Páginas

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Limites à vereança

Estamos a poucos meses das eleições municipais, ocasião em que serão eleitos cerca de 5,5 mil prefeitos e quase 60 mil vereadores para administrar e legislar nas cidades brasileiras pelos próximos quatro anos.

Em tempos de campanha eleitoral disputada e parelha muitos candidatos a vereador buscam se sobressair face aos seus concorrentes com promessas mirabolantes e fantasiosas as quais não podem ser realizadas seja por não ser de competência do Legislativo Municipal, seja por não estar na competência do próprio vereador enquanto agente político.

Ocorre que a Constituição Federal de 88 dotou os municípios de uma competência legislativa mínima e, dentro desta competência atribuída aos municípios, projetos de lei sobre temas relevantes não podem ser propostos pelos nobres vereadores de modo que muitas providências e ações benéficas para a população somente poderão ser efetivadas se o projeto de lei for enviado à Câmara pelo Executivo, dada a iniciativa privativa do prefeito. E mesmo nos projetos de iniciativa do prefeito o vereador não pode sequer oferecer emenda que importar em aumento de despesa, ressalvadas algumas hipóteses em matéria de orçamento.

Neste diapasão, ofende a boa-fé do eleitor o candidato que promete melhores vencimentos para servidores, mais médicos e enfermeiros nas unidades de saúde, reestruturação desta ou daquela secretaria, criação de unidades administrativas, construção de hospitais dentre outros. Não se questiona a necessidade de tais providências no âmbito do poder público municipal, porém o nobre candidato que lograr vencer no pleito de outubro terá posteriormente de se desculpar junto aos seus eleitores porque lhe faltará poder para implementar tais promessas de campanha, eis que ao prefeito cabe propor projetos de lei relativos a estes temas. 

Em verdade o que falta aos candidatos é uma leitura atenta da Lei Orgânica Municipal, pois esta norma estipula com precisão as atribuições dos vereadores, seja em matéria de processo legislativo, seja na função fiscalizadora. Os partidos políticos, normalmente dotados de uma assessoria jurídica, também falham em não esclarecer aos candidatos o que é legítimo prometer aos eleitores e o que não passa de fantasia.

Porém, apesar do fato de o vereador ter diversas restrições quanto à iniciativa de projetos de leis sua importância no âmbito municipal é elevada, seja pela função fiscalizatória nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, seja pela função na discussão, aprovação ou rejeição dos projetos, ocasião em que se espera de um bom vereador isenção e independência, seja ele da situação, seja da oposição. Isto sem nos esquecermos do poder de propor leis sobre as matérias não privativas do prefeito.

A campanha eleitoral é um momento de grande relevância para o debate político e fortalece a democracia, porém, cabe aos candidatos expor suas propostas aos seus eleitores fundamentados na verdade e na viabilidade legal de se implementar as medidas prometidas, sob pena de o eleitorado, ludibriado, acreditar nos pseudo-super-poderes dos futuros membros da Câmara dos Vereadores e votar acreditando naquilo que seu candidato não poderá efetivamente cumprir.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Analfabetismo funcional

Nos últimos anos muitos administradores públicos têm se vangloriado do número crescente de alunos nos bancos escolares, em todos os níveis do ensino, do fundamental ao superior. Diversas políticas governamentais, com destaque para o grandioso e bem sucedido Prouni, têm propiciado um incremento significativo no número de estudantes. 

Tal quadro, embora revele o reconhecimento das autoridades públicas com relação à relevância da educação e consista em um efetivo movimento de democratização do acesso ao ensino não esconde a outra face desta moeda, que é a relativa à questionável qualidade do ensino que vem sendo oferecido aos estudantes brasileiros.

Em pesquisa recentemente realizada e divulgada pela ONG Ação Educativa e pelo IPM -  Instituto Paulo Montenegro restou constatado que trinta e oito por cento dos estudantes brasileiros de ensino superior não são sabem ler e escrever plenamente. São os chamados analfabetos funcionais, na medida em que têm a capacidade de ler e de escrever, porém não sabem interpretar e associar informações. A atual situação do ensino superior no Brasil possibilita a formação de graduados com diploma na parede e que ao mesmo tempo têm grande dificuldade de interpretar o que diz um texto básico.

O Ministério da Educação se omite em implementar um sistema de acompanhamento efetivo da qualidade do ensino com vistas a se coibir que alunos sem a alfabetização completa galguem patamares mais elevados do estudo (ensinos médio e, sobretudo, superior). Num país onde a qualidade fosse mais relevante que as estatísticas nunca um aluno sem plena alfabetização poderia ser admitido a ascender ao ensino médio, muito menos ao ensino superior. 

O sempre questionado, mas necessário, exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ao qual os bacharéis em direito têm de se submeter para ascender à profissão de advogado é um bom indicador objetivo da péssima qualidade do ensino superior a que milhares de estudantes brasileiros têm sido submetidos na medida em que a reprovação na citada prova tem superado a casa dos oitenta por cento. Mas fica a dúvida sobre como está a situação dos demais cursos que não exigem de seus egressos um exame similar.

Embora não seja função do ensino superior alfabetizar quem quer que seja, não deixa de ser reprovável esta leniência acadêmica com alunos com visíveis deficiências em sua formação educacional, os quais sequer deveriam ascender ao ensino superior e, mais do que aceitos, são agraciados com um diploma ao final do curso, não obstante a sua alfabetização deficiente.

Nosso país nunca teve um comprometimento sério com a educação o que provavelmente justifique o fato de nunca termos formado sequer um cientista ganhador do Prêmio Nobel, ao passo que nossa vizinha Argentina já teve pelo menos dois laureados com a comenda máxima do meio científico e a nação mais desenvolvida do mundo (EUA), já soma mais de duas centenas de prêmios Nobel. 

