2016 do Jornal Correio de Uberlândia/MG.
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