O progresso do Brasil passa indiscutivelmente pela educação, pois só com boas mentes um país pode produzir ciência, conhecimento e tecnologia, tão indispensáveis à evolução e ao desenvolvimento de nosso país. Mas é preciso, antes de tudo, que a educação oferecida prime pela qualidade, não apenas pela quantidade.


Publicado no Jornal Correio de Uberlândia, de 22.07.2012 e no Jornal da Manhã, de Uberaba, de 30.07.2012.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Lei de Acesso à Informação


Desde maio do corrente ano está em vigor a lei federal de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), a qual regulamenta o direito fundamental de todo e qualquer brasileiro de ter conhecimento de informações e documentos de posse do poder público, nos diversos níveis de governança, do municipal ao federal, ressalvadas aquelas informações cujo sigilo seja justificado e o acesso às mesmas vedado.

A lei em questão foi publicada em 18.11.2011, mas somente teve seu vigor iniciado em maio, dada a previsão legal de que somente produziria efeitos cento e oitenta dias depois da sua publicação.

Muito embora a publicidade seja um dos princípios basilares da administração pública, com previsão até mesmo constitucional (CF/1988, art. 37, “caput”), no Brasil se vê uma grande resistência do poder público na divulgação de informações relativas à atividade administrativa, isto porque se verifica existir, em muitos ocupantes de altos cargos de direção na administração pública, um arraigado e persistente sentimento de apoderamento da coisa pública, como se administração pública sob sua responsabilidade a eles pertencesse e acerca da qual não tivesse de dar satisfação a ninguém.

Tal sentimento explica a grande dificuldade e resistência dos administradores públicos em veicular espontaneamente as informações relativas à atividade administrativa. Dando um bom exemplo de respeito à lei, e aos cidadãos, o governo federal, o STF e o TST já divulgaram os vencimentos de seus servidores. O Tribunal de Justiça do DF também divulgou os vencimentos de seus servidores e já ficaram expostas situações “estranhas” de dezenas de servidores recebendo remunerações superiores aos cem mil reais no mês de maio.

A corrupção, a má-gestão do dinheiro público, as licitações maculadas, as concessões de vantagens indevidas, os contratos superfaturados e os desvios administrativos de toda ordem tem seu nascedouro na falta de ética do administrador público, mas são acobertados pelo sigilo, o qual a lei de acesso busca sepultar de vez. Em 2009, num escândalo conhecimento como “os atos secretos do Senado”, apurou-se que cerca de 650 decisões administrativas daquela casa de leis não foram intencionalmente publicadas no Diário Oficial posto que traduziam atos que beneficiavam indevidamente servidores ou contratados.

Hoje, com os avanços dos recursos da informática, fica cada vez mais fácil a veiculação dos atos inerentes à atividade administrativa. Os administradores bem intencionados muito em breve divulgação na rede mundial de computadores (Internet) os atos administrativos de interesse coletivo ou geral, logo após a expedição dos mesmos, mesmo porque se trata de uma exigência legal prevista na Lei 12.527/2011.

A Lei de Acesso à Informação elevou cada cidadão à condição de fiscal da atividade administrativa e, mais do que isso, o municiou de um importante instrumento, que é o direito de requerer diretamente a informação, cujo oferecimento o administrador público não pode se furtar, ressalvadas as expressas previsões legais.

Espera-se que gradualmente o cidadão brasileiro tome conhecimento desta lei, e da relevância e utilidade do uso da mesma num país onde a corrupção e os favorecimentos pessoais grassam no âmbito da administração pública.

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia de 11.07.2012 e no Jornal da Manhã, de Uberaba, de 18.07.2012.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Show Roger Waters, megaturnê "The Wall", estádio do Morumbi, dia 01.04.2012

Esta será a minha primeira postagem sobre um assunto que curto muito, e que me acompanha em minha vida há pelo menos umas duas décadas, o rock n´roll. Minha inaptidão para os instrumentos musicais inviabilizou qualquer possibilidade de fazer música, mas não impediu que me tornasse um profundo admirador deste estilo musical tão envolvente e intenso.

Nesta primeira postagem presto homenagem a aquele artista que na minha modestíssima opinião figura entre as maiores mentes do rock de todos os tempos, o grande britânico Roger Waters, co-fundador do Pink Floyd, compositor de verdadeiras poesias em forma de rock, que traduzem os grandes dilemas da existência humana nestes tempos modernos.


O show de 01.04.2012 foi um espetáculo memorável, que impressionou pela qualidade técnica, pela intensidade, pela dedicação de Waters, pelo envolvimento do público, pela grandiosidade.

Os mais de 70 mil espectadores que foram ao estádio do Morumbi foram agraciados com execuções primorosas de todos os clássicos do lendário álbum " The Wall", na exata sequência destas músicas no disco lançado em 1.979.

Waters pode ser definido como um filósofo existencialista do rock, posto que em suas obras nenhum tema tormentoso da vida moderna deixa de ser abordado com profundidade e sensibilidade ímpares. Sou suspeito para tecer comentários sobre o grande Roger, pois minha admiração pelo seu talento em compor é imensurável.

Vou colocar no YouTube alguns vídeos e muito em breve posto os links aqui.


Pena que esta pode ter sido a útima apresentação do gênio Waters em terras tupiniquins.

Mas como somos otimista, quem sabe ele não vem por aqui tocar um "Animals", ou um "Wish you were here". 

Vida longa ao grande Waters